br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 22/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
native_id13956

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 17 de março de 2025.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T18:20:55.234450-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 22/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 2025.
Autor: Mesa Diretora.
Ementa: Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se ordinariamente no dia 12 de março de 2025, com a presença de todos
os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto
de Lei do Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34, alínea “a” do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o
aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Pois bem. Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, que altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, para aprimorar a utilização da
verba indenizatória pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta.
As alterações propostas têm o objetivo de aprimorar o processo de prestação de
contas dos vereadores, garantindo maior transparência e controle sobre as despesas do mandato.
A reformulação do relatório de atividades parlamentares visa facilitar a comprovação dos gastos,
garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e controlados pelos
princípios da administração pública. Além disso, a padronização dos documentos permite maior
clareza nas informações, evitando assim, falhas e dúvidas na análise dos dados apresentados.
Com essas alterações, busca-se fortalecer a fiscalização e a segurança jurídica,
garantindo que os valores destinados ao exercício parlamentar sejam devidamente justificados. A
medida também otimiza os processos administrativos, tornando a prestação de contas mais ágil e
eficiente. Desta forma, o projeto contribui para a confiabilidade das informações e para a
ampliação da legitimidade na utilização da verba indenizatória.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do
Projeto de Lei do Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora, além
de cumpridos todos os pressupostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo
pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce,
entendemos que se encontra de acordo com ao que determina as normas legais pertinente.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa
Diretora.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que de
forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
(
/ | .+ aaQ ad
neús|Santana Barbosa Hélio de Farias
Pad residente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

open original →