Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 23/2025
Matéria: Projeto de Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2025.
Autor: Mesa Diretora.
Ementa: Altera a Resolução nº 181, de 17 dezembro de 2024, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Matheus Barbosa, reuniu-se ordinariamente no dia 12 de março de 2025, com a presença de todos
os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto
de Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2025, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa
Diretora.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34, alínea “a” do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o
aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Pois bem. Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, que altera a Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, para aprimorar a concessão
de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta, estabelecendo critérios mais rigorosos
e transparentes na formalização dos requerimentos para deslocamento dos Vereadores e
Servidores.
A exigência de uma descrição detalhada da especificação das posições busca evitar
vagas justificativas, garantindo o uso responsável dos recursos públicos e reforçando o
compromisso da Câmara Municipal com a eficiência. Além disso, o indeferimento de pedidos com
justificativas genéricas torna o processo mais rigoroso, alinhado aos princípios da administração
pública, como legalidade, moralidade e eficiência. Desta forma, evita-se a concessão indevida de
diárias e assegura-se que as deslocações tragam benefícios concretos para a administração.
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No que tange ao conteúdo gramatical e estrutura do Projeto em realce,
entendemos que se encontra de acordo com ao que determina as normas legais pertinente.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que de
forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
fin das Comissões, 12 de março de 2025.
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: a Barbosa Samu Freitas Hélio de Farias
Ú Presidente Vice-Presidente/Relator Membro
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