Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 122 /2024
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 21, de 13 de novembro de 2024.
Autor: Vereadora Edna Maria de Jesus Costa.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da denominação de logradouro público municipal e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Semy
Mendes de Freitas, se reuniu extraordinariamente no dia 9 de dezembro de 2024, com a presença de
todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto
de Lei nº 21, de 13 de novembro de 2024, de autoria do Vereadora Edna Maria de Jesus Costa.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador Hélio
de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo
gramatical, de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei do Legislativo de autoria do
Vereadora Edna Maria de Jesus Costa, que dispõe sobre a denominação de logradouro público municipal
e dá outras providências, o qual tem por objetivo homenagear o saudoso José Camilo Silva , um ilustre
morador de Pedra Preta-MT, atribuindo o seu nome à Rua Garça Branca, no Bairro Chico Simão.
No município, a Lei nº 745 de 10 de dezembro de 2013 regulamenta como se dará as
nomenclaturas de logradouros públicos, que assim dispõe:
Art. 3º A designação ou alteração de nomes de Avenidas, Praças, Ruas e Logradouros
Públicos será feita mediante:
|- decreto do Executivo, usando-se somente de letras ou de números, para o primeiro nome
a ser dado ao logradouro público;
Il - lei municipal, quando:
a) se pretender alterar a nomenclatura do logradouro público;
b) não se usar letra ou número, para o primeiro nome a ser dado ao logradouro públicos.
Logo, como a UBS não possui nomeclatura e o nome que esta se dado não é de letra ou
numero, necessário a elaboração de lei para tanto.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto de Lei
em análise , além de cumpridos todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e assim
sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do art. 34, alínea “a”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 21, de 13 de novembro de 2024 de autoria do Vereadora Edna Maria de
Jesus Costa, que dispõe sobre a denominação à Rua Garça Branca, no Bairro Chico Simão .
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 9 dezembro de 2024.
Es Pe ASA 3
Samu itas Hélio de Fari
Vicé- i Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com