| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | ALTERA O § 4º DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990 |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 002/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013 Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente Mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº 002/2013, que altera o $ 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. O anexo Projeto de Resolução 002/2013, ao alterar o 8 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, tem a como finalidade a compatibilização entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, uma vez que os dois divergiam no tocante a forma que deveriam ser apresentadas as Declarações de Bens, se Registradas em Cartório ou se Reconhecida Firma em Cartório, desse modo foi acompanhada a obrigação já estabelecida na Lei Orgânica do Município. Isto posto, a Mesa Diretora pleiteia e conta com à aprovação deste Projeto de Resolução. Atenciosamente, Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013. K Lenildo Dir da Silva Presidente ADV Martins de Arruda 1º Secretária 2º Secretário Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO Na lot fessã CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA dll GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013 Câmura Municipal de Pedra Preta APROVADO em A /oH ob AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Altera o $ 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O 8 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: $4º - No ato da posse e ao final de cada exercício, inclusive no término do mandato, os Vereadores deverão apresentar declarações de bens na forma estabelecida na legislação vigente, com firma reconhecida em Cartório. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rn 1º Secretária Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013. > A Lenitdo EA Silva Presidente edra Preta 8 PALIO emo. amtene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datiógrafo Projeto de Resolução 002/2013 - pág. 1