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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 124/2024
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 24, de 5 de dezembro de 2024.
Autor: Mesa Diretora.
Ementa: Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Semy
Mendes de Freitas, se reuniu extraordinariamente no dia 9 de dezembro de 2024, com a presença de
todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de
Lei do Legislativo nº 24, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de exarar
o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei do Legislativo de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, que institui a verba de natureza indenizatória
para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo a instituição de uma verba de natureza indenizatória para
os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, com o intuito de ressaciar as despesas
extraordinárias, eventuais e sempre de interesse da administração pública, decorrentes das atividades
parlamentares externas no âmbito do município de forma extraordinária e eventual.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de Lei
do Legislativo nº 24, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, além de cumpridos todos
os pressupostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de
tramitação da matéria em realce.
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce, entendemos que se
/ encontra de acordo com ao que determina'as normas legais pertinentes. PIAS -
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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Desta forma, primando pelo cumprimento nos dispositivos do art. 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais atinentes, após todos
os estudos e discussão em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 24, de 5 de dezembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que institui a verba de
natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras
providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 9 de dezembro de 2024.
ARA
Ml de Farias
Membro
/ Fá Presidente/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt. leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com