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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 159 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Segue para a elevada apreciação, análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 159/2024, que autoriza a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado Nº 006/2023, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura
Municipal de Pedra Preta — MT e dá outras providências.
O Processo Seletivo nº 006/2023 foi realizado com observância de todos os requisitos legais
previstos na Lei Complementar Municipal nº 017/2014, que regulamenta as contratações temporárias
no município, e tem sua validade estabelecida até o final do ano de 2024. Contudo, a necessidade de
prorrogar esse prazo se torna necessário para que a administração pública possa dar continuidade dos
serviços públicos municipais prestados a população local, em especial àqueles prestados no âmbito da
Rede Pública Municipal de Saúde e da Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a alteração normativa promovida pela Lei Complementar Municipal nº
034/2023, este projeto visa assegurar, o princípio da oportunidade, da convivência e da economicidade
que regem a Administração Pública.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 9 de dezembro de 2024.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a prorrogação do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado Nº 006/2023, para
Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta —
MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Autoriza a prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2023 até
31/12/2025, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de
Pedra Preta — MT, regido pelo edital nº 006/2023, conforme Lei Municipal Nº 017/2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pedra Preta/MT, 9 de dezembro de 2024.
IRACI FERREIRÁ DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://wnww.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
10/12/24, 16:39 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20163/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo II | | |
Pedra Preta - MT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/10002729
Número / | 692729/2024
Ano
+
Data / or
Horário | 10/12/2024 - 17:38:23 |
Autoriza a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2023, para
Ementa Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta -
MT e dá outras providências.
Autor
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza | Legislativo
Tipo
Matéria
Número
Páginas
:
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
https://sapl.pedrapreta.mt. leg.br/protocoloadm/20163/comprovante
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