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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE TARIFA SOBRE OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA VILA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO-GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 038 /2015
DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROJADO em INSTITUI O SISTEMA DE TARIFA SOBRE OS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA VILA GARÇA BRANCA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o sistema de TARIFA sobre os serviços de
distribuição de Agua Potável aos moradores da Vila Garça Branca, localizada nesse Município.
Art. 2º. Os serviços de distribuição de água potável prestados pela
Prefeitura de Pedra Preta àquela localidade serão cobrados sobre a forma de TARIFA.
Art. 3º. A tarifa de água incidirá sobre todas as residência, prédios ou
terrenos situados nas vias e logradouros públicos, previamente cadastrados, onde já houver ou vierem
a serem assentadas, as respectivas redes.
Art. 4º. São contribuintes da Tarifa de Água os proprietários, titulares
do domínio útil, possuidores e ocupantes de imóveis edificados, bem como os demais imóveis
utilizados em atividade comercial ou produtiva, beneficiários do serviço de água.
Art. 5º. O consumo de água compreende o custo de uma tarifa por
metro cúbico, conforme medição auferida por hidrômetro e diferenciada entre as categorias:
residencial, comercial, pública e industrial.
Art. 6º. Os usuários servidos nas categorias descritas no artigo 5º
ficarão sujeitos ao pagamento de uma tarifa, conforme discriminadas na Tabela de Consumo
constante no Anexo 1 desta Lei.
Art. 7º. O volume de água consumido será apurado através de medição
registrada pelo hidrômetro, instalado entre a rede pública e o ponto de consumo do imóvel,
tecnicamente o mais próximo possível da divisa e de fácil acesso.
Art. 8º. Até implantação de todos os hidrômetros na localidade da Vila
Garça Branca, cadastrados até a data da promulgação desta Lei, os consumidores pagarão a taxa
mínima de consumo de acordo com a sua categoria, conforme discriminado na Tabela do Anexo I.
Art. 9º. Implantada a rede de água em uma via, os imóveis beneficiados
serão a ela interligados, obrigatoriamente.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Art. 10º. Em se tratando de categorias mistas, cobrar-se-á considerando
a categoria de maior preço tarifário.
Art. 11º. Nas ligações com hidrômetros, destinados exclusivamente
para abastecimento de eventos (circos, parques, festas populares, etc.) será cobrada tarifa normal, na
economia comercial, na base de 10 m3 (dez metros cúbicos) por dia, mediante depósito prévio, para
no mínimo 20 (vinte) dias de consumo, independentemente do número de dias solicitado. Findo o
período, a Prefeitura efetuará a leitura, apurando o consumo final. Verificar-se-á a existência de
diferença a complementar ou a devolver, com base no depósito prévio efetuado. O pedido da ligação
provisória para eventos poderá ser renovado, através de solicitação do cliente por tempo
indeterminado. Ficará sob sua responsabilidade o pagamento da abertura do ponto de água, bem
como pela aquisição de abrigo para proteção do hidrômetro.
Art. 12º. As contas correspondentes ao fornecimento de água serão
emitidas mensalmente.
Art. 13º. A não efetivação do pagamento da conta até a data de seu
respectivo vencimento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculado sobre o
valor do débito corrigido monetariamente e pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, a ser
cobrado na próxima fatura.
Art. 14º. Serão punidas com multas no valor de 50 (cinquenta) UPFM
(Unidade Padrão Fiscal do Município), as seguintes infrações:
I Ligações clandestinas;
n. Derivação ou ligação interna de água para outros prédios;
HI. Emprego de bombas de sucção diretamente ligadas ao
hidrômetro ou a derivação de água e descarga de corrente elétrica para a canalização da rede
hidráulica;
81º. As infrações previstas neste artigo acarretarão o corte de
fornecimento de água, caso venham a ser reincidentes, a contar da data da notificação feita pela
Prefeitura.
82º. Em caso de ligação clandestina, o proprietário e/ou responsável
pela unidade consumidora, sujeitar-se-á ainda às sanções penais.
Art. 15º, À inutilização do lacre ou qualquer intervenção do usuário no
hidrômetro, com a finalidade de burlar o registro correto do consumo de água, com emprego de
qualquer artifício, sujeitar-se-á o infrator ao pagamento de multa, correspondente ao valor de 50
(cinquenta) UPFM (Unidade de Padrão Fiscal do Município), além das sanções penais cabíveis, bem
como sujeitar-se-á a obrigação de substituir imediatamente o hidrômetro, arcando com todas as
despesas provenientes de seus atos.
