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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id13938

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária, em 7 de abril de 2025.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-03-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-03-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição paras as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:23:31.622416-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 24/2025, que dispõe sobre a
inclusão, no orçamento do exercício de 2025, do superávit apurado na devida fonte de recurso, com o
objetivo de viabilizar a devida prestação de contas junto aos convênios estaduais firmados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A presente medida se faz necessária para garantir a correta execução orçamentária e
financeira dos recursos recebidos por meio de convênios estaduais, permitindo que sejam devidamente
contabilizados e aplicados conforme as exigências legais e normativas vigentes. A inclusão desse superávit
no orçamento assegura maior transparência e regularidade na prestação de contas, evitando eventuais
inconsistências e garantindo a continuidade das parcerias com o Estado para o fortalecimento dos
serviços de saúde no município.
Ressaltamos que esta adequação orçamentária não gera novas despesas, mas sim ajusta e
formaliza os recursos disponíveis, possibilitando sua utilização de forma regular e em conformidade com
as diretrizes pactuadas nos convênios. Dessa maneira, asseguramos a correta aplicação dos recursos
públicos em benefício da população de Pedra Preta.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por parte desta
Casa Legislativa, para que possamos cumprir as obrigações legais e dar continuidade aos investimentos na
saúde municipal.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima, consideração
e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de março de 2025.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE qi arc ERRA OE
IRACI FERREIRA DE SOUZA SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
: auis 87 Dados; 2025.03.10
Prefeita Municipal
13:30:40 -04/00'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 126.691,31
(cento e vinte e seis mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e um centavos ).
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 467 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: 15.969,28
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 2.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 468 - 10.301.0006.2058.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: 11.270,05
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 2.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 469 - 10.302.0007.2061.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: 99.451,98
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 2.621
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
$1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de março de 2025.
A: do de fc digital
IRACI FERREIRA DE poripaciFERRERADE
SOUZA:45944652 SOUZA:45944652187
187 Dadas: 2025.03.10
13:27:39 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
É Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
h MT
E A ti 000663
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000663
Número / Ano 000663/2025
| Data/Horário | | Data/Horário | Horário 10/03/2025 - 17:02:28
[Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
o] Iraci Ferreira de Souza Prefeita Ferreira de Souza Iraci Ferreira de Souza Prefeita Prefeita
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