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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaInstitui Gratificação Especial de Incentivo a motoristas, operadores de máquinas e mecânicos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na forma e condições que especifica, e da outras providências.
native_id13879

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.794, de 19 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2025.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-17 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2025, na qual a Comissão apresentou Parecer Oral.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2025-02-14 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T17:55:59.739864-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 16,
de 2025, que Institui Gratificação Especial de Incentivo a motoristas, operadores de máquinas e
mecânicos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na forma e condições que especifica, e da outras
providências.
Sendo importante esclarecer, nobres parlamentares, que a proposição ora em tela visa criar
condições para que haja atratividade nas contratações temporárias realizadas para substituição de
servidores lotados nas Secretarias de Viação e Obras Públicas e de Educação, nos cargos de motorista,
operador de máquinas e mecânico. Assim como criação de plantão de sobreaviso no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, destinado aos motoristas de ambulância que atuam no transporte de pacientes da
Rede Municipal de Saúde.
Neste contexto, é imperativo discorrer que os nobres parlamentares são sabedores da
dificuldade que o Poder Executivo Municipal tem enfrentado para a composição do quadro de pessoal da
Secretaria de Viação e Obras Públicas, uma vez que a substituição de servidores de carreira, seja por
férias ou licenças legalmente concedidas.
Dessa forma, considerando a grande relevância da matéria ora proposta, pugnamos pela
tramitação e aprovação integral do Projeto de Lei nº 16, de 2025, por esta respeitável Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 14 de fevereiro de 2025.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefe; unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto://Awww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (Opedrapreta.mt.eov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui Gratificação Especial de Incentivo a
motoristas, operadores de máquinas e mecânicos
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na forma e
condições que especifica, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Gratificação Especial de Incentivo”, de caráter temporário, a ser
concedida aos servidores ocupantes dos cargos de motorista, operador de máquinas e mecânico, em
efetivo exercício das atribuições do cargo ocupado, objetivando incentivar o aprimoramento dos
serviços públicos prestados e zelo pelo patrimônio público, conforme valores a seguir discriminados:
|- Operador de Máquinas: R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) mensais;
Il - Motorista - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
Ill - Mecânico - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
Art. 2º A “Gratificação Especial de Incentivo” será paga mensalmente aos servidores
ocupantes dos cargos relacionados nos incisos | a Ill do caput do artigo anterior, devendo, para tanto,
serem observados os seguintes fatores:
| — Não estar o servidor designado para outras funções dentro da administração pública ou
afastado, se encontrando, portanto, em pleno exercício das atribuições de seu cargo;
Il — Ser assíduo, não podendo ter falta injustificada durante o mês de referência;
Ill — Não ter cometido, no mês de referência, infrações de trânsito decorrentes de condução
irregular do veículo, no caso de servidores ocupantes do cargo de motorista;
IV — Não ter recebido nenhuma penalidade por infração disciplinar no mês de apuração;
Parágrafo único: O encarregado imediato do servidor será responsável por certificar se
eventuais problemas mecânicos ou quebra do veículo e/ou máquina foram causados por mau uso do
equipamento.
Art. 3º Fica criado o “Plantão de Sobreaviso” para motoristas de ambulância que atuem em
unidades de saúde da Rede Pública Municipal de Saúde, nos seguintes valores e condições:
|- Plantão de Sobreaviso Diurno: R$ 73,96 (setenta e três reais e noventa e seis centavos);
Il - Plantão de Sobreaviso Noturno: R$ 92,45 (noventa e dois reais e quarenta e cinco
centavos).
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, C 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mygóv.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tido
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Prefeita
& 1º Fará jus ao recebimento do plantão de sobreaviso a que se refere este artigo o
motorista de ambulância que permanecer à disposição da Secretaria Municipal de Saúde para a
realização de transporte de pacientes em dias e horários distintos do cumprimento da jornada normal
de trabalho.
