| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE M$ PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 008/2014 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/04, — destinado à criação da Atividade de Serviços de Radiodifusão no orçamento vigente: 03- SECRETARIA GERAL DE COORD. E ADMINISTRAÇÃO. 001 - SECRETARIA GERAL DE COORD. E ADMINISTRAÇÃO. 2472200032.214 — SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 335043000000 — Subvenções Sociais R$. 54.000,00 TOTAL GERAL R$. 54.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 03 — SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 9999999999999 — RESERVA DE CONTINGENCIA (80) 9999990000 — Reserva de Contingência R$. 54.000,00 o TOTAL GERAL R$. 54.000,00 Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº. 736/2013 do Plano Plurianual; Lei nº. 737/2013 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 746/2013 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a Ação: 2.214 - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUATORZE DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014. MARILEDI Grito COELHO PHILIPP! Câmara Municipal de Pedra Pretu APROVADO em 9, 2031 PREFEITA Na 24 Segsão, say reta ás Riso da Siva Edu Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-ogpresidente Mai UA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Hj dá o come on ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 008/2014 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 008/2014, tratando de crédito adicional especial, destinado à criação da Atividade de Serviços de Radiodifusão no orçamento vigente. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Pedra Preta, 14 de Fevereiro de 2014. MARILEDI ARÁÚIO COELHO PHILIPPI PREFEITA «EK Prefeitura do [f) J neta AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ari p oficioncia e-mail: gabinete(Bpedrapreta mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTO LO Nr.: 461/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 17/02/2014 Hora: 15:14:31 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 036-2014 Resumo:Ofício n. 0386-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 0386-2014 e respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br DESTINO Lo ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03- GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 764/2014 DE 12 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação da Atividade de Serviços de Radiodifusão no orçamento vigente: ==, 03- SECRETARIA GERAL DE COORD. E ADMINISTRAÇÃO. - - 001 - SECRETARIA GERAL DE COORD. E ADMINISTRAÇÃO. 2472200032.214 —- SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 335043000000 — Subvenções Sociais R$. 54.000,00 TOTAL GERAL R$. 54.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº, 4,320/64: 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 9999999999999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA (80) 9999990000 — Reserva de Contingência R$. 54.000,00 TOTAL GERAL R$. 54.000,00 ) Artigo 3º - fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº. 736/2013 do Plano Plurianual, Lei nº, 737/2013 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 746/2013 = Lei t. Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a Ação: 2.214 - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2014. MARILEDI tros COELHO PHILIPPI PREFEITA IS Sea/ Geral de Coord. Administrativa A . av. Fernando Correa da Costa. nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (60) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401