br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
native_id13829

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal n. 1.798, de 7 de março de 2025.
2025-03-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 3ª Sessão Ordinária, em 5 de março de 2025.
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer das Comissões.
2025-02-18 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-02-04 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T19:09:48.359853-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 20

tEidday
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 12/2025, que trata da autorização
ao Poder Executivo Municipal para proceder à doação de imóvel destinado à implantação do núcleo da
Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT.
O imóvel em questão, descrito no memorial anexo, possui uma área de 801,46m? (oitocentos
e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Pitangueira, Quadra 7, atualmente
denominada "Área Institucional 3", e matriculado sob o n.º 11.352 no R.I. de Pedra Preta.
A doação será realizada à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de
construir um núcleo de atendimento no Município de Pedra Preta, e ocorrerá mediante as seguintes
condicionantes:
I. O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, à implantação do núcleo de atendimento da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
l. O imóvel não poderá ser alienado ou oferecido em garantia a terceiros;
Ill. O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a construção do núcleo no prazo
de 2 (dois) anos após o registro do imóvel em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, não gerando qualquer direito a retenção ou indenização por benfeitorias;
IV. As despesas com a instalação, construção, manutenção do núcleo e da infraestrutura do
imóvel serão de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
As tratativas para a doação do referido imóvel iniciaram-se no exercício anterior, por
intermédio do Secretário Executivo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Sr. Clodoaldo
Aparecido Gonçalves de Queiroz, e também com a mediação da Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, por meio do Deputado Estadual Sebastião Rezende.
Após a designação de um defensor público para atender o recém-criado Núcleo na Comarca
de Pedra Preta, que atualmente atende também o município de Guiratinga, os munícipes têm enfrentado
grandes dificuldades com o atendimento remoto. Portanto, a criação de uma sede física contribuirá para
a melhoria da prestação dos serviços desse importante órgão, ue sopps meramente as famílias
mais hipossuficientes.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. vedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
A Defensoria Pública desempenha um papel crucial na garantia dos direitos fundamentais,
especialmente em municípios de pequeno porte, onde o acesso à justiça é frequentemente restrito
devido à escassez de recursos. Nesse contexto, a Defensoria atua como um elo essencial entre os
cidadãos e o sistema judiciário. Seu trabalho é vital para assegurar que todas as pessoas,
independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso à defesa, orientação jurídica e
justiça de maneira igualitária. Essa atuação torna-se ainda mais relevante em comunidades vulneráveis,
onde as questões de moradia, saúde, educação e violência são desafios cotidianos para as famílias.
Após o levantamento e identificação de uma área adequada para atender à demanda da
Defensoria Pública, o imóvel foi vistoriado e selecionado pela equipe da DPE-MT, que aguarda os trâmites
da doação para iniciar o projeto e a execução da obra de implantação do núcleo da Defensoria Pública em
nosso Município.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que é fundamental
para a criação de um núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT, visando proporcionar
um atendimento jurídico adequado e acessível à população local, especialmente àquelas pessoas em
situação de vulnerabilidade social. A doação do imóvel permitirá a construção de uma sede física, que
tornará os serviços da Defensoria mais eficientes e próximos dos cidadãos, resolvendo, assim, uma lacuna
importante no acesso à justiça. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para
garantir a efetivação dos direitos fundamentais da população de Pedra Preta, promovendo maior
igualdade e justiça social para os munícipes.
Assim sendo, e considerando a relevância desta matéria, pugnamos pela aprovação integral
do Projeto de Lei nº 12/2025
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 3 de Fevereiro de 2025.
IRACI ab SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
pisado
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal proceder a doação de imóvel para
implantação do núcleo da Defensoria Pública no
Município de Pedra PretaiMT e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua 02,
Lote 04, Quadra 04, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá — MT, um terreno urbano de
801,46m? (oitocentos e um vírgula quarenta e seis metros quadrados) conforme planta e memorial
descritivo em anexo, medindo 801,46m? (oitocentos e um vírgula quarenta e seis metros quadrados),
localizado na Rua Pitangueira, Quadra 7 atualmente denominada “área institucional 3” matriculada sob
o n.º 11.352 junto ao R.I. de Pedra Preta.
Art. 2º O imóvel será destinado a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para
construção de um núcleo de atendimento no Município de Pedra Preta.
