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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaInstitui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro, no âmbito do município de Pedra Preta, e dá outras providências.
native_id13815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.796, de 20 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2025.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-01-30 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T17:17:48.752897-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Institui “Dia do Evangélico” no dia 30 de
novembro, no âmbito do município de Pedra
Preta, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado
sempre no dia 30 de novembro, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal poderá realizar, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos.
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo
Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 30 de janeiro de 2025.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br - vereadormatheusbarbosa (gmail.com
JUSTIFICATIVA
Quero, com esta proposta, incentivar a divulgação da espiritualidade. Objetivamos a
participação da comunidade em geral através de ações públicas de demonstração de que o caminho
para um melhor viver é exatamente a nossa busca constante de Deus e, em especial, o caminhar com
seu filho Jesus.
Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem juntado à comunidade, nos
preocupamos em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade.
De acordo com o IBGE, em 2010, 22,2% da população brasileira se identificava como
evangélica. Esse número representava cerca de 42 milhões de pessoas. O IBGE também aponta que o
segmento evangélico foi o que mais cresceu no Brasil nos últimos 30 anos. Em 1980, os evangélicos
representavam pouco mais de 6% da população. O crescimento do número de evangélicos no Brasil tem
moldado as dinâmicas sociais e culturais do país, o que demonstra a sua importância para a nossa
sociedade.
Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e que a presente proposta receba a análise e a
aprovação de Vossas Excelências, pois representará o nosso reconhecimento e apoio a todos os
Evangélicos do Nosso querido município, que vêm prestando um inestimável trabalho no resgate
da cidadania de milhares de pessoas através de recuperação da espiritualidade, abandono do
uso de entorpecentes, restauração das famílias e tantas outras ações sociais e comunitárias.
Pedra Preta, 30 de janeiro de 2025.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa Ogmail.com

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