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materia nº 5/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaPARECER 005-2016 DA CEFOFF AO PROJETO DE LEI 004-2016 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGORDIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
PARECER Nº. 005/2016.
Projeto de Lei nº 004/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 26 de janeiro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 004/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 004/2016 do
Poder Executivo que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências,
assim sendo, na data de 24 de fevereiro de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da
Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2016, entendendo que o
projeto de lei em análise, trata de um estudo geofísico nas localidades aonde serão perfurados os poços
artesianos nos assentamentos rurais em parceria com a FUNASA.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2016.
Lad
JBa AS
ma UG de gosto
Lenildo Aulsusto da Silva ebastião Almeida'Chagas ' Vander. Hodo inho Mendonça
A Vice-Presidente Aembro
Es:
E
Parecer nº 005-2016/CMPP/CEFOFF

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