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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 009/2014
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
LX DEN Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de
5 A Pedra Preta e a Associação de Rádio Comunitária Vale do
É eta / Jurigue e dá outras providências.
- - / Pretu
câmure My na E . MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
APRAVADO em da MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
dente . gais,
jido Augusto q gaSiva
presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º — Fica autorizada a celebração de Convênio pelo
Município de Pedra Preta com a ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO
JURIGUE, inscrita no CNPJ sob o n. 05.920.307/0001 — 24, entidade de interesse público
(artigos 3º e 4º, Lei nº. 9.612/98), localizada a Rua Porto Murtinho, n.º 732, PEDRA PRETA —
MT, representada por sua presidente, Senhora Lourença Ribeiro da Silva, portadora do CPF
n. 822.903.261-00, residente e domiciliada nesta Cidade, à Rua Porto Murtinho, n.º 732.
Artigo 2º - O Convênio de que trata esta Lei terá validade de 01
(um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com interesse da Administração e terá
como finalidade o apoio cultura! do Municipio às atividades desenvolvidas pela Associação
Comunitária Rádio Vale do Jurigue, na prestação de serviços de utilidade pública aos
moradores de Pedra Preta, abrangidos pelas ondas daquela emissora.
Artigo 3º - Fica autorizado o Municipio de Pedra Preta efetuar
repasse de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais à Associação Comunitária
Rádio Vale do Jurigue para atingir os fins propostos nesta Lei. GO
Prefestura da
If) O kn
Poda, Tuta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
[om tsonesano e eorisibocia "À e-mail: gabineisQQpedrapreta.mut.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 4º - Em contrapartida ao apoio financeiro despendido
pelo Municipio, deverá a Associação Comunitária Rádio Vale do Jurigue obrigar-se, no Termo
de Convênio, a realizar publicidade institucional de interesse do Município e das Associações,
entidades de classes e Organizações não Governamentais radicadas em Pedra Preta,
especialmente quando se tratar de informações de caráter social e educativo, como
campanhas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da
Comunidade local, entre outras.
Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE
DO JURIGUE prestará contas na forma da legislação e das resoluções e instruções
normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Artigo 6º - Para fazer face às despesas oriundas da execução
da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de
Contabilidade da Prefeitura Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais) a seguinte dotação prevista em lei:
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
| 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
9999999999999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
(80) 9999990000 — Reserva de Contingência R$ 54.000,00
TOTAL GERAL R$ 54.000,00
)
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ando-se as disposições em contrário.
oh GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
“| AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014.
cuinura Municipal de Pedra Preta
MARILEDI fio COELHO PHILIPPI pa 21
PREFEITA ce age sr Tr ET
[E] atos ————— RESRE A CNA
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Vi ! Tela, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400! FAX (66) 3486 * gn
e-mais: gabineieOpedrapreta mi gov.br Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 009/2014
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Ão
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentissimo Senhor Presidente,
R Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei anexo, que objetiva autorizar o Município a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA VALE DO JURIGUE, objetivando
proporcionar condições para que ela siga funcionando adequadamente, respaldando
todas as iniciativas sociais levadas a cabo em nosso Município.
Este Projeto de Lei também atende ao interesse do Município e das
entidades e organizações não governamentais, vez que exige daquela Associação
contrapartida, no sentido de fornecer espaços diuturnos a divulgação de atos
institucionais, de caráter educativo e social,
Ressalta-se que o objetivo do presente Projeto de Lei encontra respaldo
to nos artigos 3º e 4º da Lei Federal n. 9.612/98, que trata as emissoras de rádio
comunitária como instituições de utilidade pública, com as quais o Municipio não pode
celebrar contrato oneroso, mas, tão somente convênios.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 24 de Fevereiro de 2014.
MARILEDI São COELHO PHILIPPI
PREFEITA
2, Prereitura no
Ef)
Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX 166) 3436 - 1287
reza email: gabinetefopedrapretamt.gov.br
!
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROT (e)
Nr.: 506/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Oficios
Data Cadastro: 24/02/2014 Hora: 16:38:45 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
D, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 0029-2014
Resumo:Oficio n. 038-2014-SAD do Executivo MUnicipal, encaminhando Projeto de Lei e Mensagem nº 009-2014, que autoriza a celebração de
Convênio entre o Município de Pedra Preta e a Associação de Radio Comunitária Vale do Jurigue.
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DESTINO
Do ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
A
NS
Protocolado Por: MARIA AP. M, FREITAS
DESPACHO DO PRESIDENTE =
Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de autoria
do Executivo Municipal, que autoriza à celebração de Convênio.
entre o Município de Pedra Preta e à Associação de Rádio
Comunitária Vale do Jurigue e dá outras providências, ter sido
submetido à deliberação sem tempo hábil para as Comissões .
competentes emitirem seus Pareceres escritos, o Vereador Semy
Mendes de Freitas, Presidente da Comissão. de Constituição,
Legislação e Redação apresentou Parecer. Verbal Favorável. à |
aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do Relator foi
acompanhado pelo Vice-Presidente, Vereador Laxdir Martarello. e
pelo Membro da Comissão, Vereador Valteir Rodrigues Gomes. O
referido Parecer Verbal foi submetido à apreciação do Plenário, da
Câmara Municipal, sendo aprovado por todos os: Vereadores
presentes na. Terceira . Sessão. Extraordinária desta — Câmara
Municipal, realizada em 03 de março de 2014.
Pedra Preta, 03 de março de 2014.
LENILDO AuGUSTO DASILVA |
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE |
Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de: áitoria. io
do Executivo Municipal, que autoriza à celebração de Convênio:
entre o Município de Pedra Preta e a Associação de Rádio; -.
Comunitária Vale do Jurigue e dá outras providências, ter sido
submetido à deliberação sem tempo hábil para as Comissões.
competentes emitirem seus Pareceres escritos, o: Vereador Fábio
Trindade, Presidente da Comissão de Econoinia, “ Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira apresentot Parecer Verbal.
Favorável à aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do.
Reiator foi acompanhado - pelo - Vice-Presidente, Vereador
Sebastião Almeida Chagas e pela Membro. da: Comissão,
Vereadora Iraci Ferreira de Souza. O referido Parecer Verbal foi
submetido à apreciação do Plenário da. Câmara Municipal, sendo
aprovado por todos os Vereadores. “presentes na T erceira- Sessão E
Extraordinária desta Câmara Municipal, realizadá em 03, de março
de 2014.
Pedra Preta, 03 de maiço de 2014.
LENILDO dd DA SILVA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em virtude do Projeto de Lei nº 009/2014, de autoria
do Executivo Municipal, que autoriza a celebração: de Convênio
entre o Município: de Pedra Preta e a Associação de Rádio
" Comunitária-Vale do Jurigue é dá outras providências, ter sido
submetido à. deliberação sem: tempo: hábil para as Comissões
competentes emitirem seus Pareceres escritos, em face da ausência
do Presidente da Comissão, Vereador Hélio de Farias, o Vereador
Vanderson Marinho Mendonça; Vice-Presidente da Comissão de
Serviços Públicos, apresentou Parecer Verbal Favorável à
- aprovação do citado Projeto de Lei. O Parecer do Relator foi
acompanhado pela Membro da Comissão, Vereadora Maria da
“Cruz Martins de Arruda. O referido Parecer Verbal foi submetido à
-apreciação do Plenário da Câmara Municipal, sendo aprovado por
“todos os Vereadores presentes na Terceira Sessão Extraordinária
* desta Câmara Municipal, realizada em 03 de março de 2014.
- Pedra Preta, 03 de-março de 2014.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente

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