Art. 3º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas
estabelecendo que:
|— O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo de atendimento
da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
I|— O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a terceiros;
Hll — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a construção do núcleo no
prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto em nome da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou
notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por construções ou benfeitorias;
IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do núcleo assim como
da área objeto da presente lei, bem como de toda infraestrutura será de inteira responsabilidade da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a implantação/construção
do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos
quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra Preta e as despesas
com escrituração e registro, bem como eventual reversão do imóvel, objeto desta lei, correrão por
conta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Av. Fernando Corrêa osta, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — /www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 3 de Fevereiro de 2025.
IRACI ceras SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1270/1287 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas para doação, situadas na Quadra Nº 07 do
loteamento “Casa Branca” sendo o lote denominado Área Institucional 03, com 801,46 m?,
inscrito na matrícula nº 11.352, de 29/01/2024, inscrita no cartório de registro de imóveis de Pedra
Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUN&ETPAL DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para doação com 801,46 m?, sendo este o lote denominado
Área Institucional 03, da Quadra 07, do Loteamento “CASA BRANCA” localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: CASABRANCA
QUADRA 07 DIMENSÕES (m) CONRONTAÇÕES
FRENTE | 22,50 | CONFRONTANDO COM A RUA PITANGUEIRA
Á CONFRONTANDO COM OS LOTES Nº (4 E 05
ÁREA FUNDO | 24,00
INSTITUCIO- DO LOT. JARDIM NATUREZA
NAL 03 LDIR |3343 CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 03
CONFRONTANDO COM A RUA JATOBÁ
CONFRONTANDO COM O VÉRTICE DA RUA
PITANGUEIRA COM A RUA JATOBÁ
80146m? | L.ESQ [3193
CHANERO | 2,12
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: ted á
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 29 de janeiro de 2025.
CROQUI DO LOTE DENOMINADO ÁREA INSTITUCIONAL 03, DA QUADRA
Nº 07 DO LOTEAMENTO "CASA BRANCA" COM ÁREA DE 801,46 m?, PARA
DOAÇÃO SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRE-
TA - MT, INSCRITO NA MATRÍCULA Nº 11.352, DE 29-01-2024, DO CARTÓRIO
DE RE-GISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA CIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PJ: 03.773.942/0001-09
Resp. Técnico: Mullito
Eduardo Resende Orlato Paes
Eng. Civil - CREA/MT - 50889
Matricula Ficha
LIVRO 02 — REGISTRO
Hudson Franklin Felipetto
Data da Matricula Oficial Registrador
| 29 de Janeiro de 2024
CNM:064295.2.00
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO: AREA INSTITUCIONAL 03 - QUADRA 07 —- LOTEAMENTO CASA
BRANCA - PEDRA PRETA-MT,;
IMÓVEL; Area Institucional 03 (Três), situado no Loteamento Casa Branca, neste Município e Comarca de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 801,46 m? (Oitocentos e um metros quadrados e quarenta e
seis decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Pitangueira, medindo
22,50 metros, com chanfre esquerdo medindo 2,12 metros; fundos para o Loteamento Jardim za, medindo
24,00 metros; lado direito para o lote nº 03, medindo 33,43 metros; lado esquerdo para a Rúa Jatobá, medindo
31,93 metros.
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, pessoa jurídica de spo
Costa nº 940, Centro, nesta cidade de Pedra Preta-MT.
MATRÍCULA ANTERIOR: 1.296, Livro 02 - Registro Geral d
REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua 14 de julho, Nº 284, Centro - Padra Preta - MT - CEP: 78735-000
Hudson Franktin
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
ERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fie! da Matricula 11352
O LIVRO Nº [02 e tem valor de CERTIDÃO, nos termos do art, 19, do do
Aid O ssfeido é veriade e dou 5. Pedra Preta-MT, em 28 del
Hellen Cristina Martins
Escrevente Autorizada
Cartório 1º Oficio 4
«e <omarca de Pedra Preta Mk i
Prazo de Validade da certidão: 30 dias, nos termos do Art.1254 da
CNGCEIMT.
Selo de Controle Digital
Código do(s) Atofs):
CE 55700
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EDIFÍCIO DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Ofício nº 150/GDSR/23.
Cuiabá, 31 de outubro de 2023.
Exma. Senhora Prefeita,
Com os nossos cordiais cumprimentos e na oportunidade solicitamos de
Vossa Excelência que seja envidado esforços no sentido de viabilizar espaço físico,
de no mínimo 02 (duas) salas, para a instalação e efetivo funcionamento de uma
unidade permanente/diária da Defensoria Pública nesse R. Município.
