Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 125/2024
Matéria: Projeto de Resolução nº 4, de 5 de dezembro de 2024.
Autor: Mesa Diretora.
Ementa: Institui no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT a concessão de diárias para
Vereadores e Servidores, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Semy
Mendes de Freitas, se reuniu extraordinariamente no dia 9 de dezembro de 2024, com a presença de
todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de
Resolução nº 4, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de exarar
o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Resolução de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta - MT a concessão de diárias para Vereadores e Servidores, e dá outras providências.
O Projeto de Resolução visa regulamentar a concessão de diárias para os Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, de forma a garantir o cumprimento de suas funções
fora do Município, em representatividade do Poder Legislativo, de maneira transparente e responsável.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de
resolução nº 4, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, além de cumpridos todos os
pressupostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de
tramitação da matéria em realce.
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce, entendemos que se
ordo com ao que determina as normas legais pertinentes.
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Telefone: (66) 3486- (1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Desta forma, primando pelo cumprimento nos dispositivos do art. 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, após todos
os estudos e discussão em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Resolução nº 4, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que institui no âmbito
da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT a concessão de diárias para Vereadores e Servidores, e dá
outras providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 9 de dezembro de 2024.
<< Semy Mendes Freitas
, vesidénte/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
naA Guia
élio de Farias
Membro
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