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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 12, de 3 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id13911

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal n. 1.798, de 7 de março de 2025.
2025-03-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 3ª Sessão Ordinária, em 5 de março de 2025.
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T19:09:48.346047-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“aii
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 8/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 12, de 3 de fevereiro de 2025
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para
implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu ordinariamente no dia 26
de fevereiro de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 12, de 3 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente Ediérico da silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei foi pedido autorização ao Poder Executivo Municipal para
proceder a doação de imóvel destinado a implantação do núcleo da Defensoria Publica no Município de
Pedra Preta-MT.
Destacando que aprovação deste Projeto de Lei, que é fundamental para a criação de um
núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT, visando proporcionar um atendimento
jurídico adequado e acessível à população local, especialmente aquelas pessoas em situação de
vulnerabilidade social. A doação do imóvel permitirá a construção de uma sede física, que tornará os
serviços da Defensoria mais eficientes e próximos dos cidadãos, resolvendo, assim, uma lacuna
importante no acesso à justiça. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível
para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da população de Pedra Preta, promovendo maior
igualdade e justiça social para os munícipes.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 12, de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266- http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico gmail.com
tido
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 12, de 3 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para implantação do
núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências. O Parecer do
Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
IERICO DA SILVA MACHADO THIAGO KULKAMP tá L
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266- http://www .pedrapreta.mt.leg.br — edierico(O gmail.com

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