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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id111

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN., ORÇ. E FISC. FINANCEIRA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 043/2015
DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta
“ para o exercicio de 2016 e dá outras providências.
O Povo do Município de Pedra Preta, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Sra MARILEDI ARAÚJO COELHO
PHILIPPI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimentos do Município de Pedra Preta para o exercício de 2016 estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em R$. 39.733.880,10 (trinta e nove milhões setecentos e trinta e três mil oitocentos e
oitenta reais e dez centavos) para a Administração Direta do Poder Executivo e do Legislativo.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei.
Artigo3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta será
realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Orgão do Governo e
Unidades da Administração; Programa de Trabalho; e Categoria Econômica, integrantes desta
Lei.
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município,
ND abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e
fixa a Despesa integrantes desta Lei.
Artigo Sº - O Projeto de LOA — Lei Orçamentária Anual
atualiza de forma compatível o PPA — Plano Plurianual, com a LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016; com as normas estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Artigo 6º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, no seu
orçamento de 2016, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da sua despesa fixada,
destinados ao reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para fins deste artigo,
desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei.
Parágrato Único — Fica o Legislativo Municipal autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2016, até o limite
de 3% (três por cento) do total da sua despesa fixada.
Redação Final - Projeto de Lei nº 043/2015 — Executivo VA — A de 3
dai Jets ad Caso
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN., ORÇ. E FISC. FINANCEIRA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015
1
id)
Lenildo Augusto da Silva
Presidente/CEFOFF
delas Wai 28
Vice-Presidente/CEFOFF
Redação Final - Projeto de Lei nº 043/2015 — Executivo Municipal — Pág. 2 de 3

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