texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENTLIMO AUGUSTO DA STLV A
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: TR.705-D00
TELEFONE: (066) 3485-1266 — FAX: (056) 3486-1241
E-mail: administracao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: pray camarapedrapreta mt. gov.br
É
INDICAÇÃO Nº dor CDE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Excelentissimo Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório à
Excelentissima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas
prerrogativas, Solicite aus órgãos responsáveis, que estude a possibilidade de colocar
Placas com os seguintes dizeres “JOGAR LIXO EM TERRENO BALDIO É
CRIME”, em todos os terrenos baldios, mo Córrego da Vila Goids, e em todos os
JUSTIFICATIVA
Jogar lixo em terreno baldio é crime. Porém, o fato dp cidade estar
atrasada na Crestão Ambiental de seus residos, não é motivo para que a população
jogue lixo em qualquer lugar.
Até porque, jogdr lixo em tentgno baldio é crime ambiental sujeito a
multa e reclusão de um a cinco anos, de acordo com a Lei 9,605/98, além de, gerar
transtornos com o surgimento de insetos, roedores e prejudicando nosso meio ambiente.
Lenildo dels
Vercador! PR
open original →