| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE TARIFA SOBRE OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA VILA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO-GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº 038 /2015 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 Câmara Municipal de Pedra Preta APROJADO em INSTITUI O SISTEMA DE TARIFA SOBRE OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA VILA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o sistema de TARIFA sobre os serviços de distribuição de Agua Potável aos moradores da Vila Garça Branca, localizada nesse Município. Art. 2º. Os serviços de distribuição de água potável prestados pela Prefeitura de Pedra Preta àquela localidade serão cobrados sobre a forma de TARIFA. Art. 3º. A tarifa de água incidirá sobre todas as residência, prédios ou terrenos situados nas vias e logradouros públicos, previamente cadastrados, onde já houver ou vierem a serem assentadas, as respectivas redes. Art. 4º. São contribuintes da Tarifa de Água os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e ocupantes de imóveis edificados, bem como os demais imóveis utilizados em atividade comercial ou produtiva, beneficiários do serviço de água. Art. 5º. O consumo de água compreende o custo de uma tarifa por metro cúbico, conforme medição auferida por hidrômetro e diferenciada entre as categorias: residencial, comercial, pública e industrial. Art. 6º. Os usuários servidos nas categorias descritas no artigo 5º ficarão sujeitos ao pagamento de uma tarifa, conforme discriminadas na Tabela de Consumo constante no Anexo 1 desta Lei. Art. 7º. O volume de água consumido será apurado através de medição registrada pelo hidrômetro, instalado entre a rede pública e o ponto de consumo do imóvel, tecnicamente o mais próximo possível da divisa e de fácil acesso. Art. 8º. Até implantação de todos os hidrômetros na localidade da Vila Garça Branca, cadastrados até a data da promulgação desta Lei, os consumidores pagarão a taxa mínima de consumo de acordo com a sua categoria, conforme discriminado na Tabela do Anexo I. Art. 9º. Implantada a rede de água em uma via, os imóveis beneficiados serão a ela interligados, obrigatoriamente. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 CULUrA vrunCpul UR reuru rreru APROVADO em ESTADO DO MATO GROSSO “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRÉTA= GABINETE DA PREFEITA print Art. 10º. Em se tratando de categorias mistas, cobrar-se-á considerando a categoria de maior preço tarifário. Art. 11º. Nas ligações com hidrômetros, destinados exclusivamente para abastecimento de eventos (circos, parques, festas populares, etc.) será cobrada tarifa normal, na economia comercial, na base de 10 m3 (dez metros cúbicos) por dia, mediante depósito prévio, para no mínimo 20 (vinte) dias de consumo, independentemente do número de dias solicitado. Findo o período, a Prefeitura efetuará a leitura, apurando o consumo final. Verificar-se-á a existência de diferença a complementar ou a devolver, com base no depósito prévio efetuado. O pedido da ligação provisória para eventos poderá ser renovado, através de solicitação do cliente por tempo indeterminado. Ficará sob sua responsabilidade o pagamento da abertura do ponto de água, bem como pela aquisição de abrigo para proteção do hidrômetro. Art. 12º. As contas correspondentes ao fornecimento de água serão emitidas mensalmente. Art. 13º. A não efetivação do pagamento da conta até a data de seu respectivo vencimento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculado sobre o valor do débito corrigido monetariamente e pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, a ser cobrado na próxima fatura. Art. 14º. Serão punidas com multas no valor de 50 (cinquenta) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), as seguintes infrações: I Ligações clandestinas; n. Derivação ou ligação interna de água para outros prédios; HI. Emprego de bombas de sucção diretamente ligadas ao hidrômetro ou a derivação de água e descarga de corrente elétrica para a canalização da rede hidráulica; 81º. As infrações previstas neste artigo acarretarão o corte de fornecimento de água, caso venham a ser reincidentes, a contar da data da notificação feita pela Prefeitura. 82º. Em caso de ligação clandestina, o proprietário e/ou responsável pela unidade consumidora, sujeitar-se-á ainda às sanções penais. Art. 15º, À inutilização do lacre ou qualquer intervenção do usuário no hidrômetro, com a finalidade de burlar o registro correto do consumo de água, com emprego de qualquer artifício, sujeitar-se-á o infrator ao pagamento de multa, correspondente ao valor de 50 (cinquenta) UPFM (Unidade de Padrão Fiscal do Município), além das sanções penais cabíveis, bem como sujeitar-se-á a obrigação de substituir imediatamente o hidrômetro, arcando com todas as despesas provenientes de seus atos. Art. 16º. Fica a Prefeitura de Pedra Preta, autorizada a firmar parceria com empresa privada ou pública para recebimento dos valores referentes à cobrança das tarifas. Art. 18º. A instalação do hidrômetro em cada imóvel cadastrado será feita pela Prefeitura de Pedra Preta, sem custos ao consumidor. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 : ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 19º. Ficam isentos do pagamento de tarifas, os prédios públicos municipais e os beneficiários isentados pela Lei Municipal nº 652/2012. Art. 20º. O procedimento de cobrança de multas, notificações, recursos e prazos e parcelamento de débitos serão regulamentados mediante decreto do Executivo. Art. 21º. Os valores arrecadados com a tarifa reverterão em ações voltadas à manutenção e melhorias do sistema de abastecimento de água da Vila Graça Branca, ou ainda em outras ações voltadas a melhoria de infraestrutura daquela localidade e serão depositados na conta tributos da Prefeitura de Pedra Preta. Art. 22º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 23º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2015. MARILEDI ao COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL Câmura Municipal de Pedra Preta Es o a a , Presidente Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO ANEXO I TABELAS DE VALORES POR CONSUMO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Tarifa Categoria Limite Inferior Limite Superior Valor mº? Normal Comercial 0 10 2,1400 Normal Comercial 3,2100 Normal Industrial 2,4300 Normal Industrial 3,9500 Normal Público 2,5100 Pei Normal Público 3,7100 ; Normal Residencial 0 10 1,5300 Normal Residencial 11 20 2,2900 Normal Residencial 21 30 3,8200 Normal Residencial 31 40 5,0400 Normal Residencial 41 9999 7,1200 câmara Municipal de Pedra Preta Presidente Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 038/2015 DE VINTE E SEIS DE AGOSTO DE 2015. Ão Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). A presente propositura legislativa tem por objetivo regularizar o fornecimento de água potável aos moradores da localidade denominada Vila Garça Branca, neste Município, e segue sob o Projeto de Lei nº 038/2015. Como a preocupação com o meio-ambiente aumentou nos últimos anos, observamos um aumento na demanda de medidas que melhorem os processos de produção de água. Com isso, o valor da água cresce, e assim o uso consciente da água levaria a dois grandes benefícios: a economia pessoal em termos de gasto com água e a preservação do ambiente. A água é um recurso extremamente valioso que não deve ser desperdiçado. Já a cobrança pelo Uso das Águas é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e é uma compensação a ser paga pelos usuários desses recursos visando à garantia dos padrões de quantidade e qualidade, incentivando a racionalização do seu uso. Dessa forma, essa arrecadação tem a finalidade precípua de melhorar o sistema de fornecimento de água, bem como custear ações voltadas à melhoria de infraestrutura daquela localidade. Para tanto, a Prefeitura de Pedra Preta fez levantamento dos imóveis ali existentes, se comprometendo através do respectivo projeto, a instalar os hidrômetros necessários a todos os consumidores. Para que a tarifa seja justa e o mais abrangente possível, a Prefeitura optou por fazer a variação da mesma a cada metro cúbico consumido, de acordo com a categoria na qual o imóvel se enquadra. Para os imóveis que não possuírem hidrômetro instalado, a Prefeitura efetuará a cobrança pelo consumo mínimo para cada categoria de consumo. Essa estrutura adota várias categorias, com a finalidade principal de subsidiar a tarifa paga pelos clientes com menor poder aquisitivo e de incentivar o consumo consciente, evitando assim o desperdício da água tratada, numa demonstração de preocupação com o meio ambiente. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação. Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta Pedra Preta, 26 de Agosto de 2015. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1 ttp:/www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2296/2015 eo Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. - E h 1 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 27/08/2015 Hora: 18:02:27 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 262-2015-SAD Resumo:Ofício n 262-2015-SAD expedido pelo Sr. Hemane Cameiro Gomes Sec. de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 038- 2015 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal. www. duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA E 30 - SECRETARIA DE ADM >. mam MARLENE DE MOURA LEAL AMÓRIM Protocolado Por: Consulte as Informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2296/201 5 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 27/08/2015 Hora: 18:02:27 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 94f O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 262-2015-SAD br Resumo:Ofício n 262-2015-SAD expedido pelo Sr. Henane Cameiro Gomes Sec. de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 038- 2015 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistem: Il ORIGEM Cd 30 - SECRETARIA DE/ADMI STRAÇÃO po So SA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA