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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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EE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 004/2014
DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
Câmuru Municipal de Pedra Pretu Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para
APROVADO em 32 4 2! [4% . : : ;
al Sessão E À atendimento de necessidade temporária de excepcional
liar 4/7;
Presibênto interesse público e dá outras providências.
Lenildo Augusto da Silva
Presidente .
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
FLA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas
temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a
Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por
tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os
direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de
necessidade temporária de excepcional interesse público:
|- Monitor (a);
1 - Professor (a).
Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado para a contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e 30 (trinta)
Monitores, conforme Edital a ser publicado pela Administração Pública Municipal,
atendendo ao disposto em nosso Ordenamento Jurídico.
$ 1º - Devido à duração determinada da execução dos
serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração
adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital. GR
Pedra Puta
apare Tra rr a
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Câmara Municipal de Pectra P
APROVADO em PO 4 O7 43
Nod =, Sessã
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ESTADO DE MATO GROSSO |,'. d Pesidenie .
PREFEITURA DE PEDRA PRETA O Augusto da Sily
GABINETE DA PREFEITA Presidente
& 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para
o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao
contratado.
Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, improrrogável, e o contratado será
inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato
regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas
- com observância da dotação orçamentária específica.
8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde
expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a
aptidão para o exercício da função, objeto da contratação.
$ 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere
direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato
ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do
contrato e da responsabilzação administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos
desta Lei, será igual àquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no
Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercicio do Cargo.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos
desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem
motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão da
contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que
a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança em qualquer das esferas de govemo, quando não houver mais
necessidades dos serviços. Sge
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fano (GO RARE-AADO Far (GE RARE-AADA
ESA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
| — automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra
formalidade;
H - por iniciativa do contratado;
HI - por iniciativa do contratante;
IV — Por interesse da administração pública;
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do
inciso Il, deverá ser comunicada com a antecedência minima de trinta dias, sob pena de
aplicação de multa contratual.
Art. 140º - O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.
tâmaru Municipal de Pedra Prety
APROVADO em 2.0 í Os /IG
Na 2 Sessão Siro pre
. Presidente
Lenildo Augusto da Silva
Ti Presidente
MARILEDI UJO COELHO PHILIPPI
Prefeita
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fan (663 3ARG-AANO Far (66) 3486-4401
RESTA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA FRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 004/2014
DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
Ao
Exmº. Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Anexo, encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº
004/2014, para o qual pedimos apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Ao cumprimentá-los cordialimente, submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros
desse Poder Legislativo, o incluso projeto de lei que autoriza a
contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e até 30
(trinta) Monitores, pelo prazo improrrogável de até 06 (seis) meses.
O Projeto é imprescindível para que o Município possa
oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas unidades,
pois não dispõe de Professores e Monitores Concursados em número
suficiente para atender a demanda existente.
Salienta-se que a contratação a ser autorizada não excederá o
prazo de 06 (seis) meses, pois está em fase final o Projeto de Lei que
cria Cargos e estabelece número de vagas a serem preenchidas por
“Concurso em todos os setores do Município, inclusa a Educação.
Processo esse que deverá levar até 04 (quatro) meses para estar
PE Pedra Preta
CPM AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (S6) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
aaa Prefeitura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
concluído, entre a aprovação da Lei, convocação do Concurso e Posse
dos aprovados.
Destarte, imprescindível a Administração a aprovação do
Projeto de Lei referido, para que possamos cumprir nossa missão
constitucional de atender as demandas da população por serviços
públicos.
Pelas razões expostas, peço o inestimável apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos
agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial
consideração apreço.
Respeitosamente,
Prefeitura de Pedra Preta, 22 de Janeiro de 2014.
MARILEDI Rátio COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Pedra Preta
epoca
“Pº AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail! gabincte(Dpedrapreta mt gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 301/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 23/01/2014 Hora: 17:58:02 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 004-2014
Resumo:Oficio n. 030-2014 encaminhando Projeto de Lei n. 004-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispoe sobre
a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporaria de excepcional interesse publico e dá outras providencias.
www duralexsistemas.com.br
ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Ny
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS]

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