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materia nº 158/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 158 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.
native_id13399

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.773, de 6 de dezembro de 2024.
2024-12-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Extraordinária, em 5 de dezembro de 2024.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão L Proposição aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-12-04 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para à Comissão.
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2024-12-02 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T19:04:02.461277-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 158 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei 158/2024, que “Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de
2024”.
Venho por meio deste comunicado destacar a urgência da votação do Projeto de Lei que
trata da readequação orçamentária do município, com o objetivo de garantir o pagamento do décimo
terceiro salário e da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024 aos servidores públicos
municipais.
Como é de conhecimento de todos, o pagamento do décimo terceiro salário é uma
obrigação legal e um direito dos servidores municipais, que aguardam com grande expectativa essa
remuneração no final do ano. Além disso, o pagamento da folha de dezembro é essencial para assegurar
que todos os servidores recebam seus vencimentos dentro do prazo, especialmente em um período de
grande importância para a economia local e familiar.
A readequação orçamentária proposta visa adequar os recursos necessários para O
cumprimento dessas obrigações, sem comprometer outras áreas essenciais da administração municipal.
Trata-se de um ajuste fundamental para garantir que os servidores municipais possam receber de forma
pontual o que lhes é devido, além de proporcionar maior tranquilidade para as famílias que dependem
desse pagamento.
A urgência na votação deste projeto é devido ao curto prazo que temos para efetuar os
ajustes necessários no orçamento, especialmente com relação à previsão de receitas e despesas de final
de ano. A não aprovação da readequação orçamentária no tempo devido pode gerar dificuldades no
cumprimento dessas obrigações, prejudicando a confiança dos servidores no governo municipal.
Por isso, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para que possamos assegurar O
cumprimento dos compromissos com os servidores públicos de nossa cidade, com a certeza de que a
gestão responsável dos recursos públicos está sendo realizada de forma transparente e eficiente.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, conclamo aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 158/2024.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 2 de dezembro de 2024.
JRACI FERREIRA DE Assinsdo de forma ciaital
por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2024.12.02 1621:44
2400"
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.196.000,00 (Um milhão cento e noventa e seis mil).
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 714 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: 105.100,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 2.500
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 715 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: 131.700,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 2.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 712 - 10.301.0006.2058.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: 110.250,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 2.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 713 - 10.302.0007.2061.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Valor: 848.950,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 2.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 530 - 15.452.0004.1011.0000
Projeto de Atividade: PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Valor: -1.196.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 2.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 2 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE cor irACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2024.12.02
16:20:04 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
002561
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/02002561
Número / Ano 002561/2024
Data / Horário 02/12/2024 - 17:35:34
Ementa Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas |3
|
Emitido por Cidinha

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