Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 143/2025/GAB
Pedra Preta, 1 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei nº 29/2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente expediente para reportar-me a Vossa Excelência no intuito de
solicitar a substituição do Projeto de Lei nº 29/2025 que altera a Lei Municipal nº 1.688/2024, e
dá outras providências. Mediante a necessidade de correção de equivoco de redação.
Atenciosamente,
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita'Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
01/04/25, 17:35 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadr/21085/comproveante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT ser II HE
Pedra Preta - MT |
Sistema de Apoio ao Processo Legisltivo o
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autercaçó : 02025/04/01000859
[ Número / Ano | | Número / Ano | 000859/2025 |
a | = |
a | 01/04/2025 - 18:35:25
asno À õ Assunto | inc da Prefeita, encaminha 0% ício nº 143/2025/GAB, solic itando |
a substituição do Projeto de Lei nº 2/2025 |
a | Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipa! |
| Natureza | [Administrativo
Tipo o E
Documento apo |
Número oo
E |
| Emitido por | | Emitido por | [Atato E |
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21 083/comprovante
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 29, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 29/2025, que “altera a lei municipal
nº 1.688, de 7 de maio de 2024”, com vistas à correção de redação original contendo erros materiais e de
técnica legislativa que tornam os textos a serem alterados sem possibilidade de aplicação.
Neste sentido, é importante ressaltar que o projeto que deu origem a lei 1.688/2024 foi
elaborado com base em minuta redigida pelo Conselho Municipal de Saúde. Fato este que, certamente,
acabou por possibilitar a existência dos erros e ou vícios a serem corrigidos.
De igual modo, é necessário ressaltar que dentre os dispositivos a serem alterados estão
presentes dispositivos que fazem menção, de forma equivocada e remetendo à legislação inexistente no
ordenamento jurídico municipal, à possibilidade de remuneração de atividades a serem desempenhadas
no âmbito das competências do Conselho Municipal de Saúde. Possibilidade esta que, poderá vir a ser
discutida em momento posterior e de forma a englobar todos os conselhos de politicas públicas
existentes no Município, e não somente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
integral do presente Projeto de Lei, visando a promoção de segurança jurídica nas ações a serem
desenvolvidas pelo referido conselho através da alteração de dispositivos com redação indevida.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 27 de março de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita'Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(opedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.688/2024, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 7º da Lei nº 1.688, de 7 de maio de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º - Ao Secretário Executivo Geral compete:
Il. Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto
ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
Il. Acompanhar a execução das deliberações do conselho;
Ill. Servir de apoio administrativo e de assistência técnica às suas atividades;
IV. Receber e encaminhar ao Conselho Pleno, todos os processos de competência deste;
V. Instruir os processos para votação no Conselho Pleno;
VI. Organizar o funcionamento da Secretaria Geral direcionando-se para as finalidades do
Conselho e obedecendo as atribuições do Regimento Interno;
Vil. Estabelecer um intercâmbio com outros Conselhos Municipais visando um
aprimoramento do Conselho Municipal de Saúde.
VIII. Substituir o Presidente e Vice- Presidente na ausência deles;
IX. Assinar junto com o Presidente todo e quaisquer documentos;
X. Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e
análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade em geral, processando-as e
fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas
competências legais;
XI. Atualizar permanentemente Informações sobre a estrutura e funcionamento dos
Conselhos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7879: O Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br binete(O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
XIl. Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções
emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho Municipal de Saúde.
XII. Participar da mesa assessorando o Presidente nas Reuniões Plenárias;
XIV. Submeter ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao Plenário, relatório das
atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada
ano;
XV. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde assim como pelo Plenário.
Art. 2º Altera o art. 8º da Lei nº 1.688, de 7 de maio de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º A Ouvidoria Geral do CMS de Pedra Preta será constituída por 1 (um) servidor efetivo
do Quadro de Servidores de Carreira da Secretaria Municipal de Saúde, que tenha nível
superior e que demonstre experiência e conhecimento em relação à legislação aplicável à
atuação do Conselho Municipal de Saúde.
8 1º O ouvidor será eleito pelo Conselho Municipal de Saúde, para mandato que observará o
mesmo período estabelecido para a diretoria do CMS, através de processo democrático,
normatizado por resolução e nomeado pelo Presidente do Conselho e Secretário Municipal
de Saúde, sendo que esta função não poderá ser exercida por Conselheiro, conforme o
Regimento Interno do CMS.
8 2º Ao Ouvidor compete:
1. Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes a
procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades das Poderes Executivos Estaduais e
Municipais da Saúde;
Il. Requisitar informações e documentos referentes às questões apresentadas e sendo o
caso, recomendar aos órgãos e entidades responsáveis o exame técnico e a adoção de
medidas para correção e prevenção de falhas, omissões, desvios ou abusos que implicarem
na inadequada prestação dos serviços públicos no âmbito do SUS;
Il. Coletar, organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir
indicativos qualificativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos de saúde
prestados no âmbito dos poderes Estadual e Municipal, dando conhecimento ao Conselho
Municipal de Saúde e a População;
IV. Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento
e fiscalização da prestação dos serviços públicos, inclusive com] a proposição ao Secretário
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 P Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete drapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Municipal de Saúde de medidas administrativas favoráveis atinentes ao órgão no âmbito dos
Poderes Estadual e Municipal e propor a apuração de atos de improbidade e de ilícitos
administrativos.
V - Prevenção e correção de atos de improbidade e procedimentos incompatíveis com os
princípios estabelecidos nesta Lei;
VI - Proteção dos direitos dos usuários;
VII - Garantia da qualidade dos serviços prestados;
VIII - Encaminhar relatório para o Conselho dos processos no primeiro trimestre de cada ano
referente ao ano anterior;
IX - Encaminhar aos usuários feedback do andamento do processo no quais estão
envolvidos.
Parágrafo Terceiro — São Prerrogativas e restrições do Ouvidor do SUS:
| - Ser exercida em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do SUS, resguardadas as
cumulações de cargos ou empregos públicos previstas em lei;
Il - Ter um substituto, capaz e preparado, para assumir suas funções em suas ausências e
impedimentos.
Ill - Poder participar das reuniões ordinárias do conselho municipal de saúde;
IV - Quanto às restrições, o Ouvidor do conselho municipal/SUS não deve ter poderes de
investigação, de denúncia ou quaisquer outros poderes de Estado relacionados à função de
fiscalização.
Art. 3º Revoga o 82º do art. 6º da Lei nº 1.688, de 7 de maio de 2024.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 27 de março de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
01/04/25, 17:35 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21083/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000859
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/01000859
000859/2025
Data / o
01/04/2025 - 18:35:25
Gabinete da Prefeita, encaminha Ofício nº 143/2025/GAB, solicitando
a substituição do Projeto de Lei nº 29/2025.
Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
| Natureza | Administrativo
o Tipo | E
Documento Ofício
Número
Páginas
Assunto
E
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2 1083/comprovante