| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – AMSJP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 039/2015 DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). A presente propositura legislativa tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto e Região, sigla AMSJP com sede neste Município, e segue sob o Projeto de Lei nº 039/2015. O projeto visa reconhecer os trabalhos desenvolvidos pelos moradores daquela região através da respectiva Associação, entidade civil sem fins lucrativos, cujas finalidades estão definidas no Estatuto Social que segue junto ao processo. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação. Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Pedra Preta, 27 de Agosto de 2015. MARILEDI UJO COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | PROJETO DE LEI Nº 039/2015 DE 27 DE AGOSTO DE 2015. aii DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE Dir DA) DR Ure PÚBLICA MUNICIPAL A. ASSOCIAÇÃO DOS E MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO "PLANALTO - AMSIP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. rd Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO - AMSJP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.207.058/0001-15, com sede no Distrito de São José do Planalto, Município de Pedra Preta, em consonância à Lei 597/2010 de 13/10/2010 e posterior alteração através da Lei nº 873/2015. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua: publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2015. MARILEDI Ri COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br