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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à Associação Proteção Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.791, de 19 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-17 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2025, na qual a Comissão apresentou Parecer Oral.
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-02-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T17:55:59.715935-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 31

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 14, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 14/2025 em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
Associação Proteção Animal de Pedra Preta — MT.
Destacando-se, nobres parlamentares, que a presente proposição se destina a fomentar a
manutenção das atividades desenvolvidas pela associação a ser beneficiada, visando possibilitar a
diminuição de ocorrência de animais domésticos em situação de abandono.
Com a presente medida, espera-se que seja realizado, pela entidade beneficiada, o controle
populacional dos animais em situação de rua, através de ações de castração e estímulo à adoção dos
animais recolhidos.
Assim sendo, e considerando a importância da matéria proposta na proposição ora
encaminhada, conclamo os nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 14/2025.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima, consideração e elevado
apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 7 de fevereiro de 2025.
IRACI FER, A DE SOUZA
Prefeito Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro à Associação Proteção Animal de
Pedra Preta — MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNPJ nº 42.131.200/0001-23, com
vistas a subsidiar as ações de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo:
I. Realização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação de abandono,
incluindo despesas com exames, internação, medicamentos e veterinário;
H. Aquisição de rações diversas;
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado mensalmente à
associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste artigo terá vigência até
31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ou
especial, no exercício de 2025, para a cobertura das despesas referentes à celebração do Termo de
Fomento ora autorizada.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados
recursos orçamentários consignados no exercício vigente, e em seus créditos.
Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido nos exercícios
seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando-se
o índice de inflação medida pelo INPC como fator de correção.
Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmente dos recursos
recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a seguinte documentação:
|. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas;
78795-000 Pedra Preta/MT
-Bov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr;
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapr
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no período;
Ill. Relatório contendo a relação dos Pagamentos realizados no período, indicando os
respectivos fornecedores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 7 de fevereiro de 2025.
IRACI FERRÉÍRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro,
CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go
Telefone: (66) v.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
4
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO
DESPESAS AUMENTADAS
DESPESA VALOR MENSAL DO AUXÍLIO DESPESA TOTAL ANUAL
Auxílio Fi i iaçã
uxí A inanceiro Associação de 7.500,00 90.000,00
Proteção Animal
IMPACTO FINANCEIRO RESULTANTE 90.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2025 2026 2027
ORÇAMENTO (LOA) LOA 2025 + INFLAÇÃO BC 2025 | LOA 2025 = INFLAÇÃO BC 2026
(4,84%) (4,00%)
143.237.015,25 150.169.686,79 156.176.474,25
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
75.000,00 94.356,00 98.130,24
0,052% 0,051% 0,062%
Nota Explicativa:
No exercício de 2025 o valor do impacto estimado corresponde ao período de 10 (dez) meses.
Prefeita/Municipal
Av. Fernando Corrêa da
Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://wwm
w.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO
IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº.
679.367 e inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob o nº.459.446.521-87, residente e domiciliado à
Rua Cândido Borges Leal, nº 059 Bairro Jardim Prodoeste — Pedra Preta Estado de Mato Grosso,
Prefeita do município de Pedra Preta-MT órgão público inscrito no CNJP nº 03.773.942/0001-09,
DECLARA para os devidos fins e para que surta os efeitos legais, que a ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO
ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNPJ nº 42.131.200/0001-23, está em pleno
funcionamento nos 03 (três) últimos anos.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em duas vias de igual
teor, uma entregue ao requerente e outra arquivada na Secretaria de Administração desta Prefeitura.
Pedra Preta MT, 5 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
IRACI FERREIR SOUZA
Prefeita Municipal
Rua Fernando Correa da Cost, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
06/02/2025, 16:20 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
04/05/2021
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
42.131.200/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PROTECAO ANIMAL DE PEDRA PRETA - MT
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PROTECAO ANIMAL DE PEDRA PRETA MT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAD)
Não informada
ES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R PORTO MURINHO ia doido
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.795-000 CENTRO PEDRA PRETA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 9605-0056
Dm cai sm
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/05/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[ SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
arttatia sitio
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/02/2025 às 17:19:25 (data e hora de Brasília). Página: 11
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.374, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da
“Associação Proteção Animal de Pedra Preta MT” e
dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a “Associação Proteção Animal de Pedra
Preta - MT” sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.131.200/0001-23 com
sede Rua Porto Murtinho, nº 711, CEP 78795-000, Pedra Preta-MT, em consonância à Lei nº 597/2010
de 13/10/2010 e posterior alteração através da Lei nº 873/2015.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.
