| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | A IMPLANTAÇÃO DOS 8%(OITO POR CENTO)DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS MEDIANTE O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO EM 1993, QUE FOI RETIRADO DESSES SERVIDORES PELO EX-PREFEITO LUIZ CARLOS MENEZES PÓVOA. |
| native_id | 1221 |
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| ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA o ( ) Requerimento N.º 003/2010 9 Protocolonº 1342/2000 (x) Indicação O Data 3 /02 140 ( ) Projeto de Lei w ( ) Projeto de Resolução o Hora Ea ( ) Projeto Decreto Legislativo 2 aa Apneida Mendes Feio ( ) Moção de Repúdio m + Digitador Escrevente ( ) Parecer AUTOR: SEMY MENDES DE FREITAS Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, requer a Mesa com base nos Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Augustinho Freitas Martins, Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT, para que o mesmo providencie junto aos órgãos competentes a implantação dos 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço dos funcionários admitidos mediante o concurso público municipal realizado em 1993, que foi retirado desses servidores pelo ex-prefeito Luiz Carlos Menezes Póvoa. JUSTIFICATIVA O pleito se justifica no fato de que o adicional por tempo de serviço é direito líquido e certo de todos os servidores de carreira deste município estabelecido no Inciso 1 do $ 2º do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de maio de 1990, o que demonstra que não poderia o Chefe do Executivo da época ter simplesmente subtraído esse direito. Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2010. endeg de Efeitas câmara Municipal de Pedra Preta 06/12 fl Mertdes de Freitas Presidente AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br — E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br