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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 26, de 13 de março de 2025 de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id13999

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária, em 7 de abril de 2025.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:23:31.688672-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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tido
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 15/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 26, 13 de maço de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu ordinariamente no dia 26
de março de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo,
para analisar o Projeto de Lei nº 26, de 13 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo a relatoria para
exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, cpmpete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. Trata-se de um Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal que visa
autorizar abertura de Crédito Especial no orçamento Anual do exercício de 2025, no valor de até R$
2.285.829,92 (Dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e
dois centavos).
Destacando que a proposição ora encaminhada, visa a criação de fichas orçamentárias no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras, com base no superávit financeiro do exercício anterior, com
objetivo de garantir a correta alocação de recursos para a execução de ações essenciais à infraestrutura
do município, a saber:
1. Execução da obra de aplicação de micro revestimento — melhoria na malha viária urbana,
contribuindo para a mobilidade e segurança dos cidadãos;
2. Prestação de contas junto ao convênio com o Governo do Estado — garantindo a
transparência e conformidade na utilização dos recursos públicos;
3. Aplicação dos recursos do FETHAB — manutenção e recuperação de estradas e pontes
municipais, promovendo melhores condições de trafegabilidade, especialmente para o escoamento da
produção agrícola e acesso das comunidades rurais.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Ogmail.com
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Nessa seara, os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os créditos especiais, aqueles destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, como no presente caso.
E ainda, os créditos especiais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto, sendo que a
abertura desse tipo de crédito depende da existência de recursos disponíveis, com sua indicação,
precedido da exposição de justificativa.
Assim, prevê texto da Constituição Federal e da Lei nº 4320/64, a respeito da abertura de
créditos adicionais
“Art. 167 CF. São vedados:
É.J
V- A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;”
“Lei nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
É.J
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 26, de 13 de maço de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei nº 26, 13 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza a
abertura de Crédito Especial, no Orçamento Anual do exercício de 2025.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 26 de março de 2025.
= ua AN Co
saco MACHAD HIAGO KULKAMP
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com

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