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materia nº 14/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 25, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id13974

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária, em 7 de abril de 2025.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:23:31.648247-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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tido
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 14/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 25, de 10 de março de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas
sob as matrículas nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
17 de março de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 25, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou como Relator o Vereador
Thiago Kilkamp.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por interesse
público, as áreas registradas sob as matrículas nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro
de Imóveis de Pedra Preta. A referida área já conta com Declaração de Utilidade Pública consoante
Decreto Municipal nº 51/2025 e também já foi submetida a avaliação imobiliária pela Comissão
Municipal, constituída pela Portaria nº 496/2023, a qual exarou seu parecer fixando o valor em R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Destacando que a desapropriação desta área se destina a concretização do projeto de
implantação de um abrigo animal municipal, destinado a implementação de políticas públicas como
acolhimento, atendimento veterinário, castração e esterilização de animais em situação de rua.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei nº 25, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
po)
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 25, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas
nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. O Parecer do
Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de março de 2025.
a Mm “e e.
EDIÉRICO MACHADO THIAGO KULKAMP
Presidente Vice-Presidente/Relator Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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