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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaALTERA OS INCISOS I, II E III E O PARÁGRAFO 5º DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 101/2007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Altera os incisos I, II e IH e o parágrafo 5º do inciso II do artigo 1º
da Resolução 101/2007, de 23 de fevereiro de 2007 e dá outras
providências.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º — Os incisos 1, II e III do artigo 1º Resolução 101/2007, de 23 de
fevereiro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:
“I- Diária Regional, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
H- Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
HH — Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 480,00
(quatrocentos reais).”
Artigo 2º — Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do inciso TII do artigo 1º da Resolução
101/2007, de 23 de fevereiro de 2007, permanecem inalterados e o paragrafo 5º, passa a
viger com a seguinte redação:
, “Os valores estabelecidos neste artigo serão corrigidos automaticamente anualmente pelo IGPM
, (Indice Geral de Preços do Mercado) do periodo, desprezando os centavos após a vírgula, tendo como data base o
AN mês de janeiro de cada ano.”
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-amara rRADA ra Preia Mesa Diretora da Câmara Municipal
E á Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013.
205/2019. s
23-02] 1% a:
o Lenildo Augusto da Silva
Presidente
cá uz Mártins de Arruda dir Miteterre =
3º Secretária
Projeto de Resolução 001/2013 - pág. 1

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