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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui no calendário oficial do município de Pedra
Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de Pedra Preta o "Dia do Comerciário", a ser
comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 22 O “Dia do Comerciário” tem o objetivo de reconhecer a importância da categoria
para o desenvolvimento econômico e social do município, promovendo ações de valorização e
conscientização sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do comércio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 11 de fevereiro de 2025.
THEUS SANTANA BARBOSA
f | Vereador/PSDB
1
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
JUSTIFICATIVA
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a apreciação dos nobres
pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que institui no calendário oficial do município de
Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências.
A presente proposição visa o objetivo instituir o Dia do Comerciário no âmbito municipal, em
reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social do município de Pedra
Preta.
O comércio desempenha papel fundamental na geração de empregos, no crescimento da
economia local e no atendimento às necessidades da população. Os comerciários são responsáveis pelo
funcionamento dinâmico desse setor, exercendo suas atividades em jornadas intensas e, muitas vezes, em
horários diferenciados, incluindo fins de semana e feriados.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da
dignidade do trabalhador, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que prevê direitos
fundamentais aos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo a remuneração justa, repouso semanal remunerado e
condições adequadas de trabalho.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, determina que "será
assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo
motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo
ou em parte".
Diversos municípios e estados brasileiros já reconhecem o Dia do Comerciário, demonstrando a
importância da categoria para o desenvolvimento local.
Diante do exposto, a instituição do Dia do Comerciário, representa um avanço significativo na
valorização dessa categoria essencial para a economia municipal. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres
pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.Dessa forma, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando garantir um justo reconhecimento a essa categoria que
tanto contribui para o desenvolvimento do nosso município.
Pedra Preta, 11 de fevereiro de 2025.
MATHEUS SANTANÁ BARBOSA
1 vereador/PSDB
Av. Noda Guenko; 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa Qgmail.com
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