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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO -— CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
) Requerimento Nº 002/2016
) Indicação
) Projeto de Lei
) Projeto de Resolução
) Projeto Decreto Legislativo
( ) Moção de
(x) Parecer
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AUTOR: Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência da Vereadora
Maria da Cruz Martins de Arruda, reuniu-se Extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes
deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei nº 002/2016 de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alífiea “a”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como de outrgs dispositivos legais atinentes, resolve exarar Parecer
FAVORÁVEL, ao projeto em realce, por atender as' exigências legalísticas.
H
O Parecer da Relatora foi ssimipenhado pelos sotaibros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comninddo.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 01 de fevereiro de 2016.
RE ema :
Presidente/Relatora
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