8 2º Para o recebimento dos plantões de sobreaviso a que se referem os incisos | e Il do
caput deste artigo o motorista deverá permanecer de sobreaviso pelo período de 12 (doze) horas
ininterruptas.
5 3º A realização de atividades nos dias e horários a que se refere o parágrafo anterior não
será considerada para fins de recebimento de horas extraordinárias de trabalho.
& 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer escala periódica dos plantões de
sobreaviso, indicando as datas dos plantões e condutores escalados.
8 5º Na hipótese em que o motorista escalado vier a ser chamado a realizar as atividades
inerentes ao transporte de pacientes, no período do plantão de sobreaviso, o mesmo fará jus, além do
valor referente ao plantão, à remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do
Orçamento Anual.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 14 de fevereiro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (Qpedrapreta.mt.gov.br
teia
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenador
de despesas, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art.
16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos
para 2025.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Parecer N.º 023-2025
Departamento: Contabilidade Pública - Pedra Preta dia 14/02/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Definição do Contexto e Objetivo
Objetivo: Criação de gratificação dos motoristas com a adição de
uma R$ 1.300.00 (Um mil e trezentos reais) para motoristas, RS
2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) para os operadores de
máquinas e R$ 1.300.00 (Um mil e trezentos reais) para mecânicos.
2. Objetivo Financeiro: Avaliar o impacto financeiro que esse
aumento terá sobre o orçamento da empresa.
Foi para a análises considerado os seguintes dados:
Número de motoristas: 44
Número de Operadores: 10
Número de Mecânicos: 03
3. Custos indiretos:
GRATIFICAÇÃO, INSS, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO).
4. Cálculo Prático.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Fator Aumentativo
Provisão Mensal
Cargo Qtd | Gratificação | INSS | Férias 1/3 de 13º Mensal 2025 2026 2027
Férias Salário
Motorista | 44 1.300,00 | 117,00 | 108,33 36,11 108,33 | 1.669,78 | 881.642,67 | 925.724,80 972.011,04
Mecânico 3 1.300,00 117,00 | 108,33 36,11 108,33 |1.669,78| 60.112,00 63.117,60 66.273,48
Operador | 10 2.035,00 |183,15| 169,58 56,53 169,58 |2.613,84| 313.661,33 | 329.344,40 345.811,62
57 4.635,00 |417,15 | 386,25 128,75 386,25 | 5.953,40 | 1.255.416,00 | 1.318.186,80 | 1.384.096,14
Fator Diminutivo
Provisão Mensal
Cargo Qtd | Gratificação | INSS | Férias 1/3 de 13º Mensal 2025 2026 2027
Férias Salário
Motorista | 16 1.875,11 168,76 | 156,26 52,09 156,26 |2.074,25| 398.256,43 | 418.169,25 439.077,72
Operador | 10 2.626,20 |236,36 | 218,85 72,95 218,85 |2.905,11| 348.613,46 | 366.044,13 384.346,34
26 4.501,31 | 405,12] 375,11 125,04 375,11 |4.979,36| 746.869,89 | 784.213,39 823.424,05
Resultado 2025 R$ 508.546,11
2026 R$ 533.973,41
2027 R$ 560.672,09
5. Análise do Impacto
Haverá um impacto positivo nas estruturas orçamentárias, as
rubricas para tais pagamentos já são constantes no orçamento de
2025, e caberá aos secretários promoverem os devidos ajustes para
não ocorrer necessidade de orçamento público no tocante as dotações
orçamentárias.
E o parecer, salvo um melhor
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
pda 000498
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/14000498
Número / | 990498/2025
Ano
Ra / | 14/02/2025 - 17:48:27
Ra
Institui Gratificação Especial de Incentivo a motoristas, operadores de máquinas e mecânicos da Prefeitura
| timenta [rio de Pedra Preta, na forma e condições que especifica, e da outras providências.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza | Legislativo
po, Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Matéria
Número |
ES Páginas
| Emitido por | por || Cidinha
| tmenta |

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