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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaInstitui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
native_id13543

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024
2024-12-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2024.
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2024-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2024-12-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2024-12-05 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, faz uso da presente justificativa
para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Lei nº /2024, que institui a verba de natureza
indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a instituição de uma verba de natureza
indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, com o intuito de ressarcir as
despesas extraordinárias, eventuais e sempre de interesse da administração pública, decorrentes das
atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do município de forma extraordinária e eventual.
Veja que, no plano federal, a Câmara dos Deputados instituiu, por meio o Ato da Mesa n.º
43/2009, “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”, destinada a custear gastos exclusivamente
vinculados ao exercício da atividade de seus Parlamentares. Igualmente o fez o Senado Federal, por
intermédio do Ato da Comissão Diretora n.º 3/2003, regulamentado pelo Ato do Primeiro-Secretário n.º
5/2014. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa regulamentou a “Verba Indenizatória aos membros
dos órgãos do Poder Legislativo pelo desempenho de funções institucionais”, prevista na Lei nº 9493, de 29
de dezembro de 2010.
Como é cediço, a função parlamentar exige, por vezes, que o Vereador se desloque para
realizar atividades de representação, assessoria, fiscalização e outras atribuições diretamente relacionadas
ao exercício do mandato.
Tais atividades, em muitos casos, acarretam custos com transporte, alimentação, telefonia,
aquisição de materiais para a realização de estudos, entre outras despesas operacionais.
A proposta se baseia nas práticas de outros órgãos públicos e é compatível com a realidade
do município, levando em consideração as despesas típicas de deslocamento, combustível, manutenção de
veículos e outros custos relacionados à execução das atividades parlamentares externas.
O Projeto de Lei, além de seguir as recomendações exaradas pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Pedra Preta-MT e os entendimentos pacificados tanto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
quanto pelo Tribunal de Justiça Estadual, estabelece uma série de critérios e requisitos para a utilização da
verba, como a obrigatoriedade de apresentação de relatórios e documentos que comprovem a utilização
dos recursos.
Ademais, a proposição inclui restrições quanto ao uso da verba para propaganda eleitoral e
define que não será paga em casos de afastamento ou licença do Vereador, reforçando o caráter
indenizatório e vinculando a verba ao exercício efetivo das atividades parlamentares.
Portanto, a criação desta verba indenizatória representa um avanço na valorização do
trabalho dos Vereadores, contribuindo para o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal e
garantindo que os Parlamentares possam cumprir suas funções de forma mais eficaz.
“
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT PA Ro
«com
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.brOgm:
Gar
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei que, caso
aprovado, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Lenildo Aligusto da Silva
Presidente
AR CAE Mas
Maria DE PAPA Hélio de Fari
12 Secretária 2º Secretário
Av, Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
PROJETO DE LEINº , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a verba de natureza indenizatória para os
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a verba
de natureza indenizatória para os Vereadores, no valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o
ressarcimento das despesas extraordinárias e eventuais decorrentes das atividades parlamentares externas
realizadas no âmbito do município.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos Vereadores, de forma
compensatória, por todas as despesas externas realizadas no exclusivo e efetivo exercício do cargo e no
desempenho das atividades parlamentares, tais como:
!- combustível, manutenção e locação de veículos;
Il - alimentação;
HI - táxi ou outro correlato;
IV - telefonia móvel;
V- serviços e produtos postais;
VI - assessoria ou consultoria para o desempenho de atividades excepcionais e especificas,
não fornecidas pela Câmara Municipal, cuja descrição deve restar detalhada no instrumento de pactuação
para fins de aferição da efetiva prestação dos serviços;
pele
VII - pesquisas socioeconômicas;
VII - assessoria e divulgação de atividades parlamentares, vedada a promoção pessoal;
IX - cursos, seminários, congressos, capacitações e outros correlatos;
X - aquisição de livros;
XI— cópias e xerox. e— |
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra ao
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg. brOgmailé com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
8 1º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei
serão de exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante,
especialmente quanto a aluguéis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere
à Câmara Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento.
8 2º É expressamente vedada a utilização da verba indenizatória para o pagamento de
despesas com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
8 3º O Parlamentar que renunciar expressamente ao recebimento da verba indenizatória de
que trata esta Lei, terá essa renúncia como irrevogável e irretratável para o exercício corrente, sendo
vedada sua compensação em qualquer hipótese.
Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador deverá, inclusive
durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o Relatório Circunstanciado de todas as
atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função, conforme modelo descrito no
Anexo Il desta Lei, juntamente com as respectivas notas fiscais ou outros documentos que comprovem as
despesas.
8 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículo fica
condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos mínimos:
|- comprovação da realização da despesa em efetivo exercício das atividades parlamentares,
com a discriminação detalhada da data e/ou período da atividade, bem como do percurso percorrido;
Il - o veículo deve ser de propriedade do Vereador ou estar comprovadamente em sua posse
exclusiva, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros.
8 2º O relatório descrito no caput compreenderá o período entre os dias 1º e 30 do mês.
8 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas
realizadas, poderão ser apresentados recibos, cupons fiscais, extratos bancários, entre outros meios
idôneos compatíveis.
8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Câmara Municipal o
Requerimento, acompanhado do Relatório Circunstanciado das Atividades Parlamentares e todos os seus
anexos, até o quinta dia útil do mês subsequente.
8 5º O valor a ser indenizado mensalmente corresponderá àquele discriminado no relatório
apresentado pelo Vereador, respeitado o limite estabelecido no art. 1º desta Lei.
8 6º O requerimento e os documentos anexos deverão ser publicados e disponibilizados em
campo específico no site oficial e no portal transparência da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
58 7º Observadas as regras estabelecidas nesta Lei, o pagamento da verba indenizatória
dependerá de deferimento da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória ao Parlamentar quando:
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
eo
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
| - estiver em licença de qualquer natureza;
Il - estiver afastado do cargo e/ou da função;
HI - renunciar expressamente ao recebimento da verba indenizatória;
IV - não apresentar o requerimento e/ou o relatório.
Art. 5º A verba indenizatória instituída por esta Lei não será computada para efeitos dos
limites constitucionais remuneratórios, não sendo também considerada para a base de cálculo de gasto
com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de Imposto de
Renda.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
h)
Lenildo Aúgusto da Silva
Presidente
Ye TJ 3 4 A S
Maria Apárecida Clemente Hélio de Farias
12º Secretária 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
ANEXO |
REQUERIMENTO Nº / /GV.../CMPP
A sua Excelência o (a) Senhor (a)
Nome do (a) Presidente
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
Assunto: Recebimento de verba indenizatória.
Senhor (a) Presidente,
O Vereador subscritor, com fundamento na Lein? ,de de
de » Vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer o pagamento da verba
indenizatória referente ao mês de no valor de , Conforme devidamente
especificado no relatório de atividades e comprovantes em anexo.
Pedra Preta, de de
Assinatura do (a) Vereador(a)
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR
(Verba Indenizatória)
Vereador: | E | Mês:
Período | Ano:
1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Descrição da atividade ay Data/local
ue é EE E EE
1.1 - COMPROVANTES DE DESPESAS EFETUADAS:
Descrição da despesa (nota/cupom n fiscal/recibo) j Data Valor R$
fe e E es
Valor total de despesas a serem indenizadas R$
Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº de , apresento o relatório de
Pedra Preta,
Assinatura do Vereador(a)
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
atividade parlamentar, declarando, sob pêna da Lei, que é de minha responsabilidade a veracidade das
informações prestadas.
de
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16)
PROJETO DE LEI Nº /2024.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresento a
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme disposto abaixo:
FINALIDADE:
Este estudo tem como objetivo analisar o impacto financeiro do projeto de lei que propõe
a instituição de uma verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT, com o intuito de ressarcir despesas extraordinárias e eventuais, relacionadas ao interesse
público, decorrentes das atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do município de forma
extraordinária e eventual.
JUSTIFICATIVAS:
Como é de conhecimento geral, a função parlamentar exige, por vezes, que o Vereador se
desloque para realizar atividades de representação, assessoria, fiscalização e outras atribuições
diretamente relacionadas ao exercício do mandato. Tais atividades, em muitos casos, acarretam custos
com transporte, alimentação, telefonia, aquisição de materiais para a realização de estudos, entre outras
despesas operacionais.
A proposta se baseia nas práticas de outros órgãos públicos e é compatível com a realidade
do município, levando em consideração as despesas típicas de deslocamento, combustível, manutenção
de veículos, serviços de telefonia e outros custos relacionados à execução das atividades parlamentares
externas.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
DISCRIMINAÇÃO 2024 2025 2026 2027
Até Até até
Verba Indenizatória 408.000,00 264.000,00 264.000,00 264.000,00
Total Anual 408.000,00 264.000,00 264.000,00 264.000,00
Aumento da Despesa -0- 0,00 0,00 0,00
Minoração anual de até -O- 144.000,00 144.000,00 144.000,00
Obs.: Minoração considerando os valores atuais.
Atualmente, cada vereador da Câmara Municipal de Pedra Preta recebe uma verba
indenizatória mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto o presidente da Casa recebe R$
4.000,00 (quatro mil reais). Essa estrutura resulta em uma despesa total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro
mil reais) por mês, o que equivale a R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) anuais. Entretanto, essa
verba encontra-se em processo de extinção, em cumprimento às diretrizes da promotoria local, que busca
adequar a legislação às normas vigentes e às boas práticas de gestão pública.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta gmail.com NE—
do +
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
Porém, antes da extinção definitiva da legislação em vigor, foi apresentado um projeto de lei,
que prevê a implementação de uma nova verba indenizatória. De acordo com a proposta, cada vereador
poderá receber até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, resultando em um limite máximo de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) mensais para a Câmara, ou R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)
anuais.
Essa medida, além de seguir as recomendações da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra
Preta-MT e os entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Estado,
estabelece critérios rigorosos para a utilização da verba, incluindo a obrigatoriedade de requerimento e
apresentação de relatórios e documentos que comprovem os gastos.
Considerando o exercício de 2025, com a extinção da verba indenizatória atual e a
substituição pela nova proposta, a economia prevista será de no mínimo, R$ 144.000,00 (cento e quarenta
mil reais), ponderando que todos os vereadores, incluindo o presidente, recebam o valor máximo de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais.
NOTAS EXPLICATIVAS:
Para a implementação do referido projeto, o Poder Legislativo Municipal de Pedra
Preta/MT contará com a previsão já inserida nas peças orçamentárias para o próximo exercício financeiro.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas objeto da presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estão
previstas nas diretrizes, objetivos e metas do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025. E ainda,
é compatível com as metas previstas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Existe previsão de dotação orçamentária no projeto da LOA — Lei Orçamentária Anual para
2025 adequada para atender as despesas decorrentes do referido projeto, na seguinte rubrica:
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições
SECRETARIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA PRETA/MT.
Pedra Preta, 5 de dezembro de 2024.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA VALDELENA PIRES ALVES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Secretária Legislativa de Finanças
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta(Ogmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento as determinações
do inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, DECLARO existir recursos suficientes para cobrir
as despesas oriundas do Projeto de Leinº **, de 5 de dezembro de 2024, estando, portanto, adequado
ao projeto da Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
Declaro ainda, que as referidas despesas não comprometerão as metas fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Pedra Preta-MT, 5 de dezembro de 2024.
RA
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedra preta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta (gmail.com
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT III | |
002718
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/05002718
05/12/2024 - 19:11:50
Ementa
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
| Tipo Matéria | | Tipo Matéria | | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo] de Lei | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo] do Legislativo
Número
Páginas
Emitido por || Adalto
Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras
providências.

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