| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDORES PARA EXERCER MANDATO SINDICAL REPRESENTANDO OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 041/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). A presente propositura legislativa tem por objetivo atender a antiga e, Justa reivindicação dos servidores do Município de Pedra Preta/MT, garantindo-lhes a atividade, sindical com prestação de serviços de relevância para os servidores. Há que ressaltar que o sistema que ora se propõe tem por finalidade proporcionar melhores condições de atendimento aos servidores do município, direito este social garantido pela Constituição Federal, dando-se melhorias à qualidade de vida e subsistência; propiciando-lhes melhor disposição para o trabalho e produtividade no desempenho de suas funções. : Importante esclarecer, que no período de menos de 2 (dois) anos o número de servidores filiados saltou de meros 126 associados para mais de 300 (trezentos) trabalhadores, no mesmo período o numero de convênios do sindicato saltou de meros 4 (quatro) comerciantes, para mais de 50 (cinquenta) comércios e prestadores de serviços que atendem hoje aos servidores, sendo uma instituição reconhecida e valorizada tanto pelos trabalhadores como a sociedade em geral. O sindicato contará no segundo semestre de 2015 com cartão corporativo é assumira o Plano de Saúde dos servidores para fins de ajuste junto a Tribunal de Contas o que diminuirá bastante o trabalho do RH e eventualmente aumentara consideravelmente as atividades de atendimento do sindicato. Í Diante do exposto, aguardamos a boa acolhida dessa Colenda Câmara de Vereadores ao presente Projeto de Lei. -Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Pedra Preta, 10 de Setembro de 2015. MARILEDI Aa COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) .3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br 1 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 041/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. cuiuira junio pal de pélro jçãa “Dispõe sobre a licença de servidores para exercer | AP) x ini : auIi | E Tlinônia. mandato sindical representando os servidores públicos do EVA Município de Pedra Preta/MT e dá outras providências”. 0/78 10” Presidente MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. |- DA LICENÇA PARA EXERCER MANDATO SINDICAL Art. 1º. Conforme o artigo 8º da Constituição Federal e LEI. municipal N.º 075/98 Artigo 73 — inciso X que garante a livre Associação Profissional ou Sindical, vedando a dispensa do servidor sindicalizado e assegurando ao servidor público eleito para direção sindical, todos os direitos inerentes ao cargo, mesmo aos suplentes, do registro de candidatura até um ano após o término do mandato, extensivo aos candidatos não eleitos até um ano após a eleição. Parágrafo Único. Terá direito ao afastamento para exercer mandato classista o servidor eleito em eleição geral da categoria podendo exercer livremente a atividade sindical de acordo com regime estatutário próprio. Art. 2º.0 tempo deafastamento dos servidores eleitos. para exercício de mandato sindical deve ser computados para fins de: Go AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA aposentadoria tanto no regime geral como especial e, portanto, contados como de permanência em suas atividades laborais. Art. 3º. A obtenção da licença ocorre nas seguintes condições: | - Liberação do servidor mediante requerimento acompanhado da : cópia da ata da eleição realizada em Assembleia Geral da categoria de acordo , com o estatuto próprio dos servidores municipais; Il - Na proporção de um dirigente, além do presidente para cada 250 (duzentos e cinquenta) servidores filiados a entidade Sindical, até o limite de cinco; ll — A liberação ocorrerá com duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada por mais de uma vez, de acordo com o estatuto dos servidores. Art. 4º. Os servidores possuem de acordo com esta lei a garantia de afastamento sem prejuízo dos vencimentos, vantagens de caráter pessoal e ascensão funcional. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos próprios do orçamento público, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção da licença remunerada para mandato classista. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARÁÚJO COELHO PHILIPPI REFEITA AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1 199 esnail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br