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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº à , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora faz o uso da presente justificativa para encaminhar a Vossas Excelências
a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº A/2024, que altera as redações do 8 3º do art. 30 e
do art. 35, revoga os arts. 36, 37,38e 39 e altera o & 7º do art. 63, todos da Lei Orgânica do Município
de Pedra Preta-MT.
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo promover atualizações
e adequações essenciais, assegurando sua compatibilidade com as normas constitucionais,
infraconstitucionais e as demandas práticas da administração pública.
A modificação do & 3º do art. 30 é necessária para disciplinar de forma mais eficiente o
processo legislativo relacionado aos pedidos de urgência na tramitação de projetos de lei.
Já a alteração do 8 7º do art. 63 tem como finalidade ajustar os prazos para envio e
devolução dos Projetos de Lei relacionados ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao
Orçamento Anual, de modo que, a nova redação especifica claramente os prazos para O primeiro ano do
mandato e para os anos subsequentes, assegurando maior organização e previsibilidade ao processo
orçamentário municipal, em conformidade com os princípios da eficiência e da transparência na gestão
pública.
A atualização do art. 35 busca adequar as disposições sobre contratação de obras,
serviços, compras, alienações e concessões de serviços públicos à legislação federal aplicável e às
normas municipais, respeitando as peculiaridades de cada poder.
Quanto a revogação dos arts. 36, 37, 38 e 39, se dá em razão da obsolescência dessas
disposições ou da redundância com normas superiores que já regulamentam de forma abrangente as
matérias tratadas nesses artigos.
Com essas alterações, busca-se assegurar que à Lei Orgânica do Município de Pedra Preta
continue sendo um instrumento moderno e funcional, capaz de atender as necessidades do poder
público e da população.
Pelos motivos expostos, contamos com O apoio dos Nobres Véreadores para a aprovação
desta Proposta de Emgnda à Lei Orgânica. /
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Lenildo Aúgusto da Silva a Semy Mei
Presidente (VicetPres
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Maria Apárétida Clemente élio de Far
1º Secretária 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº E DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera as redações do 8 3º do art. 30 e do art. 35,
revoga os arts. 36, 37, 38 e 39 e altera O 87º doart.
63, todos da Lei Orgânica do Município de Pedra
Preta-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, nos termos
do 82º do art. 26, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela PROMULGA a
presente Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Altera o 83º do art. 30 da Lei Orgânica do município de Petra Preta, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
8 3º A solicitação de urgência poderá ser feita mesmo depois da remessa do Projeto de Lei e
em qualquer fase de sua tramitação, começando a fluir o prazo a partir do protocolo do
requerimento.
Art. 2º Altera o 87º do art. 63 da Lei Orgânica do município de Pedra Preta, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
87º Os Projetos de Lei referentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
Orçamentos Anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos:
|- para o primeiro ano do mandato:
a) o Plano Plurianual deverá ser enviado até o dia quinze de maio e devolvido para sanção
até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
b) as diretrizes orçamentárias, deverão ser enviadas até o dia quinze de agosto e devolvidas
para sanção até o dia 30 de setembro do mesmo ano; e
c) o Orçamento anual deverá ser enviado até o dia 31 de outubro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa.
Il — para os demais anos do mandato:
a) O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado até o dia quinze de abril
do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa; e /
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT E ')
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQgmail.com
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Mesa Diretora
b) O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser enviado até o dia 31 de agosto do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 3º Altera o art. 35 da Lei Orgânica do município de Pedra Preta, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 35 Para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e concessões de direitos
de exploração dos serviços públicos, a Administração deverá observar o que estabelece a
legislação federal, bem como as normas e regulamentos municipais, respeitando as
peculiaridades de cada Poder.
Art. 4º Revoga os arts. 36, 37, 38 e 39 da Lei Orgânica de Pedra Preta.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 18 de novembro de 2024.
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Lenildo Augusto da Silva ——— Semty
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- Mendes dé Freitas
Presidente Rg Vice“Presidente
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Maria anda reta Hélio de Faria
1º Secretária 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com