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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 30, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 30/2025, que dispõe sobre a
criação de uma ficha orçamentária específica para a correta prestação de contas do convênio federal
celebrado entre o município de Pedra Preta e a União.
A abertura dessa ficha orçamentária se faz necessária para assegurar o cumprimento das
normas de execução financeira e contábil estabelecidas pelos órgãos federais, garantindo transparência
na aplicação dos recursos e evitando possíveis entraves na liberação de repasses ou na prestação de
contas.
Diante da importância desse ajuste para a efetivação do convênio e a continuidade dos
investimentos em nossa cidade, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto o mais breve
possível. A Secretaria de Planejamento permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Agradecemos desde já o apoio desta Casa Legislativa na viabilização desse processo essencial
para o desenvolvimento do município.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 27 de março de 2025.
IRACI FERR SOUZA
Pref: Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$7.600,00 (Sete mil e
seiscentos reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0004.1011
Projeto: 1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Valor: 7.600,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 1.700
Art. 2º - Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
819, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 50 04.122.0001.2025
Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: 7.600,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 27 de março de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
000814
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/27000814
000814/2025
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Número Páginas
27/03/2025 - 15:38:23
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita |
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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Emitido por
Cidinha |
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