br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 162/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaQUE TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O ESTOQUE DE ALIMENTOS BEM COMO O CARDÁPIO E HORÁRIOS QUE SÃO SERVIDAS AS REFEIÇÕES AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL.
native_id1090

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

— Câmara Municipal de Pedra Preta
Lenildo Atigusto da Silva
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
O ( ) Requerimento
— | Protocolo (x) Indicação N.º 092/2013
S nº [IC )Projeto deLei
Õ ( ) Projeto de Resolução
= Data: / / |( )Projeto Decreto Legislativo
pá . ( ) Moção de
( ) Emenda Supressiva
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base no artigo 119 e 120
do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma providencie junto
ao órgão competente, que tome providências no sentido de acompanhar o estoque
de alimentos bem como o cardápio e horários que são servidas as refeições aos
pacientes do Hospital Municipal.
JUSTIFICATIVA ,
Á Constituição Federal de 1988 incorporou uma série de direitos fazendo com
que fosse chamada de Constituição Cidadã. Os direitos humanos estão na
Constituição Federal como princípios fundamentais (artigos 1º a 49), como garantias
fundamentais (artigo 5º e incisos), como direitos sociais (6) e como direitos políticos
(art.14 e incisos). Não havia menção explicita à alimentação. Em 2010 o Congresso
Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 047/2003 que alterou o
art.6º da Constituição Federal admitindo o Direito à Alimentação como um direito
fundamental. Assim, o art.6º afirma que “São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”. Solicito apenas o que é de direito de todo Cidadão principalmente
aqueles que dependem do sistema publico de saúde do nosso município.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2013.
N
Lenildo Augusto da Silva
Vereador — PR

open original →