br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
native_id13939

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária, em 7 de abril de 2025.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-03-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-03-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:23:31.661910-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 38

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Inicialmente externo os cordiais cumprimentos de costume ao passo que submeto a
apreciação de Vossas Excelências o apensado projeto de lei, que objetiva a autorização para o
Poder Executivo Municipal desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as
matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta”.
A referida área, devidamente identificada no Anexo Único, constante da presente
proposição já conta com Declaração de Utilidade Pública consoante Decreto Municipal nº.
51/2025 e também já foi submetida a avaliação imobiliária pela Comissão Municipal de
Avaliação, constituída pela Portaria nº. 496/2023, a qual exarou seu parecer fixando o valor em
R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
É importante esclarecer, Senhor Presidente e Nobres Parlamentares, que a
pretendida desapropriação se destina a concretização do projeto de implantação de um abrigo
animal municipal, destinado a implementação de políticas públicas como acolhimento,
atendimento veterinário, castração e esterilização de animais em situação de rua.
Além disso, tramita na Promotoria de Justiça de Pedra Preta o SIMP no 000511-
072/2024 visando fomentar medidas a implantação de um Centro de Apoio aos Animais em
situação de rua, dentre outras medidas para controle populacional de animais.
Ademais, atualmente as áreas objeto da desapropriação já se encontram utilizadas
pelo município por força do termo de cessão de uso gratuito de imóvel celebrado 12 de
Dezembro de 2024 o qual vigorará até 12 de Maio de 2024 e uma vez notificada acerca da
declaração de utilidade pública da área a proprietária manifestou sua aquiescência quanto ao
valor da avaliação imobiliária.
Dessa forma, atendendo ao disposto no art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, Lei Municipal nº. 1.707/2024, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da
proposição, conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº.
25/2025, que vai acompanhado dos seguintes anexos:
Decreto Municipal nº 51/2025 e publicação no Diário Oficial da AMM-MT;
Avaliação Imobiliária das áreas;
e Memoriais Descritivos das áreas;
Notificação do Proprietário acerca da Declaração de utilidade pública e
respectiva avaliação;
e Termo de Cessão de Uso gratuito de Imóvel celebrado em 12 de Dezembro de
2024.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de Março de 2025.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por ipa! FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2025.03.10
16:17:55 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar por interesse público, as áreas
registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e
8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse
público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/2025, as áreas registradas sob as matrículas nº.
8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo,
Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS da presente lei e será destinada à
concretização do projeto de implantação do Abrigo Animal Municipal.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra
Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº. 496/2023.
Art.3º. A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de
mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referenciada no Art. 2º.
Il- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de
forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
|ll- O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área,
bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade
das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de março de 2025.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por iRACI FERREIRA DE
IRACI FERREIRA DE SOUZA 50UzA:45944652187 Gogonsossosno
Prefeita Municipal 1617709 -0400'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 51/2025
DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação em favor do Município
de Pedra Preta, as áreas registradas sob
as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e
8412 perante o Cartório de Registro de
imóveis de Pedra Preta na forma em
que menciona e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que a desapropriação se destina à concretização do projeto de
implantação de um abrigo animal municipal, destinado a implementação de políticas
públicas como acolhimento, atendimento veterinário, castração e esterilização de animais
em situação de rua.
CONSIDERANDO que tramita na Promotoria de Justiça de Pedra Preta o SIMP no
000511-072/2024 visando fomentar medidas a implantação de um Centro de Apoio aos
Animais em situação de rua, dentre outras medidas para controle populacional de animais.
CONSIDERANDO que atualmente as áreas objeto da desapropriação já se
encontram utilizadas pelo município por força do termo de cessão de uso gratuito de imóvel
celebrado 12 de Dezembro de 2024 0 qual vigorará até 12 de Maio de 2024.
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do interesse público, uma vez
que beneficiará os munícipes em geral com a desapropriação pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada,
amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e alterações
posteriores, as áreas a seguir:
a) ÁREA 01 — Lote nº 8 da Quadra 10 do bairro Altos de Pedra Preta nesse município,
com área total de 1.000,00m? medindo 20,00 metros pela frente com a Rua Severino
Jose da Silva e 20,00 metros aos fundos com a Travessa 13 e 50,00 metros em cada
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pgdi ta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes
termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente
ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada
pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária
1 - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação
poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo
administrativo.
fl — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de
desmembramento da área, bem como de adifimentos necessários a viabilização da
escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a
propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica O Expropriante autorizado a
invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025
IRACI da SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
publicado no Diário Oficial.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1
situadas na quadra nº 10, do loteamento “Altos
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas,
, inscrito na matrícula nº 8409 de 27-02-2020,
de Pedra Preta”, sendo o lote nº 08 com 1.000,00 m?
inscrita no cartório de imóveis de Pedra Preta - Yi.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA A PRETI
DE PE
CNPJ: 03.774.942/0001-09
sig
trução com 1.000,00 m?, sendo este o Lote denominado
Uma área de terras urbana para cons
” localizado no perímetro urbano do
Nº 08, da Quadra 10, do Loteamento “Altos de Pedra Preta
Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
| LOTEAMENTO: ALTOSDE PEDRA PRETA
QUADRA 10 DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE 00 V. SEVERINO JOSÉ DASILVA
LOTEOS FUNDO 00 VESSANS 13
1.000,00m? LDR 000 RONTANDO COMOLOTENO7
L ESQ E RONTANDO COM OLOTENS09 |
e
Conforme Segue Anexo o Croqui.
