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materia nº 29/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 31, de 27 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14018

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.807, de 9 de abril de 2025.
2025-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária, em 7 de abril de 2025.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-07 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, em 3 de abril de 2025, na qual a Comissão apresentou Parecer Oral.
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:23:31.414454-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 29/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 31, de 27 de março de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, se reuni extraordinariamente no dia 31 de março de 2025, com a presença de todos os
membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº
31, de 27 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de
enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Municipal que autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025, que visa
garantir maior transparência e organização na execução dos recursos vinculados ao convênio,
permitindo a correta destinação orçamentária e o devido acompanhamento contábil, conforme
exigências dos órgãos de controle federal e municipal.
No tocante a iniciativa para deflagração do processo legislativo, em razão da proposição tratar
de abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, tem-se por adequada a iniciativa do
Prefeito.
Ademais, nos termos dispostos na Constituição Federal é vedada a abertura de crédito
especial sem autorização legislativa:
“Art. 167 CF, São vedados:
LJ
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;”
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
Fls Malhas
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Logo, a abertura de crédito especial é destinada para despesas não presvistas no orçamento
de acordo com o previsto nos arts. 40,41 e 42 da Lei nº 4.320/64:
2
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
Il — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “a”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável, ao Projeto de Lei nº 31, de 27 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 31 de março de 2025.
/ PÁ as
é
io de Farias
Membro
ati c us Santana Barbosa
Presidente/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

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