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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera o §9º do art. 57 e acrescenta o §7º ao art. 102 e os §§ 6º e 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022.
native_id13355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno, na 21ª Sessão Ordinária, em 2 de dezembro de 2024.
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-11-18 Análise prévia à distribuição para as Comissões B Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº Ê , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, faz uso da presente justificativa
para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Resolução nº > | /2024, que altera o 89º do art. 57
e acrescenta o 87º ao art. 102 e os 886º e 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de agosto
de 2022.
Este Projeto de Resolução busca atualizar a Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022,
que organiza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, promovendo adequações para
otimizar o funcionamento administrativo e legislativo da Casa.
A alteração do 89º do art. 57 regulamenta de maneira mais objetiva o prazo de atuação das
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), estipulando um período inicial de 90 dias, prorrogável
por igual período, totalizando o máximo de 180 dias. Essa modificação proporciona mais clareza e
segurança ao processo de investigação das CPIs, ao mesmo tempo que garante que o calendário
legislativo não seja prejudicado pela permanência de comissões investigativas sem um prazo claro de
finalização.
O acréscimo do 87º ao art. 102 estabelece a suspensão do uso da Tribuna Livre nos três
meses que antecedem as eleições municipais. Essa medida é essencial para assegurar a igualdade
entre candidatos durante o período eleitoral, evitando que o espaço legislativo seja utilizado como um
possível instrumento de propaganda eleitoral, em respeito ao princípio da isonomia e transparência
nas disputas eleitorais.
Por fim, os 55 6º e 7º acrescentados ao art. 185 trazem importantes disposições acerca da
execução de emendas impositivas, especialmente em situações de impedimento técnico quando o
autor da emenda não estiver no exercício do mandato.
Essas normas asseguram a continuidade das políticas públicas vinculadas às emendas,
delegando ao Líder de Bancada ou, na ausência deste, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, a responsabilidade pela indicação do remanejamento das programações cuja
execução tenha se tornado inviável.
Com essas atualizações, o projeto busca aprimorar a eficiência, o equilíbrio e a
transparência nas atividades do Legislativo Municipal, promovendo segurança jurídica e celeridade no
processo legislativo, além de garantir o respeito às normas eleitorais e o uso apropriado dos recursos
públicos. | A
Lenildo Augusto da Silva
Presidente j |
Z ( at E =
ne / ts
Maria AdalL ga Clemente Hélio de Farias
12 Secretária 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº à, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o 89º do art. 57 e acrescenta o 87º ao art.
102 e os 886º e 7º ao art. 185, todos da Resolução
nº 173, de 1º de agosto de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º 0 8 9º do art. 57 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
89º Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do
prazo estabelecido, será automaticamente extinta, salvo se o Plenário, em tempo hábil,
autorizar a prorrogação do prazo por até noventa dias, mediante resolução de iniciativa da
própria CPI ou de qualquer Vereador.
Art. 2º Fica acrescentado o 8 7º ao art. 102 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022,
com a seguinte redação:
57º A utilização da Tribuna Livre será suspensa durante os três meses que antecedem as
eleições municipais.
Art. 3º Ficam acrescentados os 88 6º e 7º ao art. 185 da Resolução nº 173, de 1º de agosto
de 2022, com a seguinte redação:
86º Caso o Vereador autor da emenda impositiva não esteja no exercício do cargo, quando
ocorrer a hipótese de impedimento técnico prevista no art. 64-A da Lei Orgânica do
Município, o Líder da sua Bancada indicará o remanejamento da programação cuja a
execução tenha se tornado inviável.
87º Na ausência de Líder da Bancada, o remanejamento da programação será indicado pela
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que deverá
assegurar correspondência ao objeto da emenda inicialmente aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lenildo Augusto da Silva
Presidente | ç
Á 53 aqatl Eq
Maria Apaffda Cigmente Hélio de Farias
12 Secretária 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002472
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/18002472
Número / Ano || 002472/2024
Data / Horário || 18/11/2024 - 19:59:22
Altera o $ 9º do art. 57 e acrescenta o $ 7º ao art. 102 cos 88 6º e 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de
agosto de 2022.
Ementa
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Resolução
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