| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
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EE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. Câmuru Municipal de Pedra Pretu Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para APROVADO em 32 4 2! [4% . : : ; al Sessão E À atendimento de necessidade temporária de excepcional liar 4/7; Presibênto interesse público e dá outras providências. Lenildo Augusto da Silva Presidente . MARILEDI ARAUJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E FLA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público: |- Monitor (a); 1 - Professor (a). Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e 30 (trinta) Monitores, conforme Edital a ser publicado pela Administração Pública Municipal, atendendo ao disposto em nosso Ordenamento Jurídico. $ 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital. GR Pedra Puta apare Tra rr a Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Câmara Municipal de Pectra P APROVADO em PO 4 O7 43 Nod =, Sessã N ESTADO DE MATO GROSSO |,'. d Pesidenie . PREFEITURA DE PEDRA PRETA O Augusto da Sily GABINETE DA PREFEITA Presidente & 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, improrrogável, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas - com observância da dotação orçamentária específica. 8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. $ 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e da responsabilzação administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual àquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercicio do Cargo. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de govemo, quando não houver mais necessidades dos serviços. Sge Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fano (GO RARE-AADO Far (GE RARE-AADA ESA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | — automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; H - por iniciativa do contratado; HI - por iniciativa do contratante; IV — Por interesse da administração pública; Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com a antecedência minima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. Art. 140º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. tâmaru Municipal de Pedra Prety APROVADO em 2.0 í Os /IG Na 2 Sessão Siro pre . Presidente Lenildo Augusto da Silva Ti Presidente MARILEDI UJO COELHO PHILIPPI Prefeita Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fan (663 3ARG-AANO Far (66) 3486-4401 RESTA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA FRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 004/2014 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. Ao Exmº. Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Anexo, encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 004/2014, para o qual pedimos apreciação e aprovação, em caráter de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Ao cumprimentá-los cordialimente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros desse Poder Legislativo, o incluso projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e até 30 (trinta) Monitores, pelo prazo improrrogável de até 06 (seis) meses. O Projeto é imprescindível para que o Município possa oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas unidades, pois não dispõe de Professores e Monitores Concursados em número suficiente para atender a demanda existente. Salienta-se que a contratação a ser autorizada não excederá o prazo de 06 (seis) meses, pois está em fase final o Projeto de Lei que cria Cargos e estabelece número de vagas a serem preenchidas por “Concurso em todos os setores do Município, inclusa a Educação. Processo esse que deverá levar até 04 (quatro) meses para estar PE Pedra Preta CPM AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (S6) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br aaa Prefeitura de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA concluído, entre a aprovação da Lei, convocação do Concurso e Posse dos aprovados. Destarte, imprescindível a Administração a aprovação do Projeto de Lei referido, para que possamos cumprir nossa missão constitucional de atender as demandas da população por serviços públicos. Pelas razões expostas, peço o inestimável apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Respeitosamente, Prefeitura de Pedra Preta, 22 de Janeiro de 2014. MARILEDI Rátio COELHO PHILIPPI PREFEITA Pedra Preta epoca “Pº AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail! gabincte(Dpedrapreta mt gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 301/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 23/01/2014 Hora: 17:58:02 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 004-2014 Resumo:Oficio n. 030-2014 encaminhando Projeto de Lei n. 004-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispoe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporaria de excepcional interesse publico e dá outras providencias. www duralexsistemas.com.br ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Ny Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS]