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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Cícero da Ambulância
JUSTIFICATIVA Nº , DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos
nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2025 que institui o Dia da Mulher Cristã no
âmbito do município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
Este projeto de lei visa instituir o Dia da Mulher Cristã como forma de
homenagear e reconhecer a importância das mulheres cristãs no desenvolvimento social, comunitário e
espiritual do município de Pedra Preta.
As mulheres cristãs têm desempenhado um papel essencial na construção de
uma sociedade baseada em valores como fé, solidariedade, amor ao próximo e respeito. Logo, sua
atuação é notável, seja por meio do trabalho nas igrejas, na educação de valores éticos, no apoio às
famílias ou em ações de solidariedade junto às comunidades mais vulneráveis.
Ademais, a escolha do segundo sábado de setembro para comemoração do Dia
da Mulher Cristã visa atender à necessidade de se estabelecer uma data que permita a organização de
eventos e ações voltadas a essa valorização, de modo que, a inclusão dessa data no Calendário Oficial de
Eventos do município possibilitará o reconhecimento público e a realização de atividades que envolvam
toda a população, promovendo a integração e o fortalecimento dos laços comunitários.
Por estas razões, com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que certamerite frará benefícios à nossa comunidade, destacando a
contribuição indispensável das mulheres eri às para o bem-estar de todos.
Atenciosamente, |
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o icgro d EM lância
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
http://www .pedrapreta.mt.leg.br — vereadorcicerodaambulancia (O gmail.com [1]
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Cícero da Ambulância
PROJETO DE LEI Nº , DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Dia da Mulher Cristá no âmbito do
município de Pedra Preta-MT, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Cristã Municipal, a ser comemorado anualmente no
segundo sábado do mês de setembro, no âmbito do município de Pedra Preta-MT.
Parágrafo único. A data mencionada no caput deste artigo passará a integrar o Calendário
Oficial de Eventos.
Art. 2º O Dia da Mulher Cristã Municipal tem como objetivos:
| - valorizar a importância da mulher cristã na construção de uma sociedade solidária e justa;
II - reconhecer o papel das mulheres cristãs na promoção de valores éticos, morais e sociais;
ll - incentivar ações sociais, culturais e educativas realizadas por mulheres cristãs e
lideranças religiosas;
VI - fomentar projetos e aç
mulheres cristãs, com foco no fortaleci
voltados à promoção do bem-estar social e familiar das
entp de sua atuação na sociedade.
Art. 3º As comemorações refer ntê3 ao Dia da Mulher Cristã Municipal deverão respeitar a
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da a da sua publicação.
1
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
http://www .pedrapreta.mt.leg.br — vereadorcicerodaambulancia (O gmail.com E
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