| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 009/2014 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. LX DEN Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de 5 A Pedra Preta e a Associação de Rádio Comunitária Vale do É eta / Jurigue e dá outras providências. - - / Pretu câmure My na E . MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO APRAVADO em da MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, dente . gais, jido Augusto q gaSiva presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Artigo 1º — Fica autorizada a celebração de Convênio pelo Município de Pedra Preta com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, inscrita no CNPJ sob o n. 05.920.307/0001 — 24, entidade de interesse público (artigos 3º e 4º, Lei nº. 9.612/98), localizada a Rua Porto Murtinho, n.º 732, PEDRA PRETA — MT, representada por sua presidente, Senhora Lourença Ribeiro da Silva, portadora do CPF n. 822.903.261-00, residente e domiciliada nesta Cidade, à Rua Porto Murtinho, n.º 732. Artigo 2º - O Convênio de que trata esta Lei terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com interesse da Administração e terá como finalidade o apoio cultura! do Municipio às atividades desenvolvidas pela Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue, na prestação de serviços de utilidade pública aos moradores de Pedra Preta, abrangidos pelas ondas daquela emissora. Artigo 3º - Fica autorizado o Municipio de Pedra Preta efetuar repasse de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais à Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue para atingir os fins propostos nesta Lei. GO Prefestura da If) O kn Poda, Tuta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 [om tsonesano e eorisibocia "À e-mail: gabineisQQpedrapreta.mut.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 4º - Em contrapartida ao apoio financeiro despendido pelo Municipio, deverá a Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue obrigar-se, no Termo de Convênio, a realizar publicidade institucional de interesse do Município e das Associações, entidades de classes e Organizações não Governamentais radicadas em Pedra Preta, especialmente quando se tratar de informações de caráter social e educativo, como campanhas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da Comunidade local, entre outras. Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE prestará contas na forma da legislação e das resoluções e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Artigo 6º - Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) a seguinte dotação prevista em lei: 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 9999999999999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA (80) 9999990000 — Reserva de Contingência R$ 54.000,00 TOTAL GERAL R$ 54.000,00 ) Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ando-se as disposições em contrário. oh GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT “| AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014. cuinura Municipal de Pedra Preta MARILEDI fio COELHO PHILIPPI pa 21 PREFEITA ce age sr Tr ET [E] atos ————— RESRE A CNA dan O cado AGO da Siva Vi ! Tela, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400! FAX (66) 3486 * gn e-mais: gabineieOpedrapreta mi gov.br Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 009/2014 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Ão Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentissimo Senhor Presidente, R Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que objetiva autorizar o Município a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, objetivando proporcionar condições para que ela siga funcionando adequadamente, respaldando todas as iniciativas sociais levadas a cabo em nosso Município. Este Projeto de Lei também atende ao interesse do Município e das entidades e organizações não governamentais, vez que exige daquela Associação contrapartida, no sentido de fornecer espaços diuturnos a divulgação de atos institucionais, de caráter educativo e social, Ressalta-se que o objetivo do presente Projeto de Lei encontra respaldo to nos artigos 3º e 4º da Lei Federal n. 9.612/98, que trata as emissoras de rádio comunitária como instituições de utilidade pública, com as quais o Municipio não pode celebrar contrato oneroso, mas, tão somente convênios. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 24 de Fevereiro de 2014. MARILEDI São COELHO PHILIPPI PREFEITA 2, Prereitura no Ef) Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX 166) 3436 - 1287 reza email: gabinetefopedrapretamt.gov.br ! Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROT (e) Nr.: 506/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Oficios Data Cadastro: 24/02/2014 Hora: 16:38:45 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, D, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 0029-2014 Resumo:Oficio n. 038-2014-SAD do Executivo MUnicipal, encaminhando Projeto de Lei e Mensagem nº 009-2014, que autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação de Radio Comunitária Vale do Jurigue. 5 É g $ E E) 2 2 E EA g 5 3 DESTINO Do ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA A NS Protocolado Por: MARIA AP. M, FREITAS DESPACHO DO PRESIDENTE = Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza à celebração de Convênio. entre o Município de Pedra Preta e à Associação de Rádio Comunitária Vale do Jurigue e dá outras providências, ter sido submetido à deliberação sem tempo hábil para as Comissões . competentes emitirem seus Pareceres escritos, o Vereador Semy Mendes de Freitas, Presidente da Comissão. de Constituição, Legislação e Redação apresentou Parecer. Verbal Favorável. à | aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do Relator foi acompanhado pelo Vice-Presidente, Vereador Laxdir Martarello. e pelo Membro da Comissão, Vereador Valteir Rodrigues Gomes. O referido Parecer Verbal foi submetido à apreciação do Plenário, da Câmara Municipal, sendo aprovado por todos os: Vereadores presentes na. Terceira . Sessão. Extraordinária desta — Câmara Municipal, realizada em 03 de março de 2014. Pedra Preta, 03 de março de 2014. LENILDO AuGUSTO DASILVA | Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE | Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de: áitoria. io do Executivo Municipal, que autoriza à celebração de Convênio: entre o Município de Pedra Preta e a Associação de Rádio; -. Comunitária Vale do Jurigue e dá outras providências, ter sido submetido à deliberação sem tempo hábil para as Comissões. competentes emitirem seus Pareceres escritos, o: Vereador Fábio Trindade, Presidente da Comissão de Econoinia, “ Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira apresentot Parecer Verbal. Favorável à aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do. Reiator foi acompanhado - pelo - Vice-Presidente, Vereador Sebastião Almeida Chagas e pela Membro. da: Comissão, Vereadora Iraci Ferreira de Souza. O referido Parecer Verbal foi submetido à apreciação do Plenário da. Câmara Municipal, sendo aprovado por todos os Vereadores. “presentes na T erceira- Sessão E Extraordinária desta Câmara Municipal, realizadá em 03, de março de 2014. Pedra Preta, 03 de maiço de 2014. LENILDO dd DA SILVA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a celebração: de Convênio entre o Município: de Pedra Preta e a Associação de Rádio " Comunitária-Vale do Jurigue é dá outras providências, ter sido submetido à. deliberação sem: tempo: hábil para as Comissões competentes emitirem seus Pareceres escritos, em face da ausência do Presidente da Comissão, Vereador Hélio de Farias, o Vereador Vanderson Marinho Mendonça; Vice-Presidente da Comissão de Serviços Públicos, apresentou Parecer Verbal Favorável à - aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do Relator foi acompanhado pela Membro da Comissão, Vereadora Maria da “Cruz Martins de Arruda. O referido Parecer Verbal foi submetido à -apreciação do Plenário da Câmara Municipal, sendo aprovado por “todos os Vereadores presentes na Terceira Sessão Extraordinária * desta Câmara Municipal, realizada em 03 de março de 2014. - Pedra Preta, 03 de-março de 2014. LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente