Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 10/2025, que trata da
suplementação orçamentária do Legislativo Municipal, necessária para garantir a transferência integral
dos recursos financeiros devidos à Câmara Municipal, conforme estabelecido pelo artigo 29-A da
Constituição Federal.
Considerando que o percentual de 7% da receita arrecadada no exercício de 2024 deve ser
repassado ao Poder Legislativo, faz-se necessária a adequação orçamentária para compatibilizar os
valores inicialmente previstos com a arrecadação efetiva do município. Assim, a presente suplementação
visa assegurar a observância dos limites constitucionais e permitir o pleno funcionamento da Câmara
Municipal.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação célere deste Projeto de Lei, garantindo a
adequação dos repasses financeiros e a harmonia entre os Poderes.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, pugnamos aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 10/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 31 de janeiro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
677.157,42 (seiscentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 436 - 01.031.0003.1008.0000 — OK.
Projeto de Atividade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DO PODER LEGISLATIVO
Valor: 200.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 437 - 01.031.0003.2033.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Valor: 75.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 442 - 01.031.0003.2033.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Valor: 40.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 446 - 01.031.0003.2033.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Valor: 60.457,42
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cen
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapr
“CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Ímt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Ficha: 447 - 01.031.0003.2033.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Valor: 20.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 448 - 01.031.0003.2033.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Valor: 60.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: PODER LEGISLATIVO
Local: 020101 PODER LEGISLATIVO
Ficha: 451 - 01.031.0003.2035.0000 — OK.
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE
Valor: 221.700,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,818,
III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 429 - 99.999.9999.9999.0000
Projeto de Atividade: RESERVA DE CONTINGENCIA
Valor: -677.157,42
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 31 de janeiro de 2025.
IRACI FERR E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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MT
i ni 000369
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/31000369
a | Número/Ano | 000369/2025
a 16:56:03 E
e raci Ferreira de Souza - Prefeita
[o Natureza | | Natureza | Legislativo
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Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas |3
Emitido por Cidinha
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