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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – AMSJP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 039/2015
DE VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2015.
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
A presente propositura legislativa tem por objetivo declarar de utilidade
pública a Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto e Região, sigla AMSJP
com sede neste Município, e segue sob o Projeto de Lei nº 039/2015.
O projeto visa reconhecer os trabalhos desenvolvidos pelos moradores
daquela região através da respectiva Associação, entidade civil sem fins lucrativos, cujas
finalidades estão definidas no Estatuto Social que segue junto ao processo.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade e importância à sua aprovação.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta
estima e especial consideração apreço.
Pedra Preta, 27 de Agosto de 2015.
MARILEDI UJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
PROJETO DE LEI Nº 039/2015
DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
aii DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
Dir DA) DR Ure PÚBLICA MUNICIPAL A. ASSOCIAÇÃO DOS
E MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO
"PLANALTO - AMSIP E REGIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
rd
Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ
DO PLANALTO E REGIÃO - AMSJP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.207.058/0001-15, com sede no Distrito de São José do
Planalto, Município de Pedra Preta, em consonância à Lei 597/2010 de 13/10/2010 e
posterior alteração através da Lei nº 873/2015.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua:
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2015.
MARILEDI Ri COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br

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