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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei n° 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id13944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 17 de março de 2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-03-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T18:20:55.247290-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscreve, membros da atual Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, fazem o uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos
Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº de 28 de fevereiro de 2025, que
altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro
de 2024, para aprimorar a utilização da verba indenizatória pelos Vereadores da Câmara Municipal de
Pedra Preta.
As mudanças propostas buscam melhorar o processo de prestação de contas das
despesas realizadas pelos Vereadores, sem deixar de observar a transparência e o controle na
justificativa das despesas relacionadas ao exercício do mandato. E
Ademais, a reestruturação do relatório de atividades parlamentares visa facilitar a
comprovação dos gastos, garantindo que os recursos sejam usados de acordo com os princípios da
administração pública.
Com essas modificações, o Projeto busca assegurar maior clareza, eficiência e controle
na utilização da verba indenizatória.
Portanto, diante das justificativas acima expostas, apresentamos o anexo Projeto de Lei
e contamos com o apoio do nobres Edis para aprovação da Proposição em realce.
Presidente
Atenciosamente,
22 Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
E)
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, com a
finalidade de reestruturar a utilização e prestação de contas da verba indenizatória pelos Vereadores
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
redação:
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar acrescido do 8 4º com a seguinte
84º A simples utilização da imagem do parlamentar, nas divulgações de atividades a
que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, não configura promoção pessoal
vedada pela presente lei.
Art. 3º O caput e os 88 1º, 32 e 4º do art. 3º da Leinº 1.777, de 2024, passam a vigorar com
a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais parágrafos:
Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador deverá,
inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o relatório
resumido das atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua
função, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei, juntamente com as notas
fiscais ou cupons fiscais que comprovem as despesas realizadas no mês de referência.
$ 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículos
ocorrerá quando realizados no efetivo exercício das atividades parlamentares, não
sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros.
8 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas
realizadas, poderão ser apresentados recibos, extratos bancários, entre outros meios
idôneos compatíveis.
8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Câmara
Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório das Atividades Parlamentares
e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
Art. 4º Altera o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar conforme o anexo
desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta — MT, 28 de fevereiro de 2025.
Presidente
22 Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
to
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR
(Verba Indenizatória)
Vereador: Mês:
Período Ano:
1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Descrição das atividades
1.1 - COMPROVANTES DE DESPESAS EFETUADAS:
Descrição da despesa (nota/cupom fiscal/recibo) Valor R$
Valor total de despesas a serem indenizadas
Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº de apresento o
relatório de atividade parlamentar, declarando, sob pena da Lei, que é de minha responsabilidade a
veracidade das informações prestadas.
Pedra Preta, de de
Assinatura do Vereador(a)
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20897/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
qi
000673
| | COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/11000673
Número / Ano 000673/2025
EST —
Data / Horário 11/03/2025 - 14:51:31
Ementa Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Autor E Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número Páginas Po 3
Emitido por Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20897/comprovante
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