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← Pedra Preta (MT)

materia nº 12/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaA IMPLANTAÇÃO DOS 8%(OITO POR CENTO)DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS MEDIANTE O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO EM 1993, QUE FOI RETIRADO DESSES SERVIDORES PELO EX-PREFEITO LUIZ CARLOS MENEZES PÓVOA.
native_id1221

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| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
o ( ) Requerimento N.º 003/2010
9 Protocolonº 1342/2000 (x) Indicação
O Data 3 /02 140 ( ) Projeto de Lei
w ( ) Projeto de Resolução
o Hora Ea ( ) Projeto Decreto Legislativo
2 aa Apneida Mendes Feio ( ) Moção de Repúdio
m + Digitador Escrevente ( ) Parecer
AUTOR: SEMY MENDES DE FREITAS
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, requer a Mesa com base nos
Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Augustinho Freitas Martins, Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT, para que o
mesmo providencie junto aos órgãos competentes a implantação dos 8% (oito por cento) de adicional por
tempo de serviço dos funcionários admitidos mediante o concurso público municipal realizado em 1993,
que foi retirado desses servidores pelo ex-prefeito Luiz Carlos Menezes Póvoa.
JUSTIFICATIVA
O pleito se justifica no fato de que o adicional por tempo de
serviço é direito líquido e certo de todos os servidores de carreira deste município estabelecido no Inciso 1
do $ 2º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de maio de 1990, o que demonstra que não
poderia o Chefe do Executivo da época ter simplesmente subtraído esse direito.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2010.
endeg de Efeitas
câmara Municipal de Pedra Preta
06/12 fl
Mertdes de Freitas
Presidente
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br — E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br

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