| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 050/2015 22 DE OUTUBRO DE 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Conforme solicitação dos Nobres Vereadores, através do requerimento nº 034/2015 de 21/10/2015, estamos enviando o Projeto de Lei nº 050/2015, que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor total de R$ 350.000,00 ( Trezentos e cinquenta mil reais). O Projeto de lei, ora colocado para apreciação dessa Egrégia Casa, tratar-se de um antigo anseio da administração como também dos servidores que lã trabalham, pois esta melhoria na estrutura do hospital irá oferecer mais conforto para todos os munícipes, pois este prédio precisa de uma reforma a muito tempo. Esta abertura de Credito Adicional Suplementar ora solicitada e pelo fato de somente agora o Governo do Estado disponibilizar este recurso, pois esta solicitação e desde o inicio do meu governo, mais só agora o estado conseguiu recurso para execução desta obra. Tratando de recurso destinado para este exercício, e que estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação. Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Atenciosamente MARILEDI SR o JO COELHO PHILIPPI PREFEITA sEsãp Prof [97) cp V. E) TA Nº94 -F 486-4400/ F. 486 - 44 Pedra SF reta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 pita A a ra e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ame Er mem i ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 050/2015 22 DE OUTUBRO DE 2015. Dispões sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL Câmara Municipal AA Pedra Pretu SUPLEMENTAR e dá outras providências. rd DAME PA MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mit reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação no orçamento vigente: 1- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 103020020.1042 - AMPLIAÇÃO E REF. DO HOSP, POLICLÍNICA MUNICIPAL (644) 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 350.000,00 Recursos: GOVERNO DO ESTADO TOTAL GERAL R$. 350.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: : a) Do Repasse do Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso - MT para o exercício de 2015 no valor de R$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) de acordo com o disposto nos Arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Revogando às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE 2015. MARILEDI E COELHO PHILIPPI REFEITA Pedra P. neta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 A TM e-mail: gabinete )pedrapreta.mt.gov.br i