br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 151/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 151 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.
native_id13380

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.767, de 6 de dezembro de 2024.
2024-12-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Extraordinária, em 5 de dezembro de 2024.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão L Proposição aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-12-04 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para à Comissão.
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2024-12-02 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise previa à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T17:18:09.326253-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 151 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei 151/2024, que “Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de
2024”.
Gostaria de solicitar a apreciação e votação desse Projeto de Lei, que trata da readequação
orçamentária específica para o custeio de materiais de consumo da Secretaria Municipal de Assistência
Social. Este projeto visa garantir a continuidade das atividades da Secretaria, permitindo que os serviços
essenciais sejam realizados sem qualquer interrupção.
A readequação proposta tem como objetivo aproveitar as licitações vigentes, o que
possibilitará a aquisição de materiais necessários para o atendimento à população de forma mais ágil e
eficiente, sem a necessidade de novos processos licitatórios. Esse ajuste orçamentário é fundamental
para a manutenção do atendimento aos programas sociais, como os serviços de acolhimento,
distribuição de cestas básicas, e outras ações de proteção social que atendem as famílias em situação de
vulnerabilidade.
A aprovação deste projeto de lei é crucial para garantir que os recursos necessários para os
serviços da Assistência Social sejam adequadamente alocados e utilizados, sem comprometer a
execução das atividades prioritárias da Secretaria.
Conto com o apoio de V. Exa. e dos demais vereadores para que possamos garantir a
continuidade das ações sociais que são tão importantes para a nossa comunidade.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, conclamo aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 151/2024.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 2 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE. Assinado deforma aigta
SOUZA:459446521 SoUZA45944652187
87 Dados: 2024.12.02 10:44:49
0400"
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 151, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 89.296,13
(Oitenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e treze centavos).
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 568 - 08.244.0010.2295.0000
Projeto de Atividade: BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA
Valor: 89.296,13
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.660
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Anulação
das seguintes dotações;
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 FUNDO MONICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 561 - 08.244.0010.2293.0000
Projeto de Atividade: APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Valor: -30.500,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.660
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 FUNDO MONICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 566 - 08.244.0010.2294.0000
Projeto de Atividade: GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO
Valor: -28.008,04
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.660
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 FUNDO MONICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 570 - 08.244.0010.2295.0000
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
tão
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Projeto de Atividade: BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA
Valor: -20.788,09
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recursos: 1.660
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 FUNDO MONICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 574 - 08.244.0010.2295.0000
Projeto de Atividade: BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA
Valor -10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN
Fonte de Recursos: 1.660
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 2 de dezembro de 2024.
IRACI FERREIRA — assinado de forma digital
DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652187
SOUZA:4594465 Dados: 2024.1202
2187 09:52:50 0400"
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - | | | |
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 002542
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/02002542
KEZEEZ
| Data/Horário | 02/12/2024 - 14:49:15
[O ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.
[o Amor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
[O Natureza |] Legislativo
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
|

open original →