| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN., ORÇ. E FISC. FINANCEIRA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI N.º 043/2015 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta “ para o exercicio de 2016 e dá outras providências. O Povo do Município de Pedra Preta, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos do Município de Pedra Preta para o exercício de 2016 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 39.733.880,10 (trinta e nove milhões setecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta reais e dez centavos) para a Administração Direta do Poder Executivo e do Legislativo. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei. Artigo3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Orgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; e Categoria Econômica, integrantes desta Lei. Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, ND abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa integrantes desta Lei. Artigo Sº - O Projeto de LOA — Lei Orçamentária Anual atualiza de forma compatível o PPA — Plano Plurianual, com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016; com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Artigo 6º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, no seu orçamento de 2016, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da sua despesa fixada, destinados ao reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei. Parágrato Único — Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2016, até o limite de 3% (três por cento) do total da sua despesa fixada. Redação Final - Projeto de Lei nº 043/2015 — Executivo VA — A de 3 dai Jets ad Caso 4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN., ORÇ. E FISC. FINANCEIRA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015 1 id) Lenildo Augusto da Silva Presidente/CEFOFF delas Wai 28 Vice-Presidente/CEFOFF Redação Final - Projeto de Lei nº 043/2015 — Executivo Municipal — Pág. 2 de 3