Art. 16º. Fica a Prefeitura de Pedra Preta, autorizada a firmar parceria
com empresa privada ou pública para recebimento dos valores referentes à cobrança das tarifas.
Art. 18º. A instalação do hidrômetro em cada imóvel cadastrado será
feita pela Prefeitura de Pedra Preta, sem custos ao consumidor.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 :
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 19º. Ficam isentos do pagamento de tarifas, os prédios públicos
municipais e os beneficiários isentados pela Lei Municipal nº 652/2012.
Art. 20º. O procedimento de cobrança de multas, notificações, recursos
e prazos e parcelamento de débitos serão regulamentados mediante decreto do Executivo.
Art. 21º. Os valores arrecadados com a tarifa reverterão em ações
voltadas à manutenção e melhorias do sistema de abastecimento de água da Vila Graça Branca, ou
ainda em outras ações voltadas a melhoria de infraestrutura daquela localidade e serão depositados na
conta tributos da Prefeitura de Pedra Preta.
Art. 22º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 23º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2015.
MARILEDI ao COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Câmura Municipal de Pedra Preta
Es o
a a ,
Presidente
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
ANEXO I
TABELAS DE VALORES POR CONSUMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Tarifa Categoria Limite Inferior Limite Superior Valor mº?
Normal Comercial 0 10 2,1400
Normal Comercial 3,2100
Normal Industrial 2,4300
Normal Industrial 3,9500
Normal Público 2,5100
Pei Normal Público 3,7100
; Normal Residencial 0 10 1,5300
Normal Residencial 11 20 2,2900
Normal Residencial 21 30 3,8200
Normal Residencial 31 40 5,0400
Normal Residencial 41 9999 7,1200
câmara Municipal de Pedra Preta
Presidente
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 038/2015
DE VINTE E SEIS DE AGOSTO DE 2015.
Ão
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
A presente propositura legislativa tem por objetivo regularizar o
fornecimento de água potável aos moradores da localidade denominada Vila Garça Branca, neste
Município, e segue sob o Projeto de Lei nº 038/2015.
Como a preocupação com o meio-ambiente aumentou nos últimos anos,
observamos um aumento na demanda de medidas que melhorem os processos de produção de
água. Com isso, o valor da água cresce, e assim o uso consciente da água levaria a dois grandes
benefícios: a economia pessoal em termos de gasto com água e a preservação do ambiente. A água
é um recurso extremamente valioso que não deve ser desperdiçado.
Já a cobrança pelo Uso das Águas é um dos instrumentos de gestão dos
recursos hídricos e é uma compensação a ser paga pelos usuários desses recursos visando à
garantia dos padrões de quantidade e qualidade, incentivando a racionalização do seu uso.
Dessa forma, essa arrecadação tem a finalidade precípua de melhorar o
sistema de fornecimento de água, bem como custear ações voltadas à melhoria de infraestrutura
daquela localidade.
Para tanto, a Prefeitura de Pedra Preta fez levantamento dos imóveis ali
existentes, se comprometendo através do respectivo projeto, a instalar os hidrômetros necessários
a todos os consumidores.
Para que a tarifa seja justa e o mais abrangente possível, a Prefeitura
optou por fazer a variação da mesma a cada metro cúbico consumido, de acordo com a categoria
na qual o imóvel se enquadra. Para os imóveis que não possuírem hidrômetro instalado, a
Prefeitura efetuará a cobrança pelo consumo mínimo para cada categoria de consumo. Essa
estrutura adota várias categorias, com a finalidade principal de subsidiar a tarifa paga pelos
clientes com menor poder aquisitivo e de incentivar o consumo consciente, evitando assim o
desperdício da água tratada, numa demonstração de preocupação com o meio ambiente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade e importância à sua aprovação.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta
Pedra Preta, 26 de Agosto de 2015.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
1
ttp:/www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2296/2015
eo Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. - E
h 1
VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 27/08/2015 Hora: 18:02:27 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 262-2015-SAD
Resumo:Ofício n 262-2015-SAD expedido pelo Sr. Hemane Cameiro Gomes Sec. de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 038-
2015 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal.
www. duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
E
30 - SECRETARIA DE ADM
>. mam
MARLENE DE MOURA LEAL AMÓRIM
Protocolado Por:
Consulte as Informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2296/201 5 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 27/08/2015 Hora: 18:02:27 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 94f
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 262-2015-SAD
br
Resumo:Ofício n 262-2015-SAD expedido pelo Sr. Henane Cameiro Gomes Sec. de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 038-
2015 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal.
www duralexsistem:
Il ORIGEM Cd
30 - SECRETARIA DE/ADMI STRAÇÃO
po So SA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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