/ Mt
TVR
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
RESP. TÉCNICO:
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025
AN Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 2
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
“altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 09 com 1.000,00 m?, inscrito na matrícula nº 8410 de
27-02-2020, inscrita no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA —
CNPJ: 03.773.942/0001-09,
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo este o Lote
denominado Nº 09, da Quadra 10, do Loteamento “altos de Pedra Preta” localizado no
perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 10 IMENSÕES (m) | CONFRONTAÇÕES
RENTE +0,00 Ê PARA AV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTE 09 UNDO 40,00 PARA TRAVESSA N º 13
1.000,00m? |. DIR. 0,00 CONFRONTANDO COM O LOTE N º 08
. ESQ. j0,00 CONFRONTANDO COM O LOTE N º 10 |
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: honblhbo
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 3
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
“altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 10 com 1.000,00 m?, inscrito na matrícula nº 8411 de
27-02-2020, inscrita nd cártório óveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO: —/
PREFEITURA DE PEDRA PR
CNPJ: 03.773.942/00!
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo este o Lote
denominado Nº 10, da Quadra 10, do Loteamento “altos de Pedra Preta” localizado no
perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 10 IMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
RENTE 0,00 PARA AV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTE 10 | Fundo too0 Ê PARA TRAVESSA Nº 13
1.000,00m? | DIR. | Fo,00 CONFRONTANDO COM O LOTE N 209
. ESQ. 0,00 CONFRONTANDO COM O LOTE N 2 11-A
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: alto
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
AN Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 4
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 4
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
“altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 11-A com 500,00 m?, inscrito na matrícula nº 8412 de
27-02-2020, inscrita no hóveis de Pedra Preta - MT.
Uma área de terras urbana para construção com 500,00 m?, sendo este o Lote
denominado Nº 11-A, da Quadra 10, do Loteamento “Altos de Pedra Preta” localizado no
perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 10 Dimensões (m) E! CONFRONTAÇÕES
—
FRENTE PARA AV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTE pi UNDO | PARA TRAVESSA N £ 13
500,00 m L. DIR. CONFRONTANDO COM O LOTE N 2 10
. ESQ. “CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 11:8
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: / dunblúho
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
E TT
7 de Março-de 2025.º Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.690
Prefeita Municipal
Eduardo Resende Orlato Paes
Chefe Departamento de Engenharia
Portaria Nº 017/2025
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2024
(CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CONTRATADO: CONSTRUFORTE TERCEIRIZAÇÕES LTDA —- CNPJ Nº 48.245.
[709/0001-83.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE DATA: 06/03/
PREÇOS nº 028/2023 2025
(OBJETO: Constitui o termo de Apostilamento contratual a alteração de dota-
(ção orçamentária para o empenho das despesas da Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas, relativas ao Contrato Nº 410/2024, tendo como obje-
tivo Aquisição de materiais para pintura, conforme especificações e quantita-
tivos estabelecidos no edital e seus anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FICHA: 46 - MATERIAL DE CONSUMO.
|
Dee
DECRETO Nº 51, DE 2025 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, AS ÁREAS REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS
Nº. 8409, 8410, 8411 E 8412
DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Mu-
nicípio de Pedra Preta, as áreas registradas sob as matrículas nº. 8409,
8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta na forma em que menciona e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
de suas atribuições legais;
uso
CONSIDERANDO que a desapropriação se destina a concretização do
projeto de implantação de um abrigo animal municipal, destinado a imple-
mentação de políticas públicas como acolhimento, atendimento veteriná-
rio, castração e esterilização de animais em situação de rua.
CONSIDERANDO que tramita na Promotoria de Justiça de Pedra Preta
o SIMP no 000511-072/2024 visando fomentar medidas a implantação de
um Centro de Apoio aos Animais em situação de rua, dentre outras medi-
das para controle populacional de animais.
CONSIDERANDO que atualmente as áreas objeto da desapropriação já
se encontram utilizadas pelo município por força do termo de cessão de
uso gratuito de imóvel celebrado 12 de Dezembro de 2024 o qual vigorará
até 12 de Maio de 2024.
