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materia nº 213/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaIndica a necessidade de instituir uma programa anual de mutirão de limpeza dos córregos que atravessam o município de Pedra Preta, a ser realizado na Semana da Consciência do Meio Ambiente, com base na legislação vigente e com a participação de entidades públicas, privadas, educacionais e da sociedade civil.
native_id13788

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2025-02-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2025.
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente, apresenta a necessidade de
instituir uma programa anual de mutirão de limpeza dos córregos que atravessam o
município de Pedra Preta, a ser realizado na Semana da Consciência do Meio Ambiente, com
base na legislação vigente e com a participação de entidades públicas, privadas, educacionais
e da sociedade civil.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda urgente e
legítima da sociedade encontrando amparo em diversos dispositivos legais que orientam ações
de preservação ambiental e o envolvimento social para a conservação dos recursos naturais.
Destacam-se:
1. Constituição Federal de 1988:
. Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.”
. A proposta reforça o dever da coletividade e do Poder Público de
promover ações práticas de preservação ambiental.
2: Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
. Art. 14: Estimula programas de conscientização e educação ambiental
como forma de prevenção a danos ambientais.
3 Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):
. Prevê o incentivo a práticas de responsabilidade compartilhada no
manejo de resíduos sólidos e ações de proteção dos recursos hídricos.
4. Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001):
o Reforça o princípio da gestão democrática e participativa na formulação e
implementação de políticas públicas urbanas.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico gmail.com
5: Leis e normativas estaduais e municipais:
. O município pode regulamentar e implementar ações ambientais
conforme sua competência local, respeitando os princípios da legislação ambiental vigente.
Sabemos que os córregos que atravessam Pedra Preta-MT têm grande
importância ecológica, mas enfrentam problemas graves de poluição devido ao descarte
inadequado de resíduos sólidos. Esta situação demanda uma intervenção urgente e contínua
que alinhe ações de limpeza e recuperação ambiental com iniciativas de conscientização
comunitária. A realização de um mutirão de limpeza anual durante a Semana da Consciência do
Meio Ambiente atende às diretrizes legais e promove:
1.A proteção dos recursos hídricos.
2.A melhoria da qualidade de vida da população.
3.A integração entre o poder público e a sociedade na busca por soluções
sustentáveis.
O envolvimento de entidades como o Ministério Público, Prefeitura, Câmara de
Vereadores, associações, empresas privadas e instituições educacionais fortalece a aplicação do
princípio da responsabilidade compartilhada, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Objetivos do Programa:
1.Promover a limpeza e recuperação dos córregos urbanos.
2.Sensibilizar a população sobre o impacto do descarte inadequado de resíduos.
3.Envolver diversos setores da sociedade em ações colaborativas de preservação
ambiental.
4.Fomentar a educação ambiental por meio de atividades integradas à Semana
da Consciência do Meio Ambiente.
Diretrizes e Metodologia:
1.Criação do Programa:
“A Secretaria de Agricultura Familiar e Meio Ambiente será a responsável por
regulamentar o programa, por meio de portarias ou decretos, conforme o disposto na
legislação municipal.
2.Participação das Entidades:
“Poder Público: Ministério Público, Prefeitura e Câmara de Vereadores.
“Empresas privadas: Contribuição com recursos, materiais ou equipamentos.
“Instituições educacionais: Envolvimento de alunos em atividades educativas e
práticas.
* Associações e ONGs locais: Apoio logístico e mobilização social.
3.Execução:
“identificar os trechos prioritários dos córregos para limpeza.
Organizar equipes para coleta, separação e destinação adequada dos resíduos.
“Integrar a população em atividades de conscientização ambiental.
4.Educação Ambiental:
“Desenvolver palestras, oficinas e campanhas de sensibilização durante a
semana, abordando o impacto da poluição nos córregos e a importância da conservação dos
recursos hídricos.
5.Relatórios e Fiscalização:
“Após a execução, apresentar relatórios detalhados das ações realizadas, os
resultados alcançados e propor melhorias para as edições futuras.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico (O gmail.com 2
Legalidade da Participação:
A convocação de instituições e entidades será pautada no princípio da
voluntariedade, estabelecendo-se termos de cooperação ou parcerias público-privadas para
garantir a legalidade das contribuições.
O envolvimento de instituições educacionais respeitará a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que incentiva práticas pedagógicas voltadas à
educação ambiental.
Cronograma Proposto:
1.Planejamento e Parcerias: Até 90 dias antes da Semana da Consciência do Meio
Ambiente.
2.Divulgação: Até 30 dias antes do início das atividades.
3.Execução do Mutirão e Atividades Educativas: Durante a semana
comemorativa.
4.Relatórios e Avaliação: Conclusão e apresentação em até 30 dias após o
evento.
Diante disso, a implementação do programa de mutirão de limpeza dos córregos
é uma medida urgente e necessária para promover a preservação ambiental e a
conscientização comunitária, com respaldo na legislação vigente e nos princípios de gestão
democrática.
EbiERICO DA SILVA MACHADO
Vereador/União Brasil
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico (O gmail.com 3

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