| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ea Pod, o Puota ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 005/2014 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Considerando a moradia como um direito social estabelecido no art. 6º da Constituição Federal da República de 1988; Considerando o estabelecido no inciso IX do art. 23 da Constituição Federal da República de 1988 sobre a competência dos Municípios na promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; Considerando o estabelecido no inciso | do art. 30 da Constituição Federal da República de 1998 sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando a necessidade de implantar mecanismos que garantam a gestão democrática da cidade e instrumentos da política urbana nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº10.257 de 10 de julho de 2001; P- Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Considerando [o) estabelecido no Decreto nº 8.187, de 10 de Outubro de 2006 do Governo do Estado de Mato Grosso; Considerando a Lei Federal nº 11.142 de 16 de junho de 2005 que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Resolve: Criar o Conselho Municipal de Habitação de Pedra Preta. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO. Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Pedra Preta - CMH — com as funções deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas. Art. 2º. O CMH terá como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação- PMH -, devendo para tanto: | definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; Il- elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da PMH; Ili- discutir e participar das ações de intervenção pública em localidades precárias; IV- garantir que o acesso à moradia, advinda de programas e projetos, tenham como prioridade as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; V- articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação; 0 em RO ussãO Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. BA Dolo Puntr Fone: (66) 3ARE-AANO Fax: (66) 3ARE-AANI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Vl- incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social; Art. 3º. Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 2º desta lei, o CMH ficará responsável: I- pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas, consulta popular, referendos, plebiscitos e plenárias; l- pela convocação de plenárias anuais com a participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, dos demais conselhos instituídos no Município, conforme regulamento a ser elaborado por este conselho; Hll- pela formação de comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população na busca de soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em localidades precários; IV- pela formação de comitês paritários de acompanhamento de programas em projetos; V- pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações do SNHIS; VI- pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios para o acesso à moradia no âmbito do SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios. Art. 4º. O CMH terá como princípios norteadores de suas ações: |- a promoção do direito de todos à moradia digna; Il- o acesso prioritário nas políticas habitacionais, da população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos; lll- a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal da habitação. Prego de Pedra al 9. câmara Municip APROVADO em Na Em SOS) residente gasina Lent presidente E ara am mp Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. So Do dlun Puptn Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 34LRE-44N] so SS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Parágrafo único. Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da PMH a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e serviços urbanos e sociais. Art. 5º. O CMH terá como diretrizes: I- a integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacitação profissional nestas áreas; Il- a articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais, — econômicas e de saúde; IlI- o apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade; Art. 6º. O CMH terá como atribuições: |- convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções; ll- participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política municipal da habitação; IlI- participar do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação — FMH; IV- Propor ao Poder Executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Habitação e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle e de tomada de prestação de contas, entre outras; V- deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionados à política habitacional; VI- propor diretrizes, planos e programas visando à implantação da regularização fundiária e de reforma urbana e rural; VIl- incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano e rural; Vlli- possibilitar a informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas referentes à política habitacional; Gg E a Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Podun Puotn Fone: (66) 3486-A4DD Pav: (EE) 3ARE-AANI Ses ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA IX- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes para melhor desempenho de suas funções, quando necessário; X- propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas construtivas alternativas com finalidade de aprimorar quantitativa e qualitativamente os custos das unidades habitacionais; X!- acompanhar o pedido e adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS, instituído pela Lei 11.124 de 16 de junho de 2.005; XIl- articular-se com o SNHIS cumprindo suas normas; XIII- elaborar seu regimento interno. XIV — acompanhar as inscrições realizadas na Secretaria de Promoção e Assistência Social e garantir que o acesso aos programas e projetos no Setor de Habitação estejam em consonância principalmente com os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.187, de 10 de Outubro de 2006 do Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 7º, O CMH terá suas funções ligadas à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 8º. O CMH será composto por um total de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, representantes do poder público, da sociedade civil e de movimentos populares, assim distribuídos: | - 05 (cinco) representantes do poder público: e Secretária de Promoção e Assistência Social e Secretaria de Finanças e Secretaria de Educação e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Saúde Hl- 05 (cinco) representantes da sociedade civil e organização sem fins lucrativos: * Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e ACIAP — Associação Comercial Industrial de Pedra Preta e Rotary Clube o NE E Bra a Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Sa Podia Puta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA e Lions Club e Loja Maçônica $1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. 82º. Deverá ser observada, na composição do CMH, a exigência de indicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de mulheres para cada segmento representado. Art. 9º. A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 10. O mandato de conselheiro terá a duração de 2 (dois) anos e a possibilidade de sua recondução será decidida no regimento interno próprio. Art. 11. A presidência do CMH será exercida pelo Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 12. Os membros do CMH terão seu assento garantido na composição do Conselho Gestor do FMH. Art. 13. O CMH elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pela Prefeita Municipal. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. MARILEDI PAST in COELHO PHILIPPI Prefeita Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. (áZgp Pretenura ca Ea Pod Pontm Eana: (KEN XAVE AA Favo [CLA CARE AANT Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 332/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 29/01/2014 Hora: 14:22:44 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: projetos de Leis Nr. 005 e 006-2014 Resumo: Ofício n. 017-2014, encaminhando os Projetos de Leis n. 005 e 0068-2014 e respecitivas mensagens, de autoria do Executivo Municipal. EE É 8 8 E ê E E) s 5 3 ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA a Protocolado Por: MARIA AP, M. FREITAS