NELSON
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NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º, A Associação PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA - MT é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,
sediada na Rua Porto Murinho, n. 711 - centro — Pedra Preta - MT nesta cidade, regendo-
se pelo presente Estatuto e legistação que lhe for aplicável.
Art. 2º. À Associação tem como objetivo (5):
a) Proteger os animais;
b) Conscientizar as pessoas,
c) Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas
de adoção com acompanhamento aos animais abandonados;
d) medicar e tratar todo o tipo de doença;
&) Promover feiras de adoções para adotantes responsáveis,
f) Dar assistência médico-veterinária preferencial aos animais de rua,
9) Promover campanhas educativas voltadas para estudantes do ensino fundamenta!
com palestras, folhetos, cartazes, concursos, dentre outros, enfocando a guarda
responsável e os direitos universais dos animais.
h) Promoção da ética e da cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas,
leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não,
melhores condições de vida. Para tanto propõe- se a: Manter ligação com os
poderes públicos em tudo que se referir à finalidade principal Proteção de Animais
de Pedra Preta - MT, qual seja amparar os animais;
ij Defender suas ideias e principios em favor dos animais usando todos os meios ao ;
seu alcance; cy
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AUTENTICAÇÃO
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ij Obtera colaboração e apoio Para os objetivos do Proteção de Animais de Pedra
Preta - MT, através de Órgãos educacionais, empresariais, religiosos, sindicatos,
partidos políticos e outros:
k) Angariar e recolher fundos, adquirir bens ou aceitá-los como doação ou herança
destinada à consecução de seus objetivos;
1) Pôr em prática outras atividades de caráter educativo e fiscalizador que se fizerer
necessárias, ou a juízo da Diretoria,
81º - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas
configura-se mediante a execução direta e indireta de Projetos, programas e planos de
ações correlatas;
S 2º - As atividades previstas no parágrafo anterior são financiadas por
meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, por meio de verba arrecadada
com doações de objetos usados & novos, que são revendidos em bazar da própria
organização, ou ainda, por meio da prestação de serviços intermediários de apoio de
outras organizações
Art. 3º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de
Prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os
quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4º, À Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou
privados.
Art.5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
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DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura
pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados,
aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
$ 1º, As doações e legados com encargos somente serão aceitos após
a aprovação da Assembleia Geral;
$ 2º. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja
por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá
de prévia aprovação da Assembleia Geral;
$ 3º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais
rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7º. Constituem receitas da Associação:
|- as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras
com a Associação;
- H- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta:
Hll- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com
entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas
especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- as receitas operacionais e patrimoniais:
V- contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
VI - Recebimento de direitos autorais e outros;
VII - Termos de Parceria, Convênios e Contratos ieidos com oPoder Púbico para
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Q, 605) 3406-2695
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financiamento de projetos na sua área de atuação;
VIII - Contratos e acordos firmados com empresas é agências nacionais e intemacionais;
IX - Doações, legados e heranças;
Art. 8º, O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a
manutenção de seus objetivos.
$1º A associação Proteção de Animais de Pedra Preta - MT não distribui
entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de sua
atividade, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o
Conselho Fiscal, |
“Art. 10º. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-
se-á o seguinte:
|- não são remunerados Seja a que titulo for, sendo-lhes expressamente vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Il- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém,
civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo Es
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nt. IH é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguineos ou afins, até o terceiro R
é grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo: Qu frasbcios Combi qe N !
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IV- nenhum integrantr poderá participar de mais de um órgão administrativo
simultaneamente:
V- perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5
(cinco) altemadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu
cargo declarado vago;
VI. não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da
Associação;
VIl- os mandatos terão duração por tempo indeterminado, Fevogável por renúncia.
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será
constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que
terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro,
deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar
e aprovar:
|- as denominações contábeis & a prestação de contas da Diretoria, após parecer do
Conselho Fiscal, e os relatórios anuais é circunstanciados das atividades e da situação
econômico-financeira da Associação;
Il- orçamento anual ou Plurianual, ouvindo previamente 9 Conselho Fiscal, e o programa
de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
|- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Il- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos peia Diretoria:
III- sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
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IV- deliberar sobre à conveniência da aquisição, alienação ou Oneração de bens
pertencentes à Associação;
V- autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus,
obrigações e compromissos para a Associação;
Vi- deliberar sobre Proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à
Associação;
VIl- decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIll- deliberar sobre a extinção da Associação;
IX- decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único, Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão
ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral,
Art. 14. À Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
|- pelo Presidente da Associação;
Il- por 1/5 (um quinto) dos associados;
Il- pela Diretoria;
IV- pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. À convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência minima de 05 (cinco) dias, mediante Correspondência pessoal contra recibo,
dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem
tratados. à
Parágrafo único. O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira
Convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados.