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do interesse público,
uma vez que beneficiará os munícipes em geral com a desapropriação
pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada,
amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/
1941 e alterações posteriores, as áreas a seguir:
a) ÁREA 01 — Lote nº 8 da Quadra 10 do bairro Altos de Pedra Preta nesse
município, com área total de 1.000,00m? medindo 20,00 metros pela frente
com a Rua Severino Jose da Silva e 20,00 metros aos fundos com a Tra-
vessa 13 e 50,00 metros em cada um dos lados, confrontando-se pelo lado
direito com o Lote 07 e lado esquerdo com o Lote 09 registrado na matri-
cula n. 8409 do CRI da Comarca de Pedra Preta-MT cuja autorização de
escritura foi lavrada em favor de PAULA LOHAINY DE JESUS DIAS, bra-
sileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 20202130
SSPIMT e CPF 039.565.761-01 conforme AV. 01-8.409 e com os limites e
confrontações definidos no MEMORIAL DESCRITIVO em anexo.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
536
b) ÁREA 02 — Lote nº 9 da Quadra 10 do bairro Altos de Pedra Preta nesse
município, com área total de 1.000,00m? medindo 20,00 metros pela fren-
te com a Rua Severino Jose da Silva e 20,00 metros aos fundos com a
Travessa 13 e 50,00 metros em cada um dos lados, confrontando-se pe-
lo lado direito com o Lote 08 e tado esquerdo com o Lote 10 registrado
na matrícula n. 8410 do CRI da Comarca de Pedra Preta-MT cuja autori-
zação de escritura foi lavrada em favor de PAULA LOHAINY DE JESUS
DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº.
20202130 SSPIMT e CPF 039.565.761-01 ainda não AVERBADA na ma-
trícula do imóvel com os limites e confrontações definidos no MEMORIAL
DESCRITIVO em anexo.
c) ÁREA 03 — Lote nº 10 da Quadra 10 do bairro Altos de Pedra Preta
nesse município, com área total de 1.000,00m? medindo 20,00 metros pela
frente com a Rua Severino Jose da Silva e 20,00 metros aos fundos com
a Travessa 13 e 50,00 metros em cada um dos lados, confrontando-se pe-
lo lado direito com o Lote 09 é lado esquerdo com o Lote 41/A registrado
na matrícula n. 8411 do CRI da Comarca de Pedra Preta-MT cuja autori-
zação de escritura foi lavrada em favor de PAULA LOHAINY DE JESUS
DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº.
20202130 SSPIMT e CPF 039.565.761-01 conforme AV. 01-8.411 e com
os limites e confrontações definidos no MEMORIAL DESCRITIVO em ane-
xo.
d) ÁREA 04 — Lote nº 11/A da Quadra 10 do bairro Altos de Pedra Preta
nesse município, com área total de 500,00m* medindo 40,00 metros pela
frente com a Rua Severino Jose da Silva e 10,00 metros aos fundos com
a Travessa 13 e 50,00 metros em cada um dos tados, confrontando-se pe-
lo lado direito com o Lote 10 e lado esquerdo com o Lote 41/B registrado
na matrícula n. 8412 do CRI da Comarca de Pedra Preta-MT cuja autori-
zação de escritura foi lavrada em favor de PAULA LOHAINY DE JESUS
DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº.
20202130 SSP/MT e CPF 039.565.761-01 conforme AV. 01-8.412 e com
os limites e confrontações definidos no MEMORIAL DESCRITIVO em ane-
xo.
|
Art. 2º Os imóveis a que se referem o art. 1º
sapropriação, será destinado à concretização
do Abrigo Animal Municipal.
concluído o processo de de-
do projeto de implantação
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos se-
guintes termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva-
lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla
pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
| - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação
poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos
do acordo administrativo.
|ll — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem-
bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização
da escritura, emolumentos, taxas e afins;
| IV- Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir
a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica
a invocar o caráter de urgência para fins do
Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei
| ata imissão na posse.
o Expropriante autorizado
disposto no artigo 15 do
nº 2.706/56 objetivando a imedi-
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto corre-
rão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025
Assinado Digitalmente
E eres SEO
de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico do:
Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4,690. á
7 s E
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1
DO OBJETO:Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra
nº 10, do loteamento “Altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 08 com il
000,00 mê, inscrito na matrícula nº 8409 de 27-02-2020, inscrita no cartório
de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 03.773.94210001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo este
o Lote denominado Nº 08, da Quadra 10, do Loteamento "Altos de Pedra
Preta” localizado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
MENTO:ALTOS DE PEDRA PRETA
m)ICONFRONTAÇÕES
[20,00/PARA TRAVESSA Nº 13
ONO TANDO COMOLOTENO7
30 00 CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 08
Conforme Segue Anexo O Croqui.
RESP. TÉCNICO:
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREAIMT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025
ANEXO 2
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na qua-
dra nº 10, do loteamento “Altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 09
com 1.000,00 mº, inscrito na matrícula nº 8410 de 27-02-2020, inscrita
no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo
este o Lote denominado Nº 09, da Quadra 10, do Loteamento “Altos
de Pedra Preta” localizado no perímetro urbano do Município de Pe-
dra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LO TEAMENTO-ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 1O]DIMENSÕES (m)[CONFRONTA: 5ÕES
FRENTE. [20,00 [PARA AV: SEVERINO JOSE DA SILVA |
FUNDO [20,00 |PARATRAVESSANº 13
EDIR. (50,00 [CONFRONTANDO COM OLOTEN “08
[E -Esdr [50,00 [CONFRONTANDO COM O LOTEN* 10)
LOTE 09
1.000,00 m?
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO:
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT - 50889
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
537
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
ANEXO 3
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na qua-
dra nº 10, do loteamento “altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 10
com 1.000,00 m?, inscrito na matrícula nº 8411 de 27-02-2020, inscrita
no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA —- MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo
este o Lote denominado Nº 10, da Quadra 10, do Loteamento “Altos
de Pedra Preta” localizado no perímetro urbano do Município de Pe-
dra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO:ALTOS DE PEDRA PRETA |
CONFRONTAÇÕES
PARA AV. SEVERINO. JOSE DA SILVA
Nº13
COM O LOTE Nº 09
50,00 CONFRONTANDO COM OLOTENº1Í-A
LOTE 10
1.000,00 m*?
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO:
EDUARDO RESENDE ORLA TO PAES
Eng. Civil- CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
ANEXO 4
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 4
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na qua-
dra nº 10, do loteamento “altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 11-A
com 500,00 mº, inscrito na matrícula nº 8412 de 27-02-2020, inscrita
no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
| PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 500,00 m*, sendo es-
te o Lote denominado Nº 11-A, da Quadra 10, do Loteamento “Altos
de Pedra Preta” localizado no perímetro urbano do Município de Pe-
dra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO:ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 10) DIMENSÕES (m CONFRONTAÇÕES
[FRENTE |20,00 |PARA AV. SEVERINO JOSE DA SILVA
20,00 |PARA TRAVESSA Nº13
50,00 [CONFRONTANDO COM O LOTENº10
ONFRONTANDO COM O LOTE Nº 11-B)
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO:
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
ESTADO DO MATO GRÓS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULAS: 8409
CADASTRO MUNICIPAL:7462 Tipo de Imposto: IPTU
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Urbano Quadra: 10 Lote: 08 Unidade: 01
METRAGEM:
Área total imóvel: 1.000,00 (M?) Área Total Construída: 0,00(M?)
Localização: Avenida Severino José da Silva, S/N
Bairro; Altos de Pedra Preta
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS CNPJ/CPF: 039.565.761-01
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial Total
R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
Imobiliário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
pe são a expressão da verdade.
v,
G
/ | PEDRA PRETA-MT, 26 de Fevereiro de 2025.
/
/
|
im a
lés M. das Levino J. de Oliveira
deite Membro
A presente Certidão é válida até: 26/04/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacao(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 14/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 020/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lêi n£.: 7716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, “da. UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo IV, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
e O imóvel objeto da presente certidão de:valor venal é pertencente a Matrícula de nº
8409 (em anexo) e conforme Boletim de Cadastro Imobiliário (em anexo) o referido
imóvel encontra-se localizado no Bairro Altos de Pedra Preta;
e Considerando que o imóvel possuí uma área territorial de 1.000,00 m? (Um mil metros
quadrados);
e Considerando os valores praticados nos processos de ITBI de nº 2967/2025, 2901/2024,
2871/2024, 2876/2024, todos realizados sobre imóveis localizados no bairro
supracitado;
A e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
| estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
(Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
e Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 Mm? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões; Pos
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e Considerando que o valor de mercado de um terreno com 200 m? em condições
normais de compra e venda para o bairro citado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) conforme extraído da média “dos valores praticados nos processos de ITBI
mencionados anteriormente;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
e Considerando, principalmente, o acorde celebrado entre as partes.
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREATOTAL: 1.000,00 Mº
e ÁREA CALCULADA: 1.000,00 Mº
e VALOR VENAL: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Pedra Preta — MT, 26 de Fevereiro de 2025.
da
Levino J. de Oliveira
Membro
H omes
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
tência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULAS: 8410
CADASTRO MUNICIPAL:7494 Tipo de Imposto: IPTU
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Urbano Quadra: 10 Lote: 09 Unidade: 01
METRAGEM:
Área total imóvel: 1.000,00 (Mº) Area Total Construída: 126,85(M?)
Localização: Avenida Severino José da Silva, nº 554
Bairro: Altos de Pedra Preta
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS CNPJ/CPF: 039.565.761-01
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial | Total
R$ 80.000,00 R$ 50.000,00 | R$ 130.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
I iliário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
ançadas são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-MT, 26 de Fevereiro de 2025.
)
Levino Je Oliveira
Membro
A presente Certidão é válida até: 26/04/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacaopedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 15/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 021/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo, Iv, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portária nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro. de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
e O imóvel objeto da presente certidão de valor venal é pertencente a Matrícula de nº
8410 (em anexo) e conforme Boletim de Cadastro Imobiliário (em anexo) o referido
imóvel encontra-se localizado no Bairro Altos de Pedra Preta;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 1.000,00 Mº? (Um mil metros
quadrados) e uma construção de 126,85 Mº (cento e vinte e seis metros quadrados e
oitenta e cinco centímetros quadrados);
e Considerando os valores praticados nos processos de ITBI de nº 2967/2025, 2901/2024,
2871/2024, 2876/2024, 2848/2024 e 2824/2024, todos realizados sobre imóveis
localizados no bairro supracitado;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
PN estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
PAN | e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
N (Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
À e Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 mM? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões; ' :
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao (O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e Considerando que o valor de mercado de um terreno com 200 m” em condições
normais de compra e venda para o bairro citado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) conforme extraído da média dos valores praticados nos processos de ITBI
mencionados anteriormente;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
e Considerando que a construção segue & modelo básico das casas financiadas pela Caixa
Econômica Federal; na
e Considerando os valores praticados na comercialização das casas financiadas pela Caixa
Econômica Federal (modelos básicos);
e Considerando as diversas avarias existentes na edificação;
e Considerando, principalmente, o acordo celebrado entre as partes.
