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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaALTERA O § 4º DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
native_id122

Autoria

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente Mensagem
para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
002/2013, que altera o $ 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990.
O anexo Projeto de Resolução 002/2013, ao alterar o 8 4º do Artigo 6º da
Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, tem a como finalidade a compatibilização entre a
Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, uma vez que os dois divergiam no
tocante a forma que deveriam ser apresentadas as Declarações de Bens, se Registradas em Cartório ou se
Reconhecida Firma em Cartório, desse modo foi acompanhada a obrigação já estabelecida na Lei
Orgânica do Município.
Isto posto, a Mesa Diretora pleiteia e conta com à aprovação deste
Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013.
K
Lenildo Dir da Silva
Presidente
ADV Martins de Arruda
1º Secretária
2º Secretário
Aos
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO Na lot fessã
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA dll
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013
Câmura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em A /oH ob
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Altera o $ 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - O 8 4º do Artigo 6º da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de
1990, passa a ter a seguinte redação:
$4º - No ato da posse e ao final de cada exercício, inclusive no término do mandato, os
Vereadores deverão apresentar declarações de bens na forma estabelecida na legislação vigente,
com firma reconhecida em Cartório.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rn
1º Secretária
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Pedra Preta-MT., 22 de março de 2013.
> A
Lenitdo EA Silva
Presidente
edra Preta
8
PALIO emo.
amtene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datiógrafo
Projeto de Resolução 002/2013 - pág. 1

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