| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I, II E III E O PARÁGRAFO 5º DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 101/2007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Altera os incisos I, II e IH e o parágrafo 5º do inciso II do artigo 1º da Resolução 101/2007, de 23 de fevereiro de 2007 e dá outras providências. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º — Os incisos 1, II e III do artigo 1º Resolução 101/2007, de 23 de fevereiro de 2007, passam a viger com a seguinte redação: “I- Diária Regional, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). H- Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). HH — Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 480,00 (quatrocentos reais).” Artigo 2º — Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do inciso TII do artigo 1º da Resolução 101/2007, de 23 de fevereiro de 2007, permanecem inalterados e o paragrafo 5º, passa a viger com a seguinte redação: , “Os valores estabelecidos neste artigo serão corrigidos automaticamente anualmente pelo IGPM , (Indice Geral de Preços do Mercado) do periodo, desprezando os centavos após a vírgula, tendo como data base o AN mês de janeiro de cada ano.” Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. -amara rRADA ra Preia Mesa Diretora da Câmara Municipal E á Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013. 205/2019. s 23-02] 1% a: o Lenildo Augusto da Silva Presidente cá uz Mártins de Arruda dir Miteterre = 3º Secretária Projeto de Resolução 001/2013 - pág. 1