Destarte, enquanto Presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, cumpre informar que a nossa Comissão tem recebido
vários pedidos para termos no município de Pedra Preta-MT a presença efetiva da
Defensoria Pública.
Nesse sentido, importante mencionarmos que a referida solicitação já foi
objeto de nossa Indicação Parlamentar ao Excelentíssimo Governador do Estado e a
Excelentíssima Senhora Defensora Pública-Geral, momento em que mostramos a
urgente e imprescindível necessidade de implantação e instalação de uma unidade
permanente/diária (presença física) da Defensoria Pública no Município de Pedra
Preta-MT — Indicação 865/2023.
Ato contínuo, em tratativas com a Excelentíssima Senhora Defensora
Pública-Geral — Dr2. Maria Luziane Ribeiro de Castro, referente ao pleito acima
mencionado, a Defensora Pública-Geral nos solicitou a interlocução junto à essa
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso O OTRDNTESTADUAL
Av. André Antônio Maggi, Lote 06, Setor A, CPA |2º Andar, Sala 216 | ng
CEP: 78055-971 | Cuiabá — MT | Tel. (65) 3313-6782 SEBASTIÃO
E-Mail: eng.sebastiaomachadorezende O hotmail.com REZE
“Tudo quanto te vier à mão para fazer, Trabalhando or ve AH o
faze-o conforme as tuas forças”. Eclesiastes 9:10a
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EE EDIFICIO DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal, no sentido de viabilizar espaço físico, de no mínimo 02 (duas) salas,
para a instalação e efetivo funcionamento de uma unidade permanente/diária da
Defensoria Pública nesse R. Município.
Nesse contexto, importante frisar que acreditamos que o acesso à
Justiça deve estar disponível de forma igualitária a todos os cidadãos, sem qualquer
tipo de distinção. Inclusive, aos hipossuficientes, que não podem arcar com as custas e
despesas processuais sem que isso comprometa a sua subsistência, não podem ter seus
direitos tolhidos por diferenças de cunho social, nos termos do Artº. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal.
Portanto, cumpre à Defensoria Pública a missão constitucional de
garantir a concretização dos princípios da isonomia e do acesso à justiça através da
prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem
pagar pelos serviços de um advogado. Daí a procedência da nossa solicitação.
Certo de contar com a Vossa imprescindível e valorosa colaboração,
despedimo-nos externando votos de consideração e respeito.
Atenciosamente
SEBASTIAO MACHADO, Sistenho nacinos
REZENDE:36169927100 0 sta 103520 0400
Engº Sebastião Rezende
Deputado Estadual
Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte-AL/MT
Exma. Sra.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita do Município de Pedra Preta-MT.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso TARA o
Av. André Antônio Maggi, Lote 06, Setor A, CPA |2º Andar, Sala 216 | we
CEP: 78055-971 | Cuiabá — MT | Tel. (65) 3313-6782 SEBASTIAO
E-Mail: eng.sebastiaomachadorezende Qhotmail.com REZENDE
“Tudo quanto te vier à mão para fazer, Trabalhando por Mao Crosso
faze-o conforme as tuas forças”. Eclesiastes 9:100
o
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Executiva
Ofício nº 83/2024/SECEX/DPE-MT
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2024.
À Excelentíssima Senhora,
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal de Pedra Preta/MT
Assunto: Resposta ao Ofício nº 343/2024/GAB.
Excelentíssima Senhora,
Em atenção ao Ofício nº 343/2024/GAB, informamos que a área institucional 3 - 801,46m?
atenderá às necessidades desta Instituição para construção de uma unidade própria no Município
de Pedra Preta.
Portanto, solicitamos que a lei para doação da área seja encaminhada ao legislativo municipal
assim que encerrado o período eleitoral, para podermos dar andamento aos trâmites de
construção de um imóvel.
Quanto à reunião agendada para o dia 10/09/2024, confirmamos a presença dos membros desta
Defensoria Pública.
Por fim, informamos que o processo administrativo para a locação de um imóvel para a instalação
provisória desta Instituição está em andamento, estima-se que em cerca de 30 dias o contrato
seja assinado.
Na oportunidade, agradecemos à colaboração e ficamos à disposição por meio dos contatos
declinados no rodapé.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Secretário Executivo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Rua €, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/Nº, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
secretaria executivaodp.mt.gov.br (65) 9.9976-2315
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Executiva
Ofício nº 60/2023/SECEX/DPE/CUIABÁ/MT
Cuiabá, MT, 10 de novembro de 2023.
