Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 57/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 24, 5 de dezembro de 2024
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência da Vereadora Maria Aparecida Clemente, reuniu extraordinariamente no
dia 10 de dezembro de 2024, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 24, lo dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora.
it)
A Presidente, com base nos dispos
Laudir Martarello.
vos regimentais, designou como Relator o Vereador
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo pu promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. O Projeto de Lei, tem como objetivo a instituição de uma verba de natureza
indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, com o intuito de ressarcir as
despesas extraordinárias, eventuais e sempre de interesse da administração pública, decorrentes das
atividades parlamentares externas realizadas ho âmbito do município de forma extraordinária e
eventual.
Destacando que, a criação desta verba indenizatória representa um avanço na valorização
do trabalho dos Vereadores, contribuindo para 9 bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal e
garantindo que os Parlamentares possam cumprir suas funções de forma mais eficaz.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei nº 24, 5 de dezembro de 2024, de autoria da|Mesa Diretora.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 24, 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora que Institui a verba de
natureza indenizatória para os Vereadores da| Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras
providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2024.
MARIA aPapeCISA CUEMENTE
Presidente
amado
Vice-Presidente/Relator
EDNA MARIA DE JESUS COSTA
Membro
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