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Art.16. O quorum de deliberação será de 2/3 ( dois terços) da Assembleia Geral, em
reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
|- alteração do estatuto;
Il- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Ill- extinção da Associação.
Art. 17. A diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário é Tesoureiro.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a Assembleia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
|- elaborar e executar o programa anual de atividades;
Il- elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo
de resultado do exercício findo;
Ill- elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV- elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
V- contratar e demitir funcionários.
Art, 19, São atribuições do Presidente:
|- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
ll- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
IIl- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art.20. São atribuições do Secretário:
|- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
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Il- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da
Associação;
lIl- secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas
atas.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados
à Associação, mantendo em dia a escrituração;
Il- efetuar o pagamento de todas as obrigações;
Hll- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas
sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas Sempre que forem solicitados;
V- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
Vl- apresentar Semestraimente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- publicar anualmente à demostração das receitas e despesas realizadas no exercício;
vil elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta
Orçamentária para o exercicio seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembleia Geral;
IX- manter tado o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes
para pequenas despesas:
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
X!- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
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Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes
efetivos e 03 (três) suplentes.
$1º. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da
Diretoria;
82º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis)
meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela
Assembleia Geral ou pela Diretoria;
83º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do
Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o
qual foi eleito;
84º. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal,
a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para
eleger novo integrante.
Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal:
|- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros
documentos da Associação;
Il. fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
Ill- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências úteis à regularização da Associação;
IV- opinar sobre:
a) as demostrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação
de contas;
b) o balancete semestral;
e) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
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AUTENTICAÇÃO
Foder Judiciária - M.T. - Atos de nota e Registro
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Selo Digital BNY BITS R$230
Urvia Aparecida Camargo
Escrevante Juramentada
Dornsute wacav tn qu brigeios
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação
econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
8) O orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira,
DOS sócios
Art. 24. À Associação tem as seguintes categorias de sócios:
I- sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de
constituição da Associação;
I- sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as
condições fixadas pela Assembleia Geral;
Ill- sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância
para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura
. de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
|- cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
Il- zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da
Assembleia Geral e da Diretoria:
Hl- comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar
os assuntos constantes da ordem da dia;
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IV- convocar a Assembleia Gerai, nos termos do art. 14, inciso ll) ij U al
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Cod. Ato: DS Cod Cartório 117
Seo Digital BNY G17Lã R$330
Uíivia Aparecida Camargo
Escrevente Juramentada
Consulte wma tim jus briselos
VI- pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada pela Assembleia
Geral,
Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 27 As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela
Diretoria,
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as
penalidades de advertência e Suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar
Prejuízo moral ou inaterial à Associação.
” Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para a Assembleia Geral.
Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o
desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente
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Giivia Aparecida Camargo
Escrevente Juramentada
Sorsulte we timt Jus brígelos.
no Pais os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os
objetivos estatutários.
Art. 32. O exercicio financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 33. A Associação manterá à sua escrita contábilífiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão,
Art. 34. Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, estatutário, ou
seletivo.
dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente
para tal fim, conforme Previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16 inciso Ill, deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o
patrimônio para outra entidade de fins congêneres.
Pedra Preta - MT, 205 18 de março de 2021,
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Oiivia Aparecida Camargo
Escrevente Juramentada
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Poder Judiciário da Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod Ato(s) 107
BNY 61758 R$78,30,
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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. bee
Apresentante: "ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO
Socisi, profoçolo; nº 717, registro; 529, Av: 01, do
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irvia Aparecida Camargo
Escrevente Juramentada
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REGISTRO DE Ei
& PROTESTO &
* Tel (44) 3406-2008 ,
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO * Veto Vescaços
Ata n 01/2021, aos dezoito de março de dois mil e vinte e um, as onze horas e trinta
minutos. Reuniram-se em Assembleia Geral de Constituição e Fundação os senhores
membros fundadores da PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA - MT. Assumiu à
presidência do trabalho, por aclamação unânime, a Sra, ÂNGELA CARLA
RODRIGUES, brasileira, solteira, autônoma portadora da Cédula de Identidade RG n.
1151888-0, residente e domiciliado Rua Porto Murinho, n. 711 - centro — Pedra Preta -
MT, convidando a mim, Sra. ARLETE SILVA DOS SANTOS, brasileira, Casada, inscrita
no CPF sob n. 631 -829.381-04, portadora da Cédula de Identidade RG n. 0983509-1,
para secretariar a sessão, oque aceitei. A pedido da Presidente, li a ordem do dia, para
a qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e
aprovação do projeto dos estatutos sociais: b) constituição e fundação definitivá d
sociedade; c) eleição da Diretoria; d) outros assuntos relacionados com a constituição )
& fundação da associação. Iniciando-se og trabalhos, a Presidente me solicitou que di
procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido
distribuídas previamente aos Presentes. Finda a leitura, a Presidente submeteu-o, artigo
por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido
aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor
integralmente, cuja cópia segue anexo. A seguir, o Presidente declarou definitivamente
fundada e constituída a PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, procedend
se, então, à eleição cla Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro período d
gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Diretora Presidente Sra
Ângela Carla Rodrigues, brasileira, solteira, autônoma portadora da Cédula d
Identidade RG n. 1151888-0, residente e domiciliado Rua Porto Murinho, n. 711 — centr
— Pedra Preta - MT: Sra. SECRETARIA: Arlete Silva dos Santos, brasileira, casada
inscrita no CPF sob n. 631.629.381-04, portadora da Cédula de Identidade RG n
2º Tabelionato de |
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Fader Judiciário - M.T. - Atos de nota e Registro
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983509-1, TESOUREIRO: Valmir Primo Camim, inscrito no CPF Sob on. 060.440.018-
3, portador da Cédula de identid,
ade RG n. 11.951.289-0 SSP/SP, CONSELHO
FISCAL: Efetivos: Daniele Luzini dos Reis, brasileira, casada, advogada, inscrita no
CPF sobon. 018.537,41 1-59, Antoniela Barbosa de Amarantes Dan, inscrita no CPF
» Portadora da Cédula de Identidade RG n. 2140109-8
-449,271-82, portador
6, Lucimar Curione dos Santos, brasileira, casada,
inscrita no CPF sobon. 922.644.401-04 é Edvaldo Jose da Silva, brasileiro, Casado,
inscrito no CPF sob on 855.053.441-00, Portador da Cédula de Identidade RG n.
1020916-6. À Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata Posse, para as
suas funções e atribuições que se iniciem nesta data, Ficando livre a palavra e como
ninguém desejasse usá-la, a Presidente
presentes assinam:
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ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod, Ato(s) 107
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Projeto para Captação de Recursos
CONTROLE POPULACIONAL, RESGATE, AMPARO, MEDICAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE
CÃES E GATOS DO-MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
FINALIDADE:
Ação para Castração (Orquiectomia e Ovariohisterectomia - OSH) de Animais de rua/em
situação de abandono no município de Pedra Preta/MT e Aquisição de rações, leite, etc, para
alimentação dos animais resgatados e de rua/em situação de abandono, aquisição de medicamentos,
aquisição de material de limpeza e higiene para o abrigo, pagamento de alugueis para abrigo, viagens
Para internação, diárias de internação, cirurgias e exames nos animais.
Responsável pela Gestão do Projeto: Ângela Carla Rodrigues.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Associação: Proteção Animal de Pedra Preta/MT.
Produto/Serviço: Financiar cirurgias de castração de animais domésticos de rua/em situação
de abandono no município de Pedra Preta/MT. Financiar a aquisição de rações e demais produtos
para alimentação dos animais, financiar medicamentos, aquisição de material de limpeza e higiene
para o abrigo, pagamento de alugueis para abrigo, viagens para internação, diárias de internação,
cirurgias e exames nos animais,
Responsáveis pela Associação: Ângela Carla Rodrigues (Presidente), Arlete Silva dos Santos
(Secretária) e Valmir Primo Camim (Tesoureiro).
SOBRE A ASSOCIAÇÃO PROT EÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA:
Breve histórico: criada juridicamente há 04 (anos), a presidente da associação desenvolve esse
trabalho de Proteção animal há mais de 20 (vinte) anos nesta cidade de Pedra Preta/MT, realizando a
alimentação de animais pelas ruas da cidade, administrando medicações e, na medida do possível,
procedendo o resgate daqueles mais necessitados. A associação ainda não conta com um local próprio
Para a permanência dos animais, sendo que um imóvel residencial é alugado. Alguns animais
permanecem nesse imóvel, outros são encaminhados Para-a residência dos associados e para lares
temporários, até que sejam encaminhados para adoção responsável. Os serviços são prestados por
voluntários fixos (trabalhando em seu “tempo livre”) para a assistência aos animais doentes,
distribuição diária de alimentos nas ruas e locais distantes (como lixão — onde vários animais são
abandonados), medicação e acompanhamento dos animais doentes, resgate dos animais mai
debilitados, aplicação de vacina antício, atendimento de denúncias de maus-tratos e assistência aos
animais recolhidos.