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 1.000,00 M? - VALOR VENAL: R$ 80.000,00
e ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 126,85 M? - VALOR VENAL: R$ 50.000,00
e VALOR VENAL TOTAL: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
Pedra Preta — MT, 26 de Fevereiro de 2025.
Levino 1. de Oliveira
Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao (O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA .
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULAS: 8411
CADASTRO MUNICIPAL:7497 Tipo de Imposto: IPTU
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Urbano Quadra: 10 Lote: 10 Unidade: 01
METRAGEM:
Área total imóvel: 1.000,00 (M?) Área Total Construída: 0,00(M?)
Localização: Avenida Severino José da Silva, S/N
Bairro: Altos de Pedra Preta
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS CNPJ/CPF: .039.565.761-01
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Total
R$ 80.000,00
Territorial Predial
R$ 80.000,00 R$ 0,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
Imobiliário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
E id são a expressão da verdade.
) / PEDRA PRETA-MT, 26 de Fevereiro de 2025.
Levino J. de Oliveira
Membro
A presente Certidão é válida até: 26/04/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacaoDpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 16/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 022/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiró de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da, UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo “IV; áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
e O imóvel objeto da presente certidão de valor venal é pertencente a Matrícula de nº
8411 (em anexo) e conforme Boletim: de Cadastro Imobiliário (em anexo) o referido
imóvel encontra-se localizado no Bairro Altos de Pedra Preta;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 1.000,00 m? (Um mil metros
quadrados);
e Considerando os valores praticados nos processos de ITBI de nº 2967/2025, 2901/2024,
2871/2024, 2876/2024, todos realizados sobre imóveis localizados no bairro
supracitado;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
, e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
| (Clube do Jorge) com 46.400,00 Mº pelo valor de R$ 1.950.000,00;
e Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 Mm? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões; o
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao (O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e Considerando que o valor de mercado de um terreno com 200 m” em condições
normais de compra e venda para O bairro citado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) conforme extraído da média dos valores praticados nos processos de ITBI
mencionados anteriormente;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
e Considerando, principalmente, O acordó celebrado entre as partes.
Conclusão: Levando em consideração os: fatores supracitados, a Comissão decidiu que O
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 1.000,00 Mº
e ÁREA CALCULADA: 1.000,00 Mº
e VALOR VENAL: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Pedra Preta — MT, 26 de Fevereiro de 2025.
Odinês Antô o Levino J. de Oliveira
Membro
ANor.
via
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacaoOpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULAS: 8412
CADASTRO MUNICIPAL:7463 Tipo de Imposto: IPTU
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Urbano Quadra: 10 Lote: 11/A Unidade: 01
METRAGEM:
Área total imóvel: 500,00 (M?) Área Total Construída: 0,00(M?)
Localização: Avenida Severino José da Silva, S/N
Bairro: Altos de Pedra Preta
Complemento:
Proprietário(s)/ Responsáveis:
PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS CNPJ/CPF: 039.565.761-01
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Total
R$ 60.000,00
Territorial Predial
R$ 60.000,00 R$.0,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
Imobiliário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
lançados são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-NT, 26 de Fevereiro de 2025.
Me
Levino J. de Oliveira
Membro
A presente Certidão é válida até: 26/04/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacaoDpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA Ly DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE Ti UTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 17/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 023/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a L£ : 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nºe.: 09 de 13 de Janeitó de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo IV, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
e O imóvel objeto da presente certidão de valor venal é pertencente a Matrícula de nº
8412 (em anexo) e conforme Boletim de Cadastro Imobiliário (em anexo) o referido
imóvel encontra-se localizado no Bairro Altos de Pedra Preta;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 500,00 m? (quinhentos
metros quadrados);
e Considerando os valores praticados nos processos de ITBI de nº 2967/2025, 2901/2024,
2871/2024, 2876/2024, todos realizados sobre imóveis localizados no bairro
supracitado;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
e Considerando a Lei nº 1.513/2023 queaútoriza a aquisição de imóvel urbano particular
(Clube do Jorge) com 46.400,00 Mº pelo valor de R$ 1.950.000,00;
| e Considerando a Lei nº 1.335/2022 queautoriza a aquisição de imóvel suburbano para
| ON instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 Mº? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
, Á Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões;
cu?
TO)
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao (O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e Considerando que o valor de mercado de um terreno com 200 m? em condições
normais de compra e venda para O bairro citado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) conforme extraído da média dos valores praticados nos processos de ITBI
mencionados anteriormente;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
e Considerando, principalmente, o acordo celebrado entre as partes.
