Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 27/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Grosso, mediante doação, um terreno de propriedade
do Município, com a finalidade de viabilizar a construção de uma nova escola estadual.
A presente proposição se faz necessária para permitir que o Estado, possa construir e
estruturar uma unidade educacional moderna e adequada às necessidades da comunidade escolar.
Dessa forma, a transferência do imóvel registrado sob matrícula nº 11.923 constitui um passo
essencial para a concretização deste importante projeto, que beneficiará diretamente a população local,
fortalecendo a infraestrutura educacional do município.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
integral do presente Projeto de Lei, visando ao interesse público e ao desenvolvimento educacional de
nossa cidade.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de março de 2025.
Preféita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao
Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno
de propriedade do Município, para fins de
construção de uma nova escola estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado de
Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44 , o terreno localizado no Loteamento São Marcos
registrado sob matrícula nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de
10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para construção de
uma nova escola estadual.
Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do imóvel importará na
imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou
indenização ao donatário.
Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do correspondente Termo
de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de março de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Zo
Cartório do 1º Ofício dg Pê
LIVRO 02 — REGISTI
Hudson Franklin Félipe
Oficial Registrado)
Metricula , Ficha
11.923 01-F
Data da Matricula
14 de março de 2025
[ENM.064205.2.0011923-62
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO; LOTE 03 - QUADRA 16 - LOTEAMENTO SÃO MARCOS — PEDRA
PRETA-MT; NA
IMÓVEL: Lote 03 (Três), da Quadra nº 16 (Dezesseis), situado no Loteamento São Marcos, neste Município e
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 10.465,00 m? (Dez mil, quatrocentos e sessenta e
cinco metros quadrados), e os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M-01, deste segue confrontando com a Avenida Tancredo Neves, com ângulos de 58º45'00" NW e distância de
161,00 metros até o vértice M-02; deste segue confrontando com o lote nº 02 da Polícia Civil, com ângulos de
31º15'00" SW e distância de 65,00 metros até o vértice M-03; deste segue confrontando com o fundo do lote nº 05
da Prefeitura, com ângulos de 58º45'00" NW e distância de 161,00 metros “até O vértice M-04; deste segue
confrontando com o lote nº 04 da Prefeitura, com ângulos de 31º15'00" NE e distângia de 65,00 metros até o vértice
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ) direito público - Poder
Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 0 tada na Av. Fernando Corrêa da
Costa nº 940, Centro, nesta cidade de Pedra Preta-M
MATRÍCULA ANTERIOR: 10.482, Livro 02 — ig ters/de 08/12/2022, deste RGI. Emolumentos: R$
REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua fá de julho, Nº 284, Centro - Pedra Preta - MT - CEP: 78795400
Hudson Franiin Felipetto Mata
[ CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
ERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é repmdução fiel da Matrícula 11923)
O LIVRO Nº [07] é tem valor de CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 61º, dal
Lei nº 6015973. O referido é verdade e dou fé. Pedra Preta-HT, em 17 de
março de 2025, 09:57:50h.
molumentos: R$ 0,00.
|
[SSON:R$00. $20 . Hellen Cristina Martins
| - h ê Escrevente Autorizada
| Escrevente futorenda =” Cartório 1º Oficio
omarca de Pedra Preta ME
Prazo de Validade da certidão: 30 dias, nos termos do Art.1254 da
CNGCEMT.
Seo dia Controle Digital
Código dofs) Ato(s):
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
; 000758
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/20000758
E E]
Número / | 990758/2025
Ano
-
Data/ | 50/03/2025 - 15:11:31
Horário E
E Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno de
Ementa !
propriedade do Município, par fins de construção de uma nova escola estadual.
E . . ae:
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Lo
Natureza Legislativo
sia Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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Número
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Páginas
E
Emitido por | Cidinha