br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id13743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.782, de 20 de janeiro de 2025.
2025-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de janeiro de 2025.
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-01-17 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de janeiro de 2025, na qual a Comissão apresentou Parecer Oral.
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer da Comissão.
2025-01-14 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T15:39:26.872300-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 18/2025/GAB
Pedra Preta, 15 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei nº 1/2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente expediente para reportar-me a Vossa Excelência no intuito de solicitar
a substituição do Projeto de Lei nº 1/2025 que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos dos Poderes Executivo
e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Mediante a necessidade de correção de equivoco de redação.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA Assinado de forma
digital por IRACI
DE FERREIRA DE
SOUZA:459446 SOUZA :45944652187
Dados: 2025.01.15
52187 15:03:09 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
15/01/25, 15:34 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20453/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000229
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/01/15000229
Número / | 990229/2025
Ano
area 15/01/2025 - 16:34:04
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha Oficio nº 18/2025/GAB, solicitando
Assunto substituição do Projeto de Lei nº 1/2025, de autoria do Executivo
Municipal.
Interessado || Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo ;
mero
Páginas
Emitido por || Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20453/comprovante
111
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei 1/2025, que objetiva promover “concessão de Revisão Geral Anual, na forma do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal ao vencimento dos servidores públicos dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
Dando cumprimento ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federativa
do Brasil, a previsão no Art. 74 da Lei Orgânica Municipal, é que se encaminha o presente Projeto de
Lei que tem como finalidade fazer a reposição salarial dos Servidores Públicos Municipais.
Trata-se de uma medida habitual no âmbito do Município de Pedra Preta-MT e que vem
sendo aguardada desde o início do exercício pelos servidores públicos, já com previsão na Lei
Orgânica Municipal, Art. 74, e também na Lei Complementar Municipal nº 21/2016.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, pugnamos aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 1/2025.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 14 de janeiro de 2025.
IRACI FERREIRA . Assinado de forma
digital por IRACI
DE FERREIRA DE
SOUZA:4594465 SOUZA:45944652187
Dados: 2025.01.15
2187 14:05:27
-0400"
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual na forma do inciso X,
do artigo 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedra Preta autorizados a
conceder revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos municipais, objetivando a
preservação do poder aquisitivo da moeda através da recomposição de perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, conforme estabelecido na legislação municipal aplicável.
Art. 2º No âmbito do Executivo Municipal a concessão será efetivada mediante decreto do
Prefeito Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a concessão será efetivada mediante portaria
do presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos à
1º de janeiro de 2025.
Pedra Preta/MT, 14 de janeiro de 2025
IRACI FERREIRA DE je cn
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 20250115
14:03:59 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenador
de despesas, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II,
da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas
no programa de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para 2024.
IRACI FERREIRA. Assinado de forma
digital por IRACI
DE FERREIRA DE
SOUZA:459446 SOUZAAS944652187
Dados: 2025.01.15
52187 15:01:18 -04/00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Parecer N.º 003-2025
Departamento: Contabilidade Pública - Pedra Preta dia 14/01/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo, que visa a medir, por estimativa, o impacto
da implantação do reajuste anual RGA, motiva-se pelas imposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu
artigo 16, que impetra:,
LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da
demonstração, como se depreende:
S 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada
das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2. METODOLOGIA
Adotou-se o cálculo simplificado por rubricas de remuneração
a título de “vantagem permanente' : vencimento base, INSS (inclusive
alíquota patronal) e adicionais. No tocante à taxa de atualização
do impacto projetado a exercícios futuros, foi consultada a
expectativa de crescimento no Produto Interno Bruto nacional, que
para 2026 é de 3,0%, e em 2027 e 2028 é de 3,5%.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra
— MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
E em 2025 o impacto sera acrescido do INPC atualizado dos
últimos doze meses do ano de 2024, que trata-se de 4,77%.
Onde:
Proventos 3.582.223,99 3.753.096,07 170.872,08 2.050.465,01 2.111.978,96 2.185.898,23 2.262.404,66
INss 352.552,18 369.368,92 16.816,74 201.800,87 207.854,89 215.129,82 222.659,36
Férias + 1/3 Constituinte 398.024,89 417.010,67 18.985,79 227.829,45 234.664,33 242.877,58 251.378,30
13º Salário 298.518,67 312.758,01 14.239,34 170.872,08 175.998,25 182.158,19 188.533,72
Deduções Gerais 20.200,12 21.163,67 963,55 11.562,55 11.909,43 12.326,26 12.757,67
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, estima-se um impacto estimado de R$
219.950,41, na hipótese de implantação no período compreendido a
partir de Janeiro do corrente, A respeito disso, na hipótese de
implantação em futuro exercício, o impacto é de fato o mencionado
acima, salvo se se alterarem os vencimentos básicos e as vantagens
atualmente praticadas. Ressalto que os valores são aproximados,
pois o plano de cargos carreira e salário oscila por variações
mensais a titulo de formações.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinet drapreta.mt.gov.br

open original →