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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 6, de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Chico Lima Tur.
native_id13951

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 17 de março de 2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T18:20:55.210785-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 16/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 6, de 20 de fevereiro de 2025.
Autor: Vereador Chico Lima Tur.
Ementa: Institui o Dia da Mulher Católica - Santa Teresa D'Ávila no âmbito do município de Pedra
Preta.
Senhor Presidente,
Matheus Barbosa, reuniu-se ordinariamente no dia 12 de março de 2025, com a presença de todos
os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto
de Lei do Legislativo nº 6, de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Chico Lima Tur.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34, alínea “a” do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o
aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
A matéria apresentada não encontra impedimentos de ordem constitucional ou
legal, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, em especial o respeito à liberdade religiosa e a valorização da mulher na
sociedade.
Além disso, a proposta tem relevante caráter social e cultural, pois busca
reconhecer e homenagear o papel das mulheres católicas na construção de valores éticos e morais
no município, reforçando sua participação ativa em diversas áreas da comunidade.
Dessa forma, verifica-se que foram respeitadas a iniciativa e a competência para a
propositura do presente projeto, bem como foram atendidos todos Os pressupostos de legalidade
e constitucionalidade. Assim, entende-se pela viabilidade da tramitação da matéria.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Math As
ES
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 6, de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador
Chico Lima Tur.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
Hélio de Rarias
Membro
S à das Comissões, 12 de março de 2025.
pe" s fia Barbosa
7 |
( F, Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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