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que O
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 1.000,00 M?
e ÁREA CALCULADA: 1.000,00 M?
e VALOR VENAL: 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Pedra Preta — MT, 26 de Fevereiro de 2025.
t
Levino J. de Oliveira
Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacaoO pedrapreta.mt.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
«Altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 08 com 1.000,00 m?, inscrito na matrícula nº 8409 de 27-
02-2020, inscrita no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA — MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m2, sendo este o Lote
denominado Nº 08, da Quadra 10, do Loteamento «altos de Pedra Preta” localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOSDE PEDRAPRETA
QUADRA 10 DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE | 20,00 | PARA AV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTE 08 FUNDO | 20,00 PARA TRAVESSA Nº 13
1000,00m? | 1. DIR | 50,00 | CONFRONTANDO COMO LOTENº07
L. ESQ. | 50,00 | CONFRONTANDO COMO LOTE Nº 09
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui. A
Eduar pues
ró Civil
— CREA - MT-50889
EDUARDO RESENDE ORLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
RESP. TÉCNICO:
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
DO LOTEAMENTO "ALTOS" DE PEDRA PRETA" COM ÁREA DE
ANO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MTINSCRITO NA
'AS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
CROQUI DO LOTE Nº 08, DA QUADRA Nº 10,
1.000,00 m?, SITUADOS NO PERÍMETRO URB,
MATRÍCULA Nº 8409 DE 27-02-2020, INSCRIT,
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
(CNPJ: 03.773 .942/0001-09
Resp. Técnico: Ahh
Eduardo Resende Orlato Paes
Eng. Civil - CREA/MT - 50889
EA Bog Resende Uito Paes
Engenheiro Civil
CREA - MT 50889
MEMORIAL DESCRITIVO
MENIVNHINDDDD——
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
“Altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 09 com 1.000,00 m?, inscrito na matrícula nº 8410 de 27-
02-2020, inscrita no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA — MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo este o Lote
denominado Nº 09, da Quadra 10, do Loteamento “Altos de Pedra Preta” localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA1O | DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE | 20,00 | PARAAV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LoTEO9 | FUNDO | 20,00 PARA TRAVESSA Nº 13
1.000,00m? | r, DIR | 50,00 | CONFRONTANDO COMO LOTE Nº 08
L. ESQ. | 50,00 | CONFRONTANDO COMO LOTEN? 10
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Eduar
RESP. TÉCNICO:
EDUARDO BESEND E o RLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
Nº 10, DO LOTEAMENTO "ALTOS" DE PEDRA PRETA" COM ÁREA DE
URBANO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT;INSCRITO NA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
CROQUI DO LOTE Nº 09, DA QUADRA
1.000,00 m?, SITUADOS NO PERÍMETRO
MATRÍCULA Nº 8410 DE 27-02-2020, INSCRITAS NO
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
à CNPJ: 03.773.942/0001-09
of )
E] shi
Resp. Técnico: vil unzib y
Eduardo Resende Orlato Paes
Eng, Civil - CREA/MT - 50889
Biuardo Resende Urato Paes
Engenheiro Civil
CREA - MT 50889
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 1.000,00 m?, sendo este o Lote
denominado Nº 10, da Quadra 10, do Loteamento “Altos de Pedra Preta” localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRAIO | DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE | 20,00 | PARAAV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTE10 | FUNDO | 20,00 | PARATRAVESSANº]3
100000m? | TDR 50,00 CONFRONTANDO COMOLOTENº09
L. ESQ. | 50,00 CONFRONTANDO COMOLOTENº LA
MATRICULA:
SELO:
Epa des
Conforme Segue Anexo o Croqui. de
RESP. TÉCNICO:
UARDO REREENHSd2AS
ni Eng. Civil - CREA/MT — 50889
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
0, DO LOTEAMENTO "ALTOS" DE PEDRA PRETA" COM ÁREA DE
ANO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, INSCRITO NA
(O DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
CROQUI DO LOTE Nº 10, DA QUADRA Nº 1!
1.000,00 mê, SITUADOS NO PERÍMETRO URB;
MATRÍCULA Nº 8411 DE 27-02-2020, INSCRITAS NO CARTÓRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
4 CNPJ: 03.773.942/0001-09
Resp. Técnico: Cimbifeiidar O
Eduardo Resende Orlato Paes
Eng. Civil - CREA/MT - 50889
Fcuarço Kesende Oriato Paes
Engenheiro Civil
CREA - MT 50889
PROPRIETÁRIO:
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situadas na quadra nº 10, do loteamento
“Altos de Pedra Preta”, sendo o lote nº 11-A com 500,00 mê, inscrito na matrícula nº 8412 de 27-
02-2020, inscrita no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA DE PEDRA PRETA — MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras urbana para construção com 500,00 m?, sendo este O Lote
denominado Nº 11-A, da Quadra 10, do Loteamento “Altos de Pedra Preta” localizado no
perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: ALTOS DE PEDRA PRETA
QUADRA 10 | DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE | 20,00 | PARA AV. SEVERINO JOSÉ DA SILVA
LOTEILA | FUNDO 20,00 | PARA TRAVESSANº13
