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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ea Pod, o Puota
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 005/2014
DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de
Habitação e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Considerando a moradia como um direito social
estabelecido no art. 6º da Constituição Federal da
República de 1988;
Considerando o estabelecido no inciso IX do art. 23 da
Constituição Federal da República de 1988 sobre a
competência dos Municípios na promoção de programas
de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
Considerando o estabelecido no inciso | do art. 30 da
Constituição Federal da República de 1998 sobre a
competência dos Municípios para legislar sobre assuntos
de interesse local;
Considerando a necessidade de implantar mecanismos
que garantam a gestão democrática da cidade e
instrumentos da política urbana nos termos do Estatuto da
Cidade, Lei Federal nº10.257 de 10 de julho de 2001;
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Considerando [o) estabelecido no Decreto
nº 8.187, de 10 de Outubro de 2006 do Governo do
Estado de Mato Grosso;
Considerando a Lei Federal nº 11.142 de 16 de junho de
2005 que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social e criou o Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social;
Resolve:
Criar o Conselho Municipal de Habitação de Pedra Preta.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DOS
OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO.
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Pedra Preta - CMH — com
as funções deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas.
Art. 2º. O CMH terá como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação-
PMH -, devendo para tanto:
| definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;
Il- elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da PMH;
Ili- discutir e participar das ações de intervenção pública em localidades precárias;
IV- garantir que o acesso à moradia, advinda de programas e projetos, tenham como
prioridade as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
V- articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que
desempenham funções no setor de habitação;
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
BA Dolo Puntr Fone: (66) 3ARE-AANO Fax: (66) 3ARE-AANI
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Vl- incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento
das políticas habitacionais e seu controle social;
Art. 3º. Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 2º desta lei, o CMH ficará
responsável:
I- pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas, consulta popular,
referendos, plebiscitos e plenárias;
l- pela convocação de plenárias anuais com a participação de conselheiros e seus
suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, dos demais conselhos
instituídos no Município, conforme regulamento a ser elaborado por este conselho;
Hll- pela formação de comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população
na busca de soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em
localidades precários;
IV- pela formação de comitês paritários de acompanhamento de programas em
projetos;
V- pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos
programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas
fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento
e fiscalização pela sociedade das ações do SNHIS;
VI- pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios para o acesso à moradia
no âmbito do SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios.
Art. 4º. O CMH terá como princípios norteadores de suas ações:
|- a promoção do direito de todos à moradia digna;
Il- o acesso prioritário nas políticas habitacionais, da população com renda familiar
mensal de até 3 (três) salários mínimos;
lll- a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da
política municipal da habitação. Prego
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Parágrafo único. Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da
PMH a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e
saneamento ambiental, mobilidade e serviços urbanos e sociais.
Art. 5º. O CMH terá como diretrizes:
I- a integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através do
desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacitação
profissional nestas áreas;
Il- a articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais,
— econômicas e de saúde;
IlI- o apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto
da Cidade atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da
propriedade;
Art. 6º. O CMH terá como atribuições:
|- convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a
implementação de suas Resoluções;
ll- participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política
municipal da habitação;
IlI- participar do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação — FMH;
IV- Propor ao Poder Executivo a regulamentação das condições de acesso aos
recursos do Fundo Municipal de Habitação e as regras que regerão a sua operação,
assim como as normas de controle e de tomada de prestação de contas, entre
outras;
V- deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de
melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização
fundiária, ou demais relacionados à política habitacional;
VI- propor diretrizes, planos e programas visando à implantação da regularização
fundiária e de reforma urbana e rural;
VIl- incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de políticas
públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano e rural;
Vlli- possibilitar a informação à população e às instituições públicas e privadas sobre
temas referentes à política habitacional; Gg
E a Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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IX- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes
para melhor desempenho de suas funções, quando necessário;
X- propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas construtivas
alternativas com finalidade de aprimorar quantitativa e qualitativamente os custos
das unidades habitacionais;
X!- acompanhar o pedido e adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação
de Interesse Social — SNHIS, instituído pela Lei 11.124 de 16 de junho de 2.005;
XIl- articular-se com o SNHIS cumprindo suas normas;
XIII- elaborar seu regimento interno.
XIV — acompanhar as inscrições realizadas na Secretaria de Promoção e Assistência
Social e garantir que o acesso aos programas e projetos no Setor de Habitação
estejam em consonância principalmente com os critérios estabelecidos no Decreto
nº 8.187, de 10 de Outubro de 2006 do Governo do Estado de
Mato Grosso.
Art. 7º, O CMH terá suas funções ligadas à Secretaria Municipal de Promoção e
Assistência Social.
Art. 8º. O CMH será composto por um total de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez)
membros suplentes, representantes do poder público, da sociedade civil e de
movimentos populares, assim distribuídos:
| - 05 (cinco) representantes do poder público:
e Secretária de Promoção e Assistência Social
e Secretaria de Finanças
e Secretaria de Educação
e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
e Secretaria de Saúde
Hl- 05 (cinco) representantes da sociedade civil e organização sem fins lucrativos:
* Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
e ACIAP — Associação Comercial Industrial de Pedra Preta
e Rotary Clube o NE
E Bra a Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Sa Podia Puta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE TO GROSSO
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GABINETE DA PREFEITA
e Lions Club
e Loja Maçônica
$1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos
e assumirá sua posição em caso de vacância.
82º. Deverá ser observada, na composição do CMH, a exigência de indicação de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) de mulheres para cada segmento representado.
Art. 9º. A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de
relevante interesse público.
Art. 10. O mandato de conselheiro terá a duração de 2 (dois) anos e a possibilidade
de sua recondução será decidida no regimento interno próprio.
Art. 11. A presidência do CMH será exercida pelo Secretário Municipal de Promoção
e Assistência Social.
Art. 12. Os membros do CMH terão seu assento garantido na composição do
Conselho Gestor do FMH.
Art. 13. O CMH elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pela Prefeita
Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.
MARILEDI PAST in COELHO PHILIPPI
Prefeita
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 332/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 29/01/2014 Hora: 14:22:44 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: projetos de Leis Nr. 005 e 006-2014
Resumo: Ofício n. 017-2014, encaminhando os Projetos de Leis n. 005 e 0068-2014 e respecitivas mensagens, de autoria do Executivo Municipal.
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ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Protocolado Por: MARIA AP, M. FREITAS

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