Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 7/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 2, de 23 de janeiro de 2025.
Autor: Vereador Cícero da Ambulância.
Ementa: Institui o Dia da Mulher Cristã no âmbito do município de Pedra Preta-MT, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 11 de fevereiro de 2025, com a presença
de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Lei do Legislativo nº 2, de 23 de janeiro de 2025, de autoria do Vereador Cícero da
Ambulância.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 32 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo
gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Cícero da Ambulância, que
visa instituir o Dia da Mulher Cristã no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a ser comemorado
anualmente no segundo sábado do mês de setembro, além de outras providências.
A matéria apresentada não encontra impedimentos de ordem constitucional ou
legal, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, em especial o respeito à liberdade religiosa e a valorização da mulher na
sociedade.
Além disso, a proposta tem relevante caráter social e cultural, pois busca
reconhecer e homenagear o papel das mulheres cristãs na construção de valores éticos e morais
no município, reforçando sua participação ativa em diversas áreas da comunidade.
Dessa forma, verifica-se que foram respeitadas a iniciativa e a competência para a
opositura do presente projeto, bem como foram atendidos todos os pressupostos de legalidade
e constitucionalidade. Assim, entende-se pela viabilidade da tramitação da matéria.
NR No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara parecer
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
A Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — drapro t.leg.brO gmail.com
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Comissão de Constituição, Legislação E Redação
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 2, de 23 de janeiro de 2025, de autoria do Vereador
Cícero da Ambulância.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do.exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
Se)
Hélio de Farias
Membro
/
(dy COLAR
ta A
Santana Barbosa
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