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Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscreve, membros da atual Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, fazem o uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos
Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº de 26 de fevereiro de 2025, que
altera a Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.
A Proposição em destaque tem o condão de realizar alterações na legislação que criou
e regulamenta a Câmara Mirim em Pedra Preta, que atualmente não se encontra em execução.
Logo, iniciando os trâmites para efetiva execução da Legislação, verificou-se a
necessidade de alterações para possibilitar o seu cumprimento ante a realidade local.
Como se sabe, a atual legislação prevê a divisão das vagas da Câmara Mirim entre alunos
do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, estabelecendo critérios distintos para cada série.
No entanto, essa estrutura pode gerar dificuldades na organização do processo
eleitoral, além de comprometer a representatividade e a participação efetiva dos estudantes no
exercício das funções legislativas simuladas.
Ademais, a proposta não altera a essência do programa da Câmara Mirim, mas aprimora
sua regulamentação para torná-lo mais eficiente e acessível.
Portanto, diante das justificativas acima expostas, apresentamos o anexo Projeto de Lei
e contamos com o apoio do nobres Edis para aprovação da Proposição em realce.
Atenciosamente,
22 Secretário
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V 1ºs cretário
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput e dos 88 1º e 2º da Lei nº 702, de 21 de maio de
2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de reestruturar a
composição da Câmara Mirim para alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e alterar a idade
máxima para candidatura.
Art. 22º O caput e os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais parágrafos:
Art. 32 A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins,
exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, regularmente
matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de
Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, vedada reeleição.
$ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins ocorrerá por meio de eleição, com
voto direto e secreto, sendo eleitores os alunos regularmente matriculados do 7º ao
9º ano do ensino fundamental nos estabelecimentos públicos de ensino do
município.
8 2º Poderão candidatar-se ao cargo de Vereador Mirim os alunos que, na data da
eleição, tenham até dezesseis anos completos, estejam devidamente autorizados por
escrito pelos pais ou responsáveis, matriculados do 7º ao 9º ano do ensino
fundamental e comprovem bom desempenho escolar, por meio de notas e
assiduidade, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta — MT, 26 de fevereiro de 2025.
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22 Secretário
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sp 000587
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/27000587
| Número / Ano mo
Data / Horário 27/02/2025 - 15: EEE O 45
Ementa EE a Lei nº 702, de 21 de maio de 2023, e dá outras providências.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número Páginas &
[Emitido por à (Cidinha
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