No dia 04.07.2022, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal nº 37/2022 na Câmara de Vereadores,
cidade, todos encaminhados e cuidados pela associação Proteção Animal.
Nos anos de 2023/2024 a Proteção recebeu auxilio através de convenio com a Prefeitura Municipal e
Emendas Impositivas do Legislativo.
Categoria: Saúde Pública, Bem Estar Animal e Meio Ambiente.
Resgatado — em tratamento |
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| Abandonados n. Resgatados sendo Resgatado e encaminhado |
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limentados | Para tratamento cadoção Resgate
*Alguns dos inúmeros animais atendidos pela Associação Proteção Animal. Diante da impossibilidade de resgatar todos
OS animais, vários são cuidados/atendidos (alimentados e medicados) nas Próprias ruas.
OBJETIVO:
Realizar a castração dos animais de Tua/em situação de abandono ( Cachorros e gatos), visando
reduzir crias indesejadas que geram a Superpopulação de animais, o abandono, maus-tratos e zoonoses.
Adquirir rações para alimentação e demais alimentos dos animais Tesgatados e dos animais de
rua/em Situação de abandono, aquisição de medicamentos, aquisição de material de limpeza e higiene
Para o abrigo, Pagamento de alugueis para abrigo, viagens para internação, diárias de internação,
cirurgias e exames nos animais.
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PÚBLICO-ALVO:
O público-alvo beneficiado pelo projeto trata-se da População do município de Pedra Preta/MT.
CRONOGRAMA:
Após a liberação de recursos financeiros, a associação, em Parceria com clínicas veterinárias:
= realizará o Tesgate de animais de Tua/em situação de abandono;
Ao fim do Processo de castração do animal e Pós-cirúrgico, serão realizados esforços para
encaminhamento à adoção.
Pretende-se Executar o processo de castração, aquisição de rações e medicação para todos os
animais em situação de abandono e em seguida disponibiliza-los para adoção responsável.
ESTRATÉGIAS:
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ação através das redes sociais. O Processo inclui o transporte para resgate, exames, internação,
anestesia inalatória, Procedimento cirúrgico de castração, medicamentos e alimentos. A clínica
CUSTO:
Assim, considerando as castrações, exames, internação, medicamentos, instrumento de
Proteção, transporte, rações e demais despesas tais como material de limpeza, agua, energia elétric,
E” Proteção |]
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aluguel do abrigo, combustível e lubrificante, o custo Previsto para realização do Projeto é de cerca
de R$ 17.930,00 (Dezessete mil novecentos e trinta reais) mensais.
Cada transporte dos animais de Pedra Preta/MT a Rondonópolis/MT (cerca de 30km) - busca e
entrega dos animais, custará cerca de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo ser transportados
Para castração cerca de 10 (dez) a 15 (quinze) animais, a depender do porte.
Uma embalagem de 25,00 quilos de ração (de qualidade média), custa cerca de R$ 195,00
(cento e noventa e cinco reais), atualmente os animais consomem em torno de 15 sacos ao mês.
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RESULTADOS ESPERADOS:
Os animais atendidos receberão um serviço social de qualidade e haverá redução da procriação
de animais em situação de abandono e proliferação de doenças, gerando benefícios ambientais e
sociais para a população em geral.
Fevereiro de 2025
PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA -
ANEXO I
DESPESA MENSAL PREVISTA:
1- Aluguel sede da ONG... R$ 750,00
2º Água. R$ 550,00
-R$ 480,00
R$ 1.950,00
R$ 3.800,00
«R$ 4.500,00
R$ 5.200,00
8- Combustível/lubrificante/manutenção (moto Biz)... R$ 700,00
AL err imni R$17.930,00
11/02/25, 14:44 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20677/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000453
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/11000453
Número / | 500453/2025
Ano
| Data/ 14/02/2025 - 15:44:08
Horário
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à Associação Proteção
Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
| Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza | Legislativo
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número 31
Páginas
Emitido por | Adalto
-
|
|
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/20677/comprovante

open original →