À Exma. Sra. Iraci Ferreira de Souza
Prefeita do Município de Pedra Preta
Assunto: Solicitação de parceria para doação de um terreno e cessão de espaço visando a abertura
de Núcleo da Defensoria Pública
Excelentíssima Senhora Prefeita,
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deu posse a 10 novos Defensores Públicos no dia
31 de outubro deste ano, os quais foram aprovados no VI Concurso Público de Provas e Títulos, e
nomeou outros 12 no dia 30 de outubro, que serão empossados em dezembro deste ano. A partir
dessas nomeações, há intenção de lotar um(a) Defensor(a) Público(a) na comarca de Pedra Preta até
janeiro de 2024.
Todavia, para garantir o pleno exercício da cidadania na região, a Defensoria Pública de Mato Grosso
necessita construir um núcleo de atendimento no município. O núcleo desempenhará um papel
fundamental na promoção da justiça, na orientação jurídica e na assistência jurídica integral e
gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogados particulares.
Para a efetivação deste projeto, faz-se necessário um terreno adequado, que viabilize a construção
de uma unidade eficiente e acessível à população. Sendo assim, solicitamos a colaboração da
Prefeitura Municipal para a doação de um terreno plano, nas medidas mínimas de 25x40m, para a
construção de uma unidade própria da Defensoria Pública.
Além disso, solicitamos também Vosso auxílio por meio da cessão temporária de um espaço físico
para que esta instituição possa iniciar o atendimento presencial à população ainda no início do ano
de 2024, até que a construção do núcleo próprio seja finalizada.
Ressaltamos que a cooperação representará um passo importante na promoção da justiça social e
no fortalecimento do sistema de justiça em nossa região, resguardando o direito fundamental ao
acesso à justiça de um expressivo contingente populacional carente de recursos e, muitas das vezes,
em crítica situação de vulnerabilidade social.
Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/Nº, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
secretaria.executivaDdp.mt.gov.br | (65) 9.9976-2315
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Executiva
Por fim, colocamo-nos à disposição para debater detalhes adicionais desta parceria e para prestar
qualquer esclarecimento que Vossa Excelência julgue necessário.
Atenciosamente,
CLODOALDO APARECIDO |: Assinado de forma digital por
CLODOALDO APARECIDO GONCALVES
GONCALVES DE DE QUEIROZ:52283593115
QUEIROZ:52283593115 Dados: 2023.11.10 16:56:22 -03'00'
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Secretário Executivo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/Nº, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
secretaria.executivamdp.mt.gov.br | (65) 9.9976-2315
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA-MT ART DE OBRA/SERVIÇO
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 1 22025001 91 02
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
1. Responsável Técnico.
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES RNP: 1219933783
Título Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 50889
Empresa Contratada: Registro:
2. Dados do Contrato om O DR]
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT CPF/CNPJ: 03.773.942/0001-09
Rua: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Número: 940
Complemento: Bairro: CENTRO País: Brasil
Cidade: PEDRA PRETA UF: MT CEP: 78.795-000
Contrato: Celebrado em: 29/01/2025
Valor: R$ 1,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Ação Institucional:
Bairro Número Complemento
Logradouro Cidade
RUA PITANGUEIRA QD. 07, LT. ÁREA CASA BRANCA S/N PEDRA PRETA MT BRA 78.795-000 016º37'00.00" s
INSTITUCIONAL 03 054º28'00.00" O
Data de Inicio: 29/01/2025 Previsão Término: 02/05/2025 Código:
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT CPF/CNPJ: 03.773.942/0001-09
Finalidade: OUTRO
4. Atividades Técnicas
Grupo/Subgrupo Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantidade Unidade
Agrimensura - Cadastro Técnico
Projeto de levantamento cadastral urbano 801,4600 metro quadrado
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações E [[][|[W—
PROJETO E MEMORIAL PARA DOAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL 03, QD. 07, MAT.11.352, DO LOTEAMENTO CASA BRANCA.
. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
8. Assinaturas
/ A De
DROGAS
data
9. Informações
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site Www.Crea-mt.org.br ou
www.confea.org.br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
059.064.111-51 - EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
03.773.942/0001-09 - PREI 'A MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT
Ta cateQDerea-mt.org.br (8) Ci RE A-MT
o opondo Erro a Agora co
Valor ART: R$ 103,03 Registrada em 29/01/2025 Valor Pago: R$ 103,03 Nosso Número: 00037041380001768225
04/02/25, 16:56 sapl.pedrapreta.mt. leg.briprotocoloadm/20613/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000389
qa
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/04000389
| EE E
Data/ | 04/02/2025 - 17:56:04
Horário
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para
Ementa implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT e dá outras
providências.
| Autor |] | Autor I[iraci Ferreira de Souza - Prefeita
| Natureza || Legislativo ]
Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Matéria
=
Número
ES
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20613/comprovante
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 66/2025/GAB
Pedra Preta, 12 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Inclusão de Anexo ao Projeto de Lei nº 12/2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente expediente para reportar-me a Vossa Excelência no intuito
de solicitar a inclusão da certidão fiscal de valor venal nº 19/2025 como anexo ao Projeto de Lei
nº 12/2025, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de
imóvel para implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por iRAcl FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2025.02.12
14:1627-0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] | ||| |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000470
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/12000470
Número / Ano || 000470/2025
Data / Horário | 12/02/2025 - 15:35:53 |
Encaminha Anexo para inclusão ao Projeto de Lei nº 12/2025 de autoria do Executivo
Assunto sa
Municipal
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo
Documento
Número
Páginas
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO FISCAL DE'VALOR VENAL Nº 019/2025
Competência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULA: 11.352
CADASTRO MUNICIPAL: 3001158 Tipo de Imposto: Imune
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Casa Branca Quadra: 07 Lote: ÁREA 03 Unidade: 01
METRAGEM:
Área Total Construída: 0,00 (M?)
Área total imóvel: 801,46 (M?)
Localização: Rua Pitangueira, S/N
Bairro: Casa Branca
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta CNPJ: 03.773.942/0001-09
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial
R$ 160.000,00 R$ 0,00
Total
R$ 160.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
Imobiliário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
Aánçados são a expressão da verdade.
7 PEDRA PRETA-MT, 12 de Fevereiro de 2025.
Levino J. de Oliveira
Membro
A presente Certidão é válida até: 12/04/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacao)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 013/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 019/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo IV, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO 'a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 dé:26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
* O imóvel objeto da certidão de valor venal supracitada é pertencente a Matrícula de nº
11.352 (em anexo), e conforme Boletim de Cadastro Imobiliário (em anexo), o referido
imóvel encontra-se localizado no-Bairro Casa Branca;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 801,46M? (Oitocentos e um
metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados);
e Considerando a média dos valores praticádos nos processos de ITBI de nº 2807/2024 e
2900/2024, realizados sobre imóveis locálizados no Bairro Casa Branca;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
(Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
CN * Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
| instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 M? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
í e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada, área alagadiça (ausente);
Av. Fernando Correa da Costa, 940; Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 -. e-mail; tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 801,46M?
e VALOR VENAL TOTAL: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
- Pedra Preta — MT, 12 de Fevereiro de 2025.
)
tée
Levino ). de Oliveira
Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacaoO pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT CNPJ: 03773942000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
Ficha Cadastral Exercício: 2025
Data Emissão:
Hora:
Exercício:
Usuário.
Página(s):
DADOS CADASTRAIS E
Cadastro: 003001158 Inscrição: 003001158 Setor: 34 Quadra: 0007 Lote: AREA 03 Unid: 001 Seção: Face:
Cobrança: IMUNE Período: 999999 Lei: Ateração: Cadastro: 12/02/2025 Valor Venal:
Proprietário Compromissário e/ou Co-responsável
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Nome:
CPFICNPJ 03773942000109 RGi/Insc CPF/CNPJ: RGiInsc
ndereço do Imovel [Endereço de Correspondência
Logra: RUA PITANGUEIRA, SN - NÃO É LOTE 03 - É ÁREA 03 DA PREFEITURA Logra: AV AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 940 -
Bairro: CASA BRANCA CEP: 78795000 Bairro: CENTRO CEP: 78795000
Loteamento: Cidade PEDRA PRETA UF: MT
ne ER E Característica do Terreno Re É
Área do Terreno: 801,46 Valor Venal Terreno: Profundidade: 0 Testada: 0 Lad. Esquerdo: O Lad Direito: (o)
Zoneamento: 90000 - Outros Fração ideal: 1,00
Caracteristica “== — » Desdobro “Valor Caracteristica. =>. Desdobro Valor Caracteristica
0039 - COLETA QUANTIDADE - 0001-1 O 0044-COLETA QUANTIDADE (NAO 0001-2 O 8000 - ALÍQUOTA TERRITORIAL

open original →