500,00m? | L. DIR | 5000 | CONFRONTANDO COMOLOTENº 10
L. ESQ. | 50,00 CONFRONTANDO COMO LOTENº 1 1B
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Eduar
RESP. TÉCNICO: OS ORIATO PAES
EDUARDO RÊS RLATO PAES
Eng. Civil - CREA/MT — 50889
47]
Pedra Preta - MT, 25 de fevereiro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI, CELEBRAM PAULA
LOHAYNE DE JESUS DIAS E O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
De um lado PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula
de identidade RG nº. 20202130 SSP/MT e CPE 039.565.761-01 residente e domiciliada na Rua
Severino José da Silva, Bairro Altos de Pedra Preta, Pedra Preta-MT, CEP 78795-000, doravante
denominado CEDENTE e de outro o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA — Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa,
nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada,
inscrita no RG sob o nº 679367 SSP/MT e no CPF 459.446.521-B7, residente e domiciliada na Rua
Candido Borges Leal, nº 859 — Jardim Prodoeste — Pedra Preta — MT, CEP 78795-000, doravante
denominada simplesmente CESSIONÁRIO resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE IMÓVEL, regido a sob a égide do artigo 37 da Constituição Federal, nos
artigos 45 e 46 do Código Civil e no disposto no Inciso |, do art. 2º e 84º, inciso IV do art. 76, ambos
da Lei 14.133/21, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1140 objeto do presente termo constitui-se na Cessão de Uso gratuito do bem imóvel de
propriedade do CEDENTE de área total de 3.500m? devidamente registrado no CRI da Comarca
de Pedra Preta-MT sob a matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412e BCI Municipal n. 7494, 7462,
7497 e 7463 com os seguintes limites e confrontações:
1.2
a) IMÓVEL 1 — MATRÍCULA N. 8409 — Área total de 1000m? - Lote de nº 8 da Quadra
10 com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Severino José da Silva
medindo 20,00m e aos fundos com a Travessa 13 medindo 20,00m, lado direito para o Lote
07 e lado esquerdo para o Lote 9 medindo ambos os lados 50,00m
b) IMÓVEL 2 — MATRÍCULA N. 8410 — Área total de 1000m? - Lote de nº 9 da Quadra
10 com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Severino José da Silva
medindo 20,00m e aos fundos com a Travessa 13 medindo 20,00m, lado direito para o Lote
8 e lado esquerdo para o Lote 10 medindo ambos os lados 50,00m.
c) IMÓVEL 3 — MATRÍCULA N. 8411 — Área total de 1000m? - Lote de nº 10 da Quadra
10 com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Severino José da Silva
medindo 20,00m e aos fundos com a Travessa 13 medindo 20,00m, lado direito para o Lote
09 e lado esquerdo para o Lote 11-A medindo ambos os lados 50,00m.
d) IMÓVEL 4 —- MATRÍCULA N. 8412 — Área total de 500m? - Lote de nº 11-A da Quadra
10 com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Severino José da Silva
medindo 10,00m e aos fundos com a Travessa 13 medindo 10,00m, lado direito para o Lote
10 e lado esquerdo para o Lote 11/B medindo ambos os | 50,00m.
1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ AMENTO E GOVERNO
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.14 O presente contrato tem como objetivo a cessão gratuita do uso do imóvel de propriedade do
CEDENTE à CESSIONÁRIA, a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, para a instalação de um Abrigo
Animal Municipal. A cessão visa garantir a implementação de um serviço público essencial para O
bem-estar animal, proporcionando um local adequado para acolhimento e cuidados aos animais em
situação de abandono ou risco, onde também serão instalados um centro de triagem e ambulatório
para realização de procedimentos como castrações, cirurgias e demais intervenções necessárias.
2.2 A principal justificativa se pauta na gratuidade da cessão, que também é fundamentada na
relevância social do projeto, visando atender à demanda crescente por abrigos para animais no
município. A localização estratégica do imóvel, junto a infraestrutura existente, possibilita a
utilização das edificações de forma eficiente, minimizando custos adicionais. A iniciativa trará
benefícios diretos à população, promovendo o cuidado responsável com os animais e contribuindo
para a melhoria das condições de saúde pública, atribuindo-se ainda direito de compra ao
CESSIONÁRIO por valor pré-estabelecido e desde que manifestado interesse no prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente Termo vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses contados a partir da assinatura do
presente, podendo ser prorrogado por acordo expresso entre as partes, prazo em que a
CESSIONÁRIA poderá realizar a aquisição do imóvel pelo valor oferecido pela CEDENTE.
3.2. Em caso de rescisão ou término do termo, sem interesse na renovação, a CESSIONÁRIA
deverá restituir o bem móvel ao CEDENTE em perfeitas condições de uso e conservação sem
qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Das obrigações do CEDENTE:
4.1. Autorizar a utilização gratuita do bem imóvel descrito na cláusula primeira durante O período
especificado e para os fins especificados, inclusive mediante a realização de benfeitorias e reformas
necessárias ao exercício da atividade de abrigo animal municipal.
4.2. Inspecionar o bem móvel destinado, sempre que achar Damas
Das obrigações da CESSIONÁRIA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
43. A CESSIONÁRIA utilizará e conservará o bem imóvel objeto do presente Termo
de Cessão de Uso, devendo entregá-lo ao CEDENTE, se for o caso, no mesmo estado em que os
tiver recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso natural da sua finalidade;
4.4. Cumprir todas as cláusulas e condições previstas nesse instrumento e as demais decorrentes
desse instituto jurídico;
4.5. não desenvolver qualquer atividade estranha às suas atividades sociais,
4.6. zelar pela preservação do bem móvel cedido, inclusive no tocante a limpeza;
4.7. responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio cedido para
uso, originados direta ou indiretamente da execução desse termo, decorrentes de dolo ou culpa,
ficando obrigada a promover a reparação do dano;
4.8. não opor qualquer resistência aos órgãos de fiscalização das condições do imóvel e previstas
nesse termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.4. A rescisão do presente poderá ser efetivada a qualquer tempo pela CESSIONÁRIA por motivos
de conveniência ou oportunidade, sem qualquer direito a indenização à CEDENTE, por força da
natureza jurídica desse instrumento regido pelas normas de direito público/administrativo, bem
como por qualquer violação às cláusulas e condições pactuadas, assim como pelo decurso do prazo
previsto ou por interesse manifesto da CESSIONÁRIA e desde que notificado pelo prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A eficácia desse Instrumento e de seus eventuais aditivos ficará condicionada ao controle prévio
de legalidade, na forma do artigo 53, 84º da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril e 2021 e à
publicação dos seus respectivos extratos em jornal oficial do município (CF, art. 37), a cargo do
CESSIONÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREFERÊNCIA
7.1. Fica pactuado entre as partes que a CESSIONÁRIA gozará do direito de preferência de
aquisição da propriedade desde que manifestado formalmente o interesse durante o prazo de
vigência do presente termo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), pelo qual
se obriga a CEDENTE em caráter irrevogável e irretratável, por seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
8.1 — As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta — Estado de Mato Grosso, para a solução
das questões, oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja de acordo com as normas de organiação judiciária.
ê
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente contrato, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Pedra Preta- MT, 12 de Dezembro de 2024.
PAULA ET DE JESUS DIAS
CEDENTE
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA
CESSIONÁ!
TESTEM
1. up Yhunen Borhesa.
casa ss. 15.
2.
err ZR/SH Ol fo
DECLARAÇÃO
Eu, PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de
identidade RG nº. 20202130 SSP/MT e CPF 039.565.761-01 residente e domiciliada na
Rua Severino José da Silva, Bairro Altos de Pedra Preta, Pedra Preta-MT, CEP 78795-000
DECLARO para os fins do disposto no Art. 10-A DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO
DE 1941 que ACEITO a oferta realizada nos autos do processo de Desapropriação dos
imóveis registrados sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 nos termos do Decreto
Municipal nº 51/2025 o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria
nº. 496/2023
Pedra Preta-MT, local e data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente
PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS
Data: 07/03/2025 17:53:46-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
DECLARANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO
Art. 10-A DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940,
Centro, Pedra Preta/MT, representada pela Prefeita Municipal, Sr.? Iraci Ferreira de Souza;
NOTIFICADO: PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de
identidade RG nº. 20202130 SSP/MT e CPF 039.565.761-01 residente e domiciliada na Rua Severino José
da Silva, Bairro Altos de Pedra Preta, Pedra Preta-MT, CEP 78795-000
ASSUNTO: NOTÍFICAÇÃO — DECRETO MUNICIPAL Nº. 51/2025 — DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
Fica V. Senhoria NOTIFICADA(O) que foi declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins
de desapropriação amigável ou judicial nos termos do Decreto Municipal nº 51/2025 os imóveis
registrados sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante O Cartório de Registro de
Imóveis de Pedra Preta de propriedade de V. Senhoria.
Esses imóveis foram avaliados, somados, em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais) conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela
Portaria nº. 496/2023
o Município de Pedra Preta/MT, visando uma desapropriação amigável propõe
pagar o preço da avaliação do imóvel em parcela única, mediante transferência bancária.
Aguardamos manifestação e/ou resposta no prazo estabelecido pelo Art. 10-A, 81º,
IV do DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da presente Notificação, de modo que O silêncio será considerado rejeição.
Acaso Vossa Senhoria não responda, ou não tenha interesse, na desapropriação
amigável, o Município desde já consigna que irá proceder na forma dos arts. 11 e seguintes do
referido Decreto-Lei, ajuizando a Ação de Desapropriação perante O Juízo da Comarca de Pedra
Preta-MT.
Pedra Preta, 07 de Março de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA IRACI ei
FERREIRA DE perreiR
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GERAR DE
o À SQUZA:45944652187
CPF: 459.446.521-87 SOUZA:459A. “5dos:2025.03.07
46521877; 1636:45 -0400'
RECEBI EM / /
HORÁRIO:
ASSINATURA DO RECEBEDOR:
Documento assinado digitalmente
br PAULA LOHAYNE DE JESUS DIAS
Data: 07/03/2025 17:58:15-0300
verifique em https://validar ti gow.br
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400/4413
se toi e A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
GABINETE DA PREFEITA
ROL DE DOCUMENTOS ANEXOS:
Matrículas;
Memorial Descritivo;
Laudo de Avaliação
Decreto Municipal nº 51/2025
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400/4413
7
mara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|)
| mm,
000664
|
a]
as
P-/
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000664
Número / | o09664/2025
Ano
Data : | 10/03/2025 - 17:44:56
Horário
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as
matrículas nº 8409, 8410, 841 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
[ Autor q
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
[ Natureza
tegistativo
Tipo
a Matéri
E [pr de Lei Ordinária do Executivo
Número
Páginas
E
Emitido por
e
